Lista completa de Questões de Direito Processual Civil da Fundação Getúlio Vargas (FGV) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
João, aluno de um determinado estabelecimento de ensino, propõe demanda indenizatória em face de Maria, sua colega de sala, alegando que esta, em uma apresentação de trabalho oral, lhe causou um dano moral por ter lhe ofendido a honra em plena sala de aula, fato que foi presenciado por todos os alunos. Realizada a citação, a ré se manteve inerte, não apresentando qualquer tipo de defesa, sequer constituindo advogado nos autos. Dispensada a produção de prova pelo fato da revelia formal ocorrida, o juiz, em uma sexta-feira, dia 1º, profere sentença em gabinete e remete ao escrivão para fins de registro e publicação. O escrivão, na própria sextafeira, dia 1º, acosta aos autos a referida sentença, lavrando a certidão de sua juntada aos autos. No dia 21 do mesmo mês, uma quinta feira, é publicado, no Diário Oficial, o dispositivo da referida sentença, que julgou procedente o pedido condenatório em face de Maria. Só agora, inconformada com a condenação, pretende Maria ingressar no feito, recorrendo desta sentença. Para tanto, deverá saber que para ela o primeiro dia da fluência do prazo recursal é:
Rafael, advogado, dirige-se ao cartório de determinada Vara de Família e solicita ao servidor vista dos autos de divórcio consensual entre João e Joana, que tramita naquele juízo. O casal é patrocinado pela Defensoria Pública. Tendo em vista que este casal acredita que o processamento do feito no cartório está demorado, pedem que o referido advogado tenha vista dos autos para esclarecer os motivos de tal atraso. Deverá o servidor:
Maria propõe demanda judicial em face de João, pleiteando danos materiais e morais decorrentes do fato deste ter quebrado a janela de sua casa com uma bola de futebol. O réu, em contestação, não nega o fato e afirma reconhecer a procedência do pedido do dano material. Afirma que reconhece ter quebrado a janela da casa da autora e que deve reparar esse dano. Todavia, impugna qualquer pedido de dano moral sobre esse fato, alegando que ninguém se machucou e que a casa estava vazia quando do ocorrido. Portanto, apresenta defesa em relação ao dano moral pleiteado e protesta por provas para comprovar sua alegação. O juiz do feito, em seu pronunciamento, reconhece a procedência do pedido de dano material e determina a produção das provas requeridas pelas partes para apurar a existência de dano moral no caso. A natureza jurídica do ato do julgador que reconheceu a procedência do pedido em relação ao dano material é considerado:
Um Oficial de Justiça Avaliador, no exercício de suas funções, no cumprimento de um mandado de citação sem prerrogativas especiais, em uma ação de cobrança, em sua terceira tentativa de citar o réu na sua residência, não se convence das informações da esposa do citando, que afirma que este não está em casa, apesar de vizinhos terem dito ao Oficial que o réu acabara de chegar do trabalho e lá estava. Suspeitando que o citando está se ocultando, de propósito, para não ser citado, o Oficial de Justiça Avaliador pode:
Determinado servidor público ajuizou demanda judicial pleiteando uma gratificação que teria sido deferida a outra categoria de servidores e que este entende ter o mesmo direito. Havendo cinco juízos possíveis com competência para a matéria, foi, por sorteio, distribuída a referida ação para o juízo da 1ª Vara. O julgador desta Vara determina que o servidor junte aos autos seu comprovante de pagamento, a fim de verificar sua remuneração, o que não foi atendido. Intimado para dar andamento ao processo, o servidor requer a desistência do feito, o que foi atendido, sendo o processo extinto, sem resolução do mérito, eis que sequer o réu havido sido citado. Desejando propor novