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Em sede de execução:
os embargos do devedor serão recebidos apenas no efeito devolutivo;
quando os embargos do devedor forem parciais, a execução prosseguirá quanto à parte não embargada;
os embargos do devedor serão oferecidos no prazo de 05 dias a contar da intimação da penhora;
recebidos os embargos do devedor, o juiz mandará intimar o credor para impugná-los no prazo de 05 dias;
o oferecimento dos embargos por um dos devedores suspende a execução contra todos os co-devedores, ainda que não a tenham embargado.
Leia atentamente as assertivas abaixo.
I - Somente o credor exeqüente possui legitimidade para requerer a adjudicação.
II - Na impugnação aos embargos à execução fundada em sentença, poderá o credor oferecer artigos de liquidação de frutos ou de danos, a fim de se compensarem com as benfeitorias.
III - Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados a alimentos de incapazes, bem como de mulher viúva, solteira, desquitada, ou de pessoas idosas, além das imagens e dos objetos do culto religioso, sendo de grande valor.
IV - Eventuais prejuízos ao devedor, decorrentes da execução provisória da sentença, somente poderão ser ressarcidos através de ação autônoma.
V- Na execução provisória da sentença, a caução pode ser dispensada nos casos de crédito de natureza alimentar, até o limite de 60 (sessenta) vezes o salário mínimo, quando o exeqüente se encontrar em estado de necessidade.
Estão corretas as assertivas:
I, II e III;
II, III e IV;
I, II e IV;
III, IV e V;
II, III e V.
Considera-se inepta a petição inicial quando:
a parte for manifestamente ilegítima;
o autor carecer de interesse processual;
o pedido for juridicamente impossível;
o tipo de procedimento escolhido pelo autor não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação, e não puder se adaptar ao tipo de procedimento legal;
verificada desde logo a decadência ou a prescrição.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação Euclides da Cunha (FEC) - 2003
É correto afirmar que:
será sempre retido o agravo das decisões posteriores à sentença, salvo no caso de inadmissão de apelação;
os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes;
nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento;
será recebida no duplo efeito a apelação que confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;
os embargos de declaração serão opostos no prazo de 10 dias.
Direito Processual Civil - Procedimentos especiais de jurisdição voluntária - Fundação Euclides da Cunha (FEC) - 2003
a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, Estado, Distrito Federal, Território e Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, Estado, Distrito Federal, Território e Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
o formal e a certidão de partilha;
a sentença estrangeira, homologada pelo Supremo Tribunal Federal;
a sentença arbitral;
a sentença homologatória de transação.
Leia atentamente as assertivas abaixo.
I - O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
II - Ficam também submetidas ao tribunal as questões anteriores à sentença, ainda que decididas.
III- A apelação de sentença que confirmar a antecipação dos efeitos da tutela será recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo.
IV- Será retido o agravo das decisões proferidas na audiência de instrução e julgamento e das posteriores à sentença, salvo nos casos de difícil e de incerta reparação, nos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos e que a apelação é recebida.
V- Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública.
Estão corretas as assertivas:
I, II e V;
II, III e V;
II, III e IV;
I, IV e V;
I, III e V.
Verifica-se decisão de mérito quando:
o autor desistir da ação;
a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
ocorrer confusão entre autor e réu;
as partes transigirem;
o juiz indeferir a petição inicial.
Leia atentamente as assertivas abaixo.
I - Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.
II - A sentença condenatória não produz hipoteca judiciária embora a condenação seja genérica.
III - A sentença que determine o cumprimento de obrigação de fazer ou não-fazer somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
IV - Ao publicar a sentença de mérito, o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional, sendo-lhe vedado alterá-la.
V - Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.
Sobre as assertivas acima, pode-se afirmar que:
I, III e V estão corretas;
I, II e III estão corretas;
I, II e V estão corretas;
II, III e IV estão corretas;
II, III e V estão corretas.
Distinguem-se doutrinariamente as sentenças em sentenças terminativas e definitivas. Diz-se que há sentença terminativa quando:
o juiz acolhe a alegação de decadência ou de prescrição do feito;
o autor renuncia ao direito em que se funda a ação;
as partes transigem;
o réu reconhece a procedência do pedido;
o autor desiste da ação.
Segundo o artigo 162 § 1 do Código de Processo Civil, "sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa". Diz-se que há sentença de mérito quando:
o juiz acolhe a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
o autor desiste da ação;
o autor renuncia ao direito sobre que se funda a ação;
a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
ocorrer confusão entre autor e réu.
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