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Considerando que o limite máximo do salário-de-contribuição, a partir de 1.º/1/2010, é de R$ 3.416,54, assinale a opção correta de acordo com a legislação previdenciária de regência.
Se um trabalhador segurado tiver recebido, no mês de dezembro de 2009, o valor de R$ 1.220,00 a título de décimo terceiro salário (gratificação natalina), então esse valor integrará o salário-de-contribuição desse segurado, em seu valor bruto, sem compensação de eventuais adiantamentos pagos.
Considere que Roberto seja titular de firma individual que atua na área de desenvolvimento de websites corporativos e que, nessa condição, preste serviços a diversas pessoas jurídicas, recebendo, por cada trabalho, o valor de R$ 1.500,00. Considere, ainda, que, no mês de janeiro de 2010, Roberto tenha prestado serviços a 4 empresas e que tenha recebido à vista por tais serviços. Nessa situação hipotética, será considerado salário-de-contribuição a totalidade dos rendimentos auferidos por Roberto durante o mês de janeiro.
Se uma empregada doméstica que recebe R$ 600,00 de remuneração mensal faltar ao seu trabalho, injustificadamente, por quatro dias durante determinado mês, apesar de o empregador poder descontar os valores referentes às faltas injustificadas de sua remuneração, o valor do salário-decontribuição dessa empregada permanecerá inalterado.
A indenização compensatória, correspondente a 40% do montante depositado em sua conta vinculada do FGTS, recebida por trabalhador demitido sem justa causa integra o salário-de-contribuição desse trabalhador, observado o limite máximo legalmente previsto.
A parcela paga, anualmente, aos empregados de pessoa jurídica a título de participação nos lucros e resultados da empresa integra o salário-de-contribuição dos empregados, se for paga ou creditada em consonância com lei específica.
Para o cálculo do valor da pensão oriunda de falecimento de servidor em atividade dá-se a inclusão
da parcela remuneratória paga em decorrência de local de trabalho.
da parcela remuneratória paga em decorrência de função de confiança.
de 100% da remuneração do cargo ocupado pelo servidor.
da parcela remuneratória paga em decorrência de abono de permanência.
de 70% da parcela de remuneração que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Direito Previdenciário - Pensão por morte - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Julgue os itens que se seguem, relativos ao regime geral de previdência social.
Segundo entendimento do STF, lei nova mais benéfica que altere a forma de cálculo da renda mensal inicial da pensão por morte, aumentando seu percentual, não se aplicará aos benefícios previdenciários concedidos antes de sua vigência.
Direito Previdenciário - Restituição e compensação de contribuições e outras importâncias - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Julgue os itens que se seguem, relativos ao regime geral de previdência social.
Consoante jurisprudência do STJ, as contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos empregados, pelo falido, e não repassadas aos cofres previdenciários devem ser restituídas antes do pagamento de qualquer crédito, ainda que trabalhista.
Direito Previdenciário - Salário de Benefício/Renda mensal de Benefício - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Em relação aos institutos de direito previdenciário, julgue os itens que se seguem.
A aposentadoria por tempo de contribuição sofre constantes ataques da doutrina, e número razoável de especialistas defende sua extinção, o que se deve ao fato de esse benefício não ser tipicamente previdenciário, pois não há, nesse caso, risco social sendo protegido, já que o tempo de contribuição não gera presunção de incapacidade para o trabalho.
Direito Previdenciário - Salário de Benefício/Renda mensal de Benefício - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Com relação à previdência social brasileira, julgue os itens de 72 a 77.
O pagamento do benefício do auxílio-acidente se faz a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença.
Direito Previdenciário - Salário de Benefício/Renda mensal de Benefício - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Com relação à previdência social brasileira, julgue os itens de 72 a 77.
Fazem jus ao salário-maternidade as seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto (a partir da 23.ª semana de gestação), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Direito Previdenciário - Salário de Benefício/Renda mensal de Benefício - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Com relação à previdência social brasileira, julgue os itens de 72 a 77.
Para a concessão de pensão por morte não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha a qualidade de segurado.
Direito Previdenciário - Salário-de-Contribuição - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
O salário de contribuição é a base de cálculo da contribuição dos segurados da previdência social. O valor da contribuição mensal é obtido por meio da aplicação da alíquota fixada, em lei, ao salário de contribuição, de acordo com as faixas determinadas.
A tabela a seguir mostra, para três faixas de salários de contribuição, as alíquotas correspondentes para o cálculo da contribuição à previdência social, de acordo com a Portaria Interministerial n.º 48/2009.
De acordo com as informações acima, julgue os itens a seguir.
Se um empregado contribuiu com R$ 144,00 no mês de março de 2009, então a alíquota incidente sobre seu salário de contribuição foi de 11%.
Direito Previdenciário - Prescrição e Decadência - Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) - 2010
0 Supremo Tribunal Federal recentemente editou a Súmula Vinculante n. 8, segundo a qual são inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n. 8.212/91, que fixam em dez anos os prazos decadencial e prescricional das contribuições para a seguridade social. Nos julgamentos que precederam e embasaram sua edição, restou assentado por aquela Corte que
a Constituição Federal de 1988 reservou expressamente a lei complementar a enumeração dos meios de extinção e suspensão do crédito tributário, entre os quais, inclusive, a prescrição e decadência tributários.
a norma geral em materia de legislação tributária, sujeita a lei complementar, compete dispor sobre o método de contagem dos prazos de prescrição e decadência, sendo permitida a lei ordinária própria da entidade tributante a fixação dos prazos decadenciais e prescricionais.
embora as contribuições sejam espécies tributárias, as contribuições para a seguridade social encontram tratamento específico no artigo 195 da Constituição e, por conseguinte, são excluídas do regime da obrigatoriedade de use da lei complementar para dispor sobre prescrição e decadência.
a vedação ao tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente não configura óbice à regulação de aspectos específicos dos temas de prescrição e decadência do crédito tributário, por parte dos diversos entes da Federação.
são legítimos os recolhimentos efetuados nos prazos previstos nos artigos 45 e 46 da Lei n. 8.212/91 e não impugnados até 11 de junho de 2008, data em que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental desses dispositivos, com modulação de efeitos.
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