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Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Dentro do prazo fixado, em lei, para interposição da apelação, as partes ingressaram com petição requerendo a suspensão do processo para tentativa de acordo. Nesse caso,
cabe o pedido de suspensão, ainda que não haja o acordo.
o pedido de suspensão depende do assentimento do juiz, e é admissível até o prazo máximo de seis meses.
o pedido de suspensão não é correto, sem ou com o assentimento do juiz.
o pedido de suspensão é correto, mas deverá ser provada a realização do acordo.
o pedido de suspensão independe do assentimento do juiz, e é admissível até o prazo máximo de seis meses.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
A respeito da suspensão e extinção do processo, é correto afirmar que
quando o autor renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, o juiz extinguirá o processo sem resolução de mérito.
a decisão que indefere a petição inicial por inépcia implica a extinção do processo com resolução de mérito.
o juiz não poderá conhecer de ofício matéria referente à possibilidade jurídica do pedido.
o réu que não alegar litispendência na primeira oportunidade em que lhe caiba falar nos autos, responderá pelas custas do retardamento.
a morte ou perda de capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Morrendo uma das partes no curso do processo, este
comportará a habilitação dos herdeiros, que deve ser promovida no prazo de trinta (30) dias sem a suspensão do processo, sob pena de sua extinção por inércia dos interessados.
será suspenso, salvo se já iniciada a audiência de instrução, tendo lugar a habilitação, se os interessados houverem de suceder-lhe.
continuará em andamento, desde que já formada a relação jurídica processual, até o trânsito em julgado da sentença, devendo ocorrer a habilitação dos herdeiros no momento de se promover o cumprimento da sentença.
será extinto automaticamente sem apreciação do mérito.
será suspenso, pelo prazo máximo de seis (06) meses, aguardando a habilitação dos herdeiros que, se não ocorrer, acarretará sua extinção sem apreciação do mérito.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação de desenvolvimento da pesquisa (FUNDEP / UFMG) - 2009
Sobre a Formação, Suspensão e Extinção do Processo é CORRETO afirmar
Sobrevindo a morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, se iniciados os atos de instrução e julgamento, a suspensão do processo apenas ocorrerá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.
Realizada a audiência de instrução e julgamento, o pedido poderá ser alterado, desde que haja anuência das partes.
O processo pode ser suspenso, por convenção das partes, por prazo não superior a 01 (um) ano.
Acolhida preliminar de carência de ação (art. 267, VI, do CPC), o processo será declarado extinto sem resolução do mérito. Porém, desde que quitadas as custas, poderá o pleito ser novamente intentado.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação de desenvolvimento da pesquisa (FUNDEP / UFMG) - 2009
Sobre a Formação, Suspensão e Extinção do Processo é CORRETO afirmar
Sobrevindo a morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, se iniciados os atos de instrução e julgamento, a suspensão do processo apenas ocorrerá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.
Realizada a audiência de instrução e julgamento, o pedido poderá ser alterado, desde que haja anuência das partes.
O processo pode ser suspenso, por convenção das partes, por prazo não superior a 01 (um) ano.
Acolhida preliminar de carência de ação (art. 267, VI, do CPC), o processo será declarado extinto sem resolução do mérito. Porém, desde que quitadas as custas, poderá o pleito ser novamente intentado.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Extingue-se o processo com apreciação do mérito quando
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação de desenvolvimento da pesquisa (FUNDEP / UFMG) - 2009
Sobre a Formação, Suspensão e Extinção do Processo é CORRETO afirmar:
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Acerca da formação, suspensão e extinção do processo, julgue os itens a seguir.
Considere que, conferido prazo para apresentação de réplica ante a alegação, pelo réu, de fato modificativo do direito apontado na inicial, o autor tenha se quedado inerte e deixado de se manifestar nos autos por mais de 30 dias. Nessa situação hipotética, fica caracterizado caso de contumácia, que autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Acerca da formação, suspensão e extinção do processo, julgue os itens a seguir.
O CPC permite que as partes, mediante convenção, suspendam o processo por prazo que não exceda seis meses, o que revela a existência de um direito à suspensão do processo, a qual independe da declinação de motivo.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Quanto à formação, à suspensão e à extinção do processo, assinale a opção correta.
Feita a citação, o autor não poderá modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, e, em hipótese alguma, será permitida tal modificação após o saneamento do processo.
A morte da parte acarreta a suspensão do processo, o que não ocorre com a perda da capacidade processual da parte, porquanto, nesse caso, estará representada pelo procurador constituído.
O prazo de suspensão do processo por convenção das partes será prorrogado por uma única vez.
Considerando que a decadência e a prescrição são questões prejudiciais, ambas acarretam a extinção do processo sem resolução do mérito.
Uma das consequências da extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento na perempção, é impedir a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
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