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Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2015
No tocante à suspensão e à extinção do processo, considere:
I. A suspensão do processo por convenção das partes, nunca poderá exceder três meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.
II. Quando a sentença de mérito puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo, o período de suspensão do processo nunca poderá exceder um ano.
III. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes.
IV. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando o autor desistir da ação; Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma em
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2015
O processo A foi suspenso porque a sentença de mérito depende do julgamento de outra causa; o processo B foi suspenso porque a sentença de mérito não pode ser proferida senão depois de produzida certa prova, requisitada a outro juízo. Nestes casos, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro,
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2015
O juiz deve extinguir o processo, sem resolução do mérito, quando não estiverem presentes as condições da ação, que são a
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2015
Matilde ingressou em juízo com uma ação declaratória de nulidade de negócio jurídico em desfavor da União. Após regular processamento da ação, o juízo rejeitou o pedido da autora, que não interpôs recurso contra esta decisão.
Nessa situação hipotética,
caso Matilde ajuíze ação idêntica, o processo deverá ser extinto sem resolução de mérito.Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2015
Caio ajuizou ação de indenização contra empresa para a qual prestou serviços. Em primeira instância, a empresa não arguiu preliminares. No entanto, condenada a pagar indenização a Caio, fê-lo em recurso, sustentando ilegi- timidade passiva ad causam. De acordo com o Código de Processo Civil, se o Tribunal se convencer deste argu- mento,
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2015
Extingue o processo com resolução de mérito
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2015
Ana Helena propõe ação de cobrança contra Adriana, mas seu advogado deixa de recolher as custas processuais, o que conduz à extinção do processo sem resolução do mérito. A causa da extinção concerne a
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2015
José propôs ação condenatória em face de João, por força de um contrato de mútuo celebrado entre ambos e que restou descumprido. Citado, João não contestou o pedido no prazo legal e o processo seguiu em conclusão para o juiz. Enquanto aguardava um pronunciamento judicial, naquele processo, João intentou ação declaratória de inexistência de dívida, por entender que o referido mútuo padecia de nulidade insanável.
É correto afirmar que essa segunda ação deverá ser:
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2015
No tocante à suspensão e à extinção do processo, é correto afirmar:
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2015
No processo "A" as partes pretendem requerer por livre e espontânea vontade a suspensão do feito. No Código de Processo Civil, a suspensão do processo por convecção das partes
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