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Direito Previdenciário - Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2005
O art. 11, § 1º, do Regulamento da Previdência Social, dispõe sobre os segurados facultativos. Não está entre os segurados facultativos expressamente previstos no citado dispositivo:
Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social.
A dona de casa.
O síndico de condomínio, quando não remunerado.
O brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior.
O estudante universitário.
Direito Previdenciário - Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2005
Não é filiado obrigatório ao RGPS, na qualidade de segurado empregado,
aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não-eventual, com subordinação e mediante remuneração.
o contratado em caráter permanente em Conselho, Ordem ou autarquia de fiscalização do exercício de atividade profissional.
o menor aprendiz, com idade de quatorze a dezoito anos, sujeito a formação técnica-profissional metódica.
o trabalhador temporário contratado por empresa de trabalho temporário para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.
o carregador de bagagem em porto, que presta serviços sem subordinação nem horário fixo, mas sob remuneração, a diversos, com a intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou OGMO.
Direito Previdenciário - Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2005
A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei n. 8.213/91), no art. 11, elenca como segurados obrigatórios da Previdência Social na condição de contribuinte individual, entre outros, as seguintes pessoas físicas, exceto:
O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado, e contratado, e que coberto por regime próprio de previdência social.
A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral – garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua.
O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporária, diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua.
Direito Previdenciário - Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2005
A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei n. 8.213/91), no art. 16, arrola como beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, exceto.
o cônjuge.
a companheira e o companheiro.
os pais.
o filho não emancipado, de qualquer condição, inválido ou menor de 21 (vinte e um) anos ou, se estudante, menor de 25 (vinte e cinco) anos.
o irmão não emancipado, de qualquer condição, inválido ou menor de 21 (vinte e um) anos.
Direito Previdenciário - Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2005
A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei n. 8.213/91), no art. 11, elenca como segurados obrigatórios da Previdência Social na condição de empregado, entre outros, as seguintes pessoas físicas, exceto:
Direito Previdenciário - Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2005
Leia cada um dos assertos abaixo e assinale (V) ou (F), conforme seja verdadeiro ou falso. Depois, marque a opção que contenha a exata seqüência.
( ) A contribuição social previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da alíquota de oito, nove ou onze por cento sobre o seu salário de contribuição, de acordo com a faixa salarial constante da tabela publicada periodicamente pelo MPS.
( ) O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de um vínculo, deverá comunicar mensalmente ao primeiro empregador a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo os vínculos adicionais.
( ) No que couberem, as obrigações de comunicar a existência de pluralidade de fontes pagadoras aplicamse ao trabalhador avulso que, concomitantemente, exerça atividade de empregado.
Atualmente, para a concessão de aposentadoria especial, é IMPRESCINDÍVEL que o(a):
segurado comprove, além do tempo de contribuição, a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, de modo habitual, permanente e não intermitente.
segurado comprove que trabalhou durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos sujeito a condições especiais, independente do período de exposição a agentes agressivos durante a jornada de trabalho.
segurado declare que executou atividades sob condições especiais, independente de a empresa empregadora emitir ou não laudo técnico.
segurado tenha, no mínimo, 50 (cinqüenta) anos de idade.
atividade desempenhada pelo segurado se enquadre na categoria profissional presumida em lei como sujeita a condições insalubres, penosas ou perigosas.
Direito Previdenciário - Regime Geral de Previdência Social - Associação Catarinense de Estudos e Pesquisas (ACEP) - 2004
Consoante a Constituição Federal, a Previdência Social no Brasil é organizada sobretudo sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que lhe preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Sobre as principais características desse tema, marque a alternativa CORRETA:
cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; proteção à maternidade, especialmente à gestante, e ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; concessão de salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda e de pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
a cobertura do risco de acidente do trabalho é atendida exclusivamente por companhias de seguro do setor privado.
os benefícios da previdência social são acessíveis somente àqueles que tiveram relação formal de emprego, com carteira de trabalho assinada por seu(s) empregador(es).
nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado é concedido com valor mensal inferior à media dos 3 (três) salários mínimos mensais pertinentes aos 3 (três) anos imediatamente anteriores à sua concessão.
a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas é igual ao provento do mês de dezembro de cada ano, mas somente é devida se tiverem sido trabalhados todos os meses do ano civil correspondente.
Direito Previdenciário - Regime Geral de Previdência Social - Associação Catarinense de Estudos e Pesquisas (ACEP) - 2004
Segundo mandamento constitucional, o regime da Previdência Privada tem caráter complementar e está organizado de forma autônoma em relação ao Regime Geral de Previdência Social. Quanto a este segundo regime de previdência, marque a alternativa CORRETA:
as instituições e empresas privadas, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, podem instituir entidades de previdência privada e patrocinar seus planos de benefícios de natureza complementar, situação na qual, o custo normal total é sempre dividido entre o empregador e o empregado de forma a nunca resultar em uma proporção nula para uma das partes.
é facultativa para o empregador a instituição de entidade de previdência privada de plano de benefícios complementares, mas, uma vez instituída, torna-se obrigatória a filiação dos correspondentes empregados.
as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas no estatuto da entidade de previdência privada e no regulamento do plano de benefícios integram, para todos os fins de direito, o contrato de trabalho dos empregados participantes.
o regime de previdência privada complementar é regulado por lei ordinária e por normas editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
o regime de previdência privada complementar adota sempre o regime financeiro de capitalização, constituindo reservas que garantam o benefício contratado.
As instituições de previdência complementar, além de autorização especial, devem:
organizar e manter carteiras segundo critérios indicados por atuários.
prever o não pagamento do benefício em caso de suicídio do segurado.
ter patrocinador.
garantir, a qualquer tempo, o resgate das contribuições.
oferecer os planos por intermédio de corretores.
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