Questões de Direito Processual Civil da Fundação Getúlio Vargas (FGV)

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João, aluno de um determinado estabelecimento de ensino, propõe demanda indenizatória em face de Maria, sua colega de sala, alegando que esta, em uma apresentação de trabalho oral, lhe causou um dano moral por ter lhe ofendido a honra em plena sala de aula, fato que foi presenciado por todos os alunos. Realizada a citação, a ré se manteve inerte, não apresentando qualquer tipo de defesa, sequer constituindo advogado nos autos. Dispensada a produção de prova pelo fato da revelia formal ocorrida, o juiz, em uma sexta-feira, dia 1º, profere sentença em gabinete e remete ao escrivão para fins de registro e publicação. O escrivão, na própria sexta–feira, dia 1º, acosta aos autos a referida sentença, lavrando a certidão de sua juntada aos autos. No dia 21 do mesmo mês, uma quinta feira, é publicado, no Diário Oficial, o dispositivo da referida sentença, que julgou procedente o pedido condenatório em face de Maria. Só agora, inconformada com a condenação, pretende Maria ingressar no feito, recorrendo desta sentença. Para tanto, deverá saber que para ela o primeiro dia da fluência do prazo recursal é:

  • A. na própria sexta-feira, dia 1º, pois este é o dia do começo do prazo;
  • B. no dia 22, a sexta-feira seguinte à publicação do dispositivo da sentença no Diário Oficial, pois a contagem do prazo passa a ser do primeiro dia útil após a publicação em Diário Oficial;
  • C. no dia 04, na segunda-feira seguinte à data da juntada aos autos da sentença, tendo em vista que esta é considerada publicada em cartório no momento de sua juntada aos autos com a certidão do ato;
  • D. no próprio dia 21, o dia da publicação no Diário Oficial, pois o dia da publicação é o marco inicial da fluência do prazo;
  • E. no dia 25, a segunda-feira seguinte à data da publicação, uma vez que a fluência do prazo só se inicia dois dias úteis após a publicação no Diário Oficial.

Rafael, advogado, dirige-se ao cartório de determinada Vara de Família e solicita ao servidor vista dos autos de divórcio consensual entre João e Joana, que tramita naquele juízo. O casal é patrocinado pela Defensoria Pública. Tendo em vista que este casal acredita que o processamento do feito no cartório está demorado, pedem que o referido advogado tenha vista dos autos para esclarecer os motivos de tal atraso. Deverá o servidor:

  • A. dar vista dos autos, independentemente de procuração, porque todo advogado tem direito de ter vista dos autos de qualquer processo;
  • B. recusar a vista dos autos, porque só se admitiria vista se houvesse requerimento do advogado por escrito;
  • C. recusar a vista, pois precisaria de uma autorização prévia da Defensoria Pública que patrocina a causa;
  • D. dar vista dos autos, caso o advogado apresente procuração do casal para tanto, em razão de o feito tramitar sob segredo de justiça;
  • E. recusar a vista, mesmo com procuração, pois o feito tramita sob segredo de justiça e o advogado não tem direito de consultar os referidos autos.

Maria propõe demanda judicial em face de João, pleiteando danos materiais e morais decorrentes do fato deste ter quebrado a janela de sua casa com uma bola de futebol. O réu, em contestação, não nega o fato e afirma reconhecer a procedência do pedido do dano material. Afirma que reconhece ter quebrado a janela da casa da autora e que deve reparar esse dano. Todavia, impugna qualquer pedido de dano moral sobre esse fato, alegando que ninguém se machucou e que a casa estava vazia quando do ocorrido. Portanto, apresenta defesa em relação ao dano moral pleiteado e protesta por provas para comprovar sua alegação. O juiz do feito, em seu pronunciamento, reconhece a procedência do pedido de dano material e determina a produção das provas requeridas pelas partes para apurar a existência de dano moral no caso. A natureza jurídica do ato do julgador que reconheceu a procedência do pedido em relação ao dano material é considerado:

  • A. sentença definitiva, pois reconheceu a procedência do pedido e pôs fim ao mérito da causa;
  • B. decisão interlocutória, pois não houve a resolução do mérito total, eis que ainda segue a relação processual com a demanda sobre o dano moral;
  • C. despacho, pois o juiz apenas concordou com as partes sem resolver a lide;
  • D. sentença terminativa, pois não haverá resolução do mérito, eis que o réu concordou com o pedido;
  • E. sentença determinativa, pois o processo continua para provimento final.

Um Oficial de Justiça Avaliador, no exercício de suas funções, no cumprimento de um mandado de citação sem prerrogativas especiais, em uma ação de cobrança, em sua terceira tentativa de citar o réu na sua residência, não se convence das informações da esposa do citando, que afirma que este não está em casa, apesar de vizinhos terem dito ao Oficial que o réu acabara de chegar do trabalho e lá estava. Suspeitando que o citando está se ocultando, de propósito, para não ser citado, o Oficial de Justiça Avaliador pode:

  • A. arrombar as portas internas e externas do imóvel e citar o réu dentro de sua residência se este realmente lá estiver;
  • B. certificar o ocorrido, não podendo realizar o ato, devendo aguardar as providências que o juiz determinar;
  • C. dar por realizada a citação, uma vez que nessas hipóteses pode deixar o mandado de citação com a esposa e esta entregará o mandado ao marido;
  • D. deixar o mandado de citação com a esposa e determinar que o réu compareça ao fórum para que seja citado pelo cartório, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos;
  • E. intimar a esposa de que voltará no dia seguinte, marcando um horário entre 6h e 20h, a fim de realizar a citação.

