Questões de Direito Processual Civil

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De acordo com o Código de Processo Civil, NÃO distribuir-se-ão por dependência às causas de qualquer natureza:

  • A. A reconvenção e a intervenção de terceiros.
  • B. Quando houver ajuizamento de ações idênticas, ao juízo prevento.
  • C. Quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada.
  • D. Quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.

Conforme o art. 177 do CPC, os atos processuais são praticados nos prazos previstos em lei. No entanto, se a lei for omissa, o prazo será

  • A. aquele que for convencionado pelas partes por petição conjunta, na audiência preliminar do art. 333 do CPC, sendo que ao juiz caberá apenas a homologação do prazo por elas indicado.
  • B. aquele que for convencionado pelas partes por petição conjunta, sendo que, na falta desta convenção, o prazo será de cinco dias para atos ordinatórios, como a juntada de documentos, e de dez dias para os demais.
  • C. aquele fixado expressamente pelo juiz, sendo que, se este nada determinar, o prazo será aquele convencionado pelas partes, as quais serão intimadas para tanto.
  • D. aquele fixado expressamente pelo juiz, sendo que, se este nada determinar, o prazo será de, obrigatoriamente, cinco dias, seja qual for o ato processual a ser praticado.
  • E. de cinco dias, obrigatoriamente, conforme determinado expressamente pelo código de processo civil, não podendo o órgão julgador fixar prazo diferenciado.

Com relação à teoria das nulidades processuais, pode-se afirmar que

  • A. a nulidade de uma parte do ato processual prejudica as demais, ainda que dela sejam independentes.
  • B. os atos processuais eivados de nulidade absoluta produzem efeitos enquanto não forem assim declarados pelo órgão julgador.
  • C. ainda que não haja prejuízo para as partes, os atos processuais nulos devem ser repetidos e sanados para poderem ter eficácia.
  • D. se o juiz puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a nulidade, o juiz a pronunciará e mandará repetir o ato, antes de proferir a sentença, já que não há nulidade sem prejuízo.
  • E. em razão do princípio da concatenação dos atos processuais, o erro de forma de um ato processual acarreta a nulidade de todos que o seguem, ainda que o ato processual em si tenha atingido sua finalidade.

Conforme o artigo 286 do CPC, o pedido deve ser certo ou determinado. No entanto, admitem-se os chamados pedidos implícitos nas seguintes hipóteses:

  • A. existência de pedido de tutela antecipada que represente estrita antecipação do pedido final, caso em que este será dispensado.
  • B. correção monetária, ônus da sucumbência e cominação de multa astreinte.
  • C. pedidos incontroversos, prestações vincendas e juros.
  • D. pedidos incontroversos, honorários da sucumbência e multa.
  • E. pedidos possessórios, custas e correção monetária.

Quanto à nomeação à autoria, como forma de intervenção de terceiros, pode-se dizer que

  • A. além de ser obrigatória para o réu, tem por finalidade a correção da legitimidade passiva, somente em duas hipóteses: detenção e reparação de danos causados em decorrência de atos ilícitos praticados por preposto a mando do patrão.
  • B. além de ser facultativa para o réu, tem por finalidade a correção da legitimidade passiva, em qualquer tipo de tutela jurisdicional em que haja equívoco na indicação daquele que deve ocupar o polo passivo da ação.
  • C. além de ser obrigatória para o réu, tem por finalidade a correção da legitimidade passiva, em qualquer tipo de tutela jurisdicional em que haja equívoco na indicação daquele que deve ocupar o polo passivo da ação.
  • D. tem por finalidade, em nome da economia processual, promover ação regressiva contra aquele que está obrigado a indenizar, seja por lei ou por contrato, sendo que se trata de intervenção facultativa para o réu.
  • E. tem por finalidade trazer para o processo aquele que deve tanto quanto o réu, sendo que este, por expressa disposição legal, está obrigado a nomear.

Conforme a lei processual, o valor da causa constará sempre da petição inicial e será correspondente ao

  • A. pedido de maior valor, quando se tratar de pedido subsidiário.
  • B. valor de todas as prestações vincendas e mais doze das vencidas, quando se pedirem umas e outras, e o contrato for por tempo indeterminado.
  • C. valor do pedido, exceto nas causas de valor inestimável, como é o caso da investigação de paternidade, caso em que a lei permite não seja dado valor expresso à causa.
  • D. valor do pedido principal, quando se tratar de pedido alternativo.
  • E. valor do contrato, quando o litígio tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação ou a rescisão de negócio jurídico.

Com relação aos atos processuais destinados à comunicação, é correto afirmar que a(s)

  • A. intimação, para os membros do Ministério Público, bem como da Defensoria Pública, deve ser realizada por meio de Diário Oficial eletrônico.
  • B. citação, para os réus domiciliados em outra comarca, deverá, obrigatoriamente, ser realizada por carta precatória.
  • C. intimações nos processos pendentes não podem ser efetuadas de ofício.
  • D. intimação, nas localidades em que não há circulação de Diário Oficial, deve ser realizada exclusivamente pelo correio, sendo vedado ao escrivão praticar tal ato pessoalmente.
  • E. citação, para os réus domiciliados em outra comarca, poderá ser realizada tanto pelo correio como por carta precatória, tendo o autor o direito de escolha.

A petição inicial será inepta quando

  • A. quando o tipo de procedimento escolhido pelo autor não corresponder à natureza da causa.
  • B. for indeferida, seja qual for o motivo do indeferimento.
  • C. o pedido for juridicamente impossível.
  • D. as partes forem ilegítimas ou faltar interesse processual.
  • E. da narração dos fatos decorrer logicamente a conclusão, ainda que os pedidos sejam compatíveis entre si.

Compete especialmente ao Defensor Público, entre outras funções,

  • A. exercer a função de curador nos processos em que ao Juiz competir a nomeação, inclusive a de procurador à lide do interditando, quando a interdição for pedida pelo órgão do Ministério Público e na Comarca não houver tutor judicial.
  • B. defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
  • C. propor ação na defesa da parte sob seu patrocínio, com exceção das questões relativas aos direitos dos consumidores, cuja competência é afeta exclusivamente aos membros do Ministério Público.
  • D. promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição.
  • E. propor ação na defesa da parte sob seu patrocínio, sendo que não poderá deixar de promover a ação, ainda quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio.

Conforme a classificação quinária de Pontes de Miranda, as ações classificam-se em:

  • A. conhecimento, execução, cautelares, ordinária e sumária.
  • B. condenatória, declaratória e constitutiva.
  • C. declaratória, condenatória, constitutiva, mandamental e executiva lato sensu.
  • D. condenatória, inibitória, declaratória, constitutiva e mandamental.
  • E. inibitória, mandamental, ressarcitória, executiva e constitutiva.
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