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Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Examinadas a formação, a suspensão e a extinção do processo,
considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara.
o processo civil começa por impulso oficial do juiz, mas se desenvolve por iniciativa das partes.
até o saneamento do processo é possível modificar o pedido ou a causa de pedir, independente de anuência do réu.
durante a suspensão do processo, em nenhuma hipótese, poderá ser realizado ato processual.
extingue-se o processo quando a sentença de mérito tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente.
Em relação à ação ao processo e aos sujeitos da relação processual, podemos afirmar que:
A carência da ação está diretamente relacionada ao próprio direito material do autor.
No litisconsórcio necessário o autor deverá promover a citação de todos os litisconsortes, sob pena de o juiz declarar extinto o processo.
A falta de qualquer das condições da ação somente poderá ser analisada pelo magistrado como preliminar de contestação, visto que a matéria se submete a preclusão processual.
Verificada a incapacidade processual do réu, e não sendo sanado o defeito no prazo estipulado pelo juiz, será decretada a nulidade do processo, com sua extinção sem julgamento de mérito.
Analise as alternativas abaixo, relacionadas às formas de extinção do processo, à sentença e à coisa julgada, e em seguida, assinale a INCORRETA:
As sentenças definitivas produzem coisa julgada material, visto que ocorre a extinção do processo com a resolução do mérito.
Quando o autor renuncia ao direito sobre o qual se funda a ação haverá a extinção do processo sem julgamento de mérito.
A fundamentação da sentença não produz coisa julgada material.
Em regra, a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Extingue-se o processo, sem a resolução do mérito, quando o juiz
rejeitar o pedido do autor.
pronunciar a prescrição.
homologar a renúncia do autor ao direito sobre que se funda a ação.
homologar a manifestação do réu que reconhece a procedência do pedido.
acolher a alegação de coisa julgada.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Interposto agravo na forma retida, o juiz condutor do processo reconsiderou sua decisão assim que o agravante juntou aos autos a petição do agravo. Ciente da reconsideração, a parte prejudicada, então, interpôs agravo de instrumento, informando ao juiz a respeito da interposição. Ciente da existência do recurso, o magistrado determinou a suspensão do feito.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item abaixo.
A comunicação da interposição do agravo de instrumento não basta à suspensão do processo, sob pena de violação do princípio da irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias.Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Reis & Reis Auditores Associados - 2012
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, EXCETO:
quando o juiz indeferir a petição inicial;
quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Acerca das condições da ação, das partes e dos procuradores, julgue os itens que se seguem.
O juiz que verificar incapacidade processual ou irregularidade da representação das partes deverá julgar extinto o processo sem resolução de mérito.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Suspende-se o processo
quando as partes transigirem.
quando ocorrer confusão entre autor e réu.
somente pela convenção das partes, observado o prazo máximo de um ano.
quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal.
pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, do seu representante legal, ou seu procurador.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
NÃO constitui hipótese de extinção do processo, com resolução de mérito
o acolhimento de alegação de coisa julgada.
a transação entre autor e réu.
a manifestação judicial sobre a prescrição.
o reconhecimento do pedido do autor.
a renúncia do autor ao direito em que se funda a ação.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
O Sr. Caio propõe ação de procedimento ordinário em face da empresa Alfavetateta S.A., postulando a sua condenação em danos materiais correspondentes a R$ 300.000,00. Na sua peça, olvidou-se de fixar o valor da causa, tendo o magistrado, ao examinar o petitório, outorgado prazo de dez dias para emenda, que não foi realizada pelo autor, o qual não se pronunciou sobre o tema.
Em razão dessa omissão, deve o magistradodecretar a revelia do autor, por descumprimento de decisão judicial.
julgar extinto o processo, indeferindo a exordial, por falta de requisitos formais.
julgar antecipadamente a lide e improcedente o pedido autoral.
suspender o processo por um ano, aguardando manifestação do autor.
designar audiência de conciliação para que o autor apresente justificativa pelo descumprimento da decisão.
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