Determinado servidor público ajuizou demanda judicial pleiteando uma gratificação que teria sido deferida a outra categoria de servidores e que este entende ter o mesmo direito. Havendo cinco juízos possíveis com competência para a matéria, foi, por sorteio, distribuída a referida ação para o juízo da 1ª Vara. O julgador desta Vara determina que o servidor junte aos autos seu comprovante de pagamento, a fim de verificar sua remuneração, o que não foi atendido. Intimado para dar andamento ao processo, o servidor requer a desistência do feito, o que foi atendido, sendo o processo extinto, sem resolução do mérito, eis que sequer o réu havido sido citado. Desejando propor novamente a mesma lide, deverá o referido servidor:

  • A. distribuir nova petição inicial, sem prevenção do juízo da 1ª Vara, eis que naquela outra ação o réu sequer foi citado;
  • B. distribuir nova petição inicial, por dependência ao juízo da 1ª Vara, eis que este estaria prevento para a referida causa;
  • C. requerer o desarquivamento da ação originariamente proposta, e dar prosseguimento ao feito naquele juízo da 1ª Vara, uma vez que o réu sequer foi citado;
  • D. requerer o desarquivamento da ação originária, que será remetida a livre distribuição entre os cinco juízos referidos;
  • E. pagar novamente as custas e peticionar no mesmo processo, não podendo funcionar no feito o mesmo julgador, que estará impedido para a causa.

O Defensor Público, assistindo a parte ré, comparece à audiência de instrução e julgamento de uma ação de cobrança de cotas condominiais. Ao longo da audiência, o juiz profere decisão interlocutória indeferindo um pedido do condomínio-autor que, imediatamente, interpõe agravo retido oral. Caso o recurso seja admitido, o prazo para o Defensor Público oferecer contrarrazões recursais será contado:

  • A. em dobro, e terá sua contagem iniciada no primeiro dia útil subsequente ao dia em que a audiência foi realizada.
  • B. de forma simples, e terá sua contagem iniciada no primeiro dia útil subsequente à publicação da intimação para responder ao recurso no Diário Oficial.
  • C. de forma simples, e terá sua contagem iniciada na própria audiência em que foi interposto o recurso.
  • D. em dobro, e terá sua contagem iniciada no primeiro dia útil subsequente ao dia em que o Defensor Público recebeu os autos do processo em seu órgão de atuação.
  • E. em dobro, e terá sua contagem iniciada no primeiro dia útil subsequente ao dia em que o Defensor Público for intimado por carta com aviso de recebimento da determinação para responder ao recurso.

A modalidade de intervenção de terceiros que se presta a assegurar a efetivação do direito de regresso em favor da parte eventualmente sucumbente no processo é:

  • A. a nomeação à autoria.
  • B. a assistência.
  • C. a denunciação da lide.
  • D. o chamamento ao processo.
  • E. a oposição.

Sentença que acolhe pedido formulado em petição inicial de ação de usucapião tem, em relação ao seu capítulo principal, a natureza:

  • A. constitutiva.
  • B. condenatória.
  • C. meramente declaratória.
  • D. mandamental.
  • E. declaratória negativa.

Determinada sociedade empresária ajuizou ação, sob o rito ordinário, em face de pessoa jurídica de direito público, pleiteando a anulação de procedimento de licitação no qual fora declarada inabilitada. Considerando que os efeitos da prestação jurisdicional postulada repercutiriam na esfera jurídica de terceiros, notadamente a pessoa jurídica que, ao final, se sagraria vencedora no certame licitatório, a posterior inclusão desta, na relação processual, daria azo à formação de um litisconsórcio:

  • A. passivo, facultativo e simples.
  • B. passivo, necessário e unitário.
  • C. passivo, necessário e simples.
  • D. ativo, facultativo e unitário.
  • E. ativo, necessário e unitário.

Caio intentou determinada ação em que pleiteou, na petição inicial, a antecipação dos efeitos da tutela, inaudita altera pars, alegando, para tanto, risco iminente de lesão irreversível ao seu direito subjetivo. Diante do indeferimento, pelo juiz da causa, de seu pleito de tutela de urgência, Caio interpôs agravo de instrumento, distribuído a um determinado órgão fracionário do Tribunal de Justiça. Apreciando o recurso, o Desembargador a quem coube a relatoria do agravo determinou a conversão da forma instrumental para a retida. Para impugnar essa decisão relatorial, poderá Caio se valer:

  • A. do mandado de segurança.
  • B. do recurso ordinário-constitucional.
  • C. do agravo interno ou legal.
  • D. do recurso especial.
  • E. da ação rescisória.
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