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Direito Processual Civil - Partes e procuradores - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Julgue os itens que se seguem.
Somente a morte da parte, e não a de seu procurador, é causa de suspensão do processo.
Direito Processual Civil - Partes e procuradores - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Julgue os itens subseqüentes.
Empresa de transporte coletivo demandada em ação de reparação de danos por vítimas de acidente poderá nomear à autoria o motorista causador direto do dano.
Direito Processual Civil - Partes e procuradores - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
João, residente em Brasília, propôs, perante o juízo cível, na comarca de Paracatu – MG, foro do local do acidente, ação de indenização, pleiteando ressarcimento por danos materiais e morais nos valores, respectivamente, de R$ 25.000,00 e R$ 28.000,00, contra a fazenda pública mineira, em decorrência de acidente de trânsito de que fora vítima, causado por veículo pertencente à Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais. Citado, o estado contestou, alegando, preliminarmente, incompetência absoluta do juízo e, no mérito, culpa exclusiva da vítima, o que elidiria a sua responsabilidade. O juiz proferiu sentença condenando o réu ao pagamento de R$ 30.000,00, a título de indenização por danos materiais, e de R$ 2.000,00, a título de indenização por danos morais. Transcorrido o prazo para a interposição de recurso para o autor, veio a fazenda a apelar no trigésimo dia do prazo, alegando que a sentença fora proferida ultra petita e insistindo na tese de culpa exclusiva do autor.
Com relação à situação hipotética acima apresentada, julgue os seguintes itens.Está correta a alegação da demandada acerca da incompetência absoluta do juízo cível de Paracatu para processar e julgar o feito, já que, sendo a ação proposta contra a fazenda estadual, a competência é do juízo da vara da fazenda pública da capital do estado.
Direito Processual Civil - Partes e procuradores - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
João, residente em Brasília, propôs, perante o juízo cível, na comarca de Paracatu – MG, foro do local do acidente, ação de indenização, pleiteando ressarcimento por danos materiais e morais nos valores, respectivamente, de R$ 25.000,00 e R$ 28.000,00, contra a fazenda pública mineira, em decorrência de acidente de trânsito de que fora vítima, causado por veículo pertencente à Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais. Citado, o estado contestou, alegando, preliminarmente, incompetência absoluta do juízo e, no mérito, culpa exclusiva da vítima, o que elidiria a sua responsabilidade. O juiz proferiu sentença condenando o réu ao pagamento de R$ 30.000,00, a título de indenização por danos materiais, e de R$ 2.000,00, a título de indenização por danos morais. Transcorrido o prazo para a interposição de recurso para o autor, veio a fazenda a apelar no trigésimo dia do prazo, alegando que a sentença fora proferida ultra petita e insistindo na tese de culpa exclusiva do autor.
Com relação à situação hipotética acima apresentada, julgue os seguintes itens.Não ocorreu o julgamento ultra petita, como alegado pela fazenda estadual, já que o valor total do pedido (R$ 53.000,00) foi superior ao da condenação (R$ 32.000,00).
Direito Processual Civil - Partes e procuradores - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Julgue os itens seguintes.
No mandado de segurança, o despacho que notifica a autoridade administrativa para prestar informações deverá, obrigatoriamente, sob pena de nulidade, determinar a citação da pessoa jurídica de direito público a que se vincule a autoridade coatora.
Direito Processual Civil - Partes e procuradores - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2002
Tratando-se de litisconsórcio passivo facultativo
o recurso interposto por um dos litisconsortes beneficia os demais;
o recurso interposto por um dos litisconsortes em nada interfere na situação dos demais;
o recurso interposto por um dos litisconsortes somente será recebido caso os demais concordem expressamente;
o recurso interposto por um dos litisconsortes somente será recebido caso os demais concordem, expressa ou tacitamente
não pode haver recurso apenas de um dos litisconsortes.
