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A Casa da Moeda do Brasil é ré em ação que transita pelo procedimento sumário, com pedido indenizatório por danos morais e materiais decorrentes de acidente de veículos, ocorrido no município de Sapucaia/RJ, proposta por M. S.. Regularmente citada, apresenta a ré contestação oral, em audiência, requerendo prova testemunhal, indicando seu rol de testemunhas e prova pericial para conferir os prejuízos alegados pelo autor. O magistrado que preside o processo indefere as provas requeridas, aduzindo que a prova material carreada aos autos é suficiente para formar o seu convencimento e profere sentença, em audiência, julgando procedente in totum o pedido formulado. Analisando o caso apresentado, conclui- se que
A Casa da Moeda do Brasil promove ação, pelo procedimento ordinário, em face da Empresa Zé do Pipo S/A, com domicílio na cidade de Niterói, aduzindo a quebra de contrato para fornecimento de materiais a serem utilizados na produção de selos, sendo o valor da causa de R$ 14.000,00 (catorze mil reais). A ação foi distribuída à 1a Vara Cível da Comarca de Niterói. O réu, regularmente citado, apresenta defesa aduzindo, na peça contestatória, que o valor da causa deveria ser de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Em preliminar, apresenta alegação de incompetência relativa, aduzindo foro de eleição fixado na comarca da capital do Estado do Espírito Santo. O Juiz profere decisão, declarando, desde logo, que o contrato em tela não está sob a égide do Código de Defesa do Consumidor. Em tal contexto, constata-se que o(a)
Entre os princípios do processo civil, destacam-se o princípio do juiz natural e o princípio do contraditório. Assinale a opção que expressa corretamente os seus respectivos conteúdos.
Direito de ser julgado por um juiz competente e imparcial e direito de ser ouvido, apresentar seu ponto de vista e contra-argumentar diante das razões da outra parte.
Direito de ser julgado por um juiz competente e imparcial e direito de apresentar defesa incoerente e inconsistente, com vedação de discussão das razões adversas.
Direito de ser julgado por um juiz onisciente e interessado na causa e direito de ser ouvido, apresentar seu ponto de vista e contra-argumentar diante das razões da outra parte.
Direito de ser julgado por um juiz onisciente e interessado na causa e direito de recusar a apresentação de defesa.
Direito de ser julgado por um juiz cônscio e parcimonioso e direito de recusar a apresentação de suas razões em juízo.
A sentença judicial deverá conter o(a):
relatório, que consiste de uma breve descrição dos fatos.
fundamentação, salvo quando a controvérsia versar exclusivamente sobre matéria de direito.
data de sua realização e a assinatura do juiz, que pode ser feita eletronicamente.
transcrição dos debates havidos na instrução processual.
Marcos Antônio ingressou com uma ação ordinária perante o juízo da 12a Vara Cível do Rio de Janeiro em face de Luiz Carlos. O pedido foi julgado procedente e Luiz Carlos apresentou apelação cível ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, buscando a reforma da decisão que lhe fora desfavorável. Examinando o processo, o desembargadorrelator entendeu que um quesito deixara de ser inteiramente respondido à perícia pelo perito nomeado pelo juiz de primeira instância e, na opinião do desembargador, a resposta por inteiro poderia elucidar a matéria discutida na demanda. Por isso, o perito deverá ser instado a elucidar a resposta ao quesito em tela. Sendo do juízo da 12a Vara Cível do Rio de Janeiro a competência para complementar a prova pericial, deverá, para tanto, a esse juízo, ser expedida pelo Tribunal de Justiça uma carta:
de ordem.
rogatória.
pericial.
registrada.
precatória.
Indique, entre os abaixo, um poder que está compreendido na Jurisdição entendida como função do Estado, própria e exclusiva do Poder Judiciário.
Coerção.
Investidura.
Delegabilidade.
Aderência.
Competência.
Em que artigo do Código de Processo Civil está refletido o conhecido princípio NE PROCEDAT JUDEX EX OFFICIO?
Art. 1o - A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.
Art. 2o - Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.
Art. 3o - Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.
Art. 4o - O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência ou inexistência de relação juridica ou da autenticidade ou falsidade de documento.
Art. 6o - Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
Antônia, residente na cidade do Rio de Janeiro, decide ingressar com ação de usucapião em face de Beatriz, residente na cidade de São Paulo, para transferir para seu nome uma casa situada na Rua do Imperador, Petrópolis, da qual se vem utilizando, exclusivamente, sem qualquer oposição, nos últimos 20 anos. A casa está registrada no 2o Ofício do Registro Geral de Imóveis desta última cidade em nome de Beatriz e foi avaliada em R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Antônia deverá propor a ação:
em Petrópolis.
em São Paulo.
no Rio de Janeiro.
no Rio de Janeiro ou em Petrópolis, a sua escolha.
no Rio de Janeiro, em Petrópolis, ou em São Paulo, a sua escolha.
Com o advento da reforma do Código de Processo Civil em 1994, especificamente através da Lei no 8.950 de 13.12.1994, nova redação foi dada ao parágrafo único do art. 538 do CPC. Diz-se hoje que, se manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo, a multa é elevada a até:
3%
5%
10%
15%
20%
De acordo com a legislação processual civil em vigor, é correto afirmar que os embargos declaratórios opostos em face de acórdão de tribunal:
admitem sustentação oral.
podem, em certos casos, ser indeferidos monocraticamente pelo relator.
devem ser apresentados em petição dirigida ao presidente do órgão colegiado julgador do acórdão embargado.
não serão conhecidos quando deixar de ser recolhido o preparo.
serão julgados independentemente da publicação de pauta no órgão oficial.
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