Direito Processual Civil - Partes e procuradores - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2002
A assistência tem cabimento:
apenas quando o requerente tem interesse econômico ou jurídico de que a sentença seja favorável ao assistido
apenas quando o requerente tem interesse econômico e jurídico de que a sentença seja favorável ao assistido;
apenas quando o requerente tem interesse jurídico de que a sentença seja favorável ao assistido;
sempre que o requerente demonstrar qualquer interesse, seja jurídico, econômico, emocional ou moral;
sempre que inviável o litisconsórcio;
Direito Processual Civil - Partes e procuradores - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Sérgio propôs contra Vilma, em janeiro de 1997, ação de reconhecimento de união estável e partilha dos bens comuns, alegando que a convivência entre ambos iniciara-se em dezembro de 1988 — após a promulgação da Constituição da República, que instituiu proteção especial a tal espécie de união — perdurando até dezembro de 1993. Vilma contestou a ação, alegando que um dos bens fora adquirido quando ainda era casada com Antônio — pleiteando, quanto a ele, declaratória incidental de bem reservado — e que os outros bens, embora adquiridos durante a convivência das partes, o foram com recursos exclusivos seus, não havendo Sérgio em nada colaborado para a aquisição deles. Alegou que Sérgio esteve desempregado durante todo o tempo em que viveram juntos. Sérgio, em réplica, alegou a incidência, na hipótese, da Lei n.º 9.278/1996 — que regulamentou o § 3.o do art. 226 da Constituição, estipulando o condomínio em partes iguais dos bens adquiridos por um ou por ambos os conviventes durante a união.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.É cabível a declaratória de bem reservado requerida por Vilma, devendo, no caso, o juiz determinar que Vilma requeira a citação de Antônio para integrar a lide, sendo facultado a Sérgio participar do incidente como terceiro interessado.
Direito Processual Civil - Partes e procuradores - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Sérgio propôs contra Vilma, em janeiro de 1997, ação de reconhecimento de união estável e partilha dos bens comuns, alegando que a convivência entre ambos iniciara-se em dezembro de 1988 — após a promulgação da Constituição da República, que instituiu proteção especial a tal espécie de união — perdurando até dezembro de 1993. Vilma contestou a ação, alegando que um dos bens fora adquirido quando ainda era casada com Antônio — pleiteando, quanto a ele, declaratória incidental de bem reservado — e que os outros bens, embora adquiridos durante a convivência das partes, o foram com recursos exclusivos seus, não havendo Sérgio em nada colaborado para a aquisição deles. Alegou que Sérgio esteve desempregado durante todo o tempo em que viveram juntos. Sérgio, em réplica, alegou a incidência, na hipótese, da Lei n.º 9.278/1996 — que regulamentou o § 3.o do art. 226 da Constituição, estipulando o condomínio em partes iguais dos bens adquiridos por um ou por ambos os conviventes durante a união.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.Se o juiz indeferir o pedido de declaratória incidental, Vilma deverá apelar da decisão, podendo o juiz exercer o juízo de retratação previsto para as sentenças que extinguem o feito sem julgamento de mérito.
Direito Processual Civil - Partes e procuradores - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Sérgio propôs contra Vilma, em janeiro de 1997, ação de reconhecimento de união estável e partilha dos bens comuns, alegando que a convivência entre ambos iniciara-se em dezembro de 1988 — após a promulgação da Constituição da República, que instituiu proteção especial a tal espécie de união — perdurando até dezembro de 1993. Vilma contestou a ação, alegando que um dos bens fora adquirido quando ainda era casada com Antônio — pleiteando, quanto a ele, declaratória incidental de bem reservado — e que os outros bens, embora adquiridos durante a convivência das partes, o foram com recursos exclusivos seus, não havendo Sérgio em nada colaborado para a aquisição deles. Alegou que Sérgio esteve desempregado durante todo o tempo em que viveram juntos. Sérgio, em réplica, alegou a incidência, na hipótese, da Lei n.º 9.278/1996 — que regulamentou o § 3.o do art. 226 da Constituição, estipulando o condomínio em partes iguais dos bens adquiridos por um ou por ambos os conviventes durante a união.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.Tendo a união das partes terminado em 1993, antes, portanto da edição da Lei n.º 9.278/1996, não se aplica à ação que tramita entre as partes o dispositivo instituído por aquele diploma legal que determina ser da competência das varas de família o processo e julgamento das causas que versem a respeito da união estável.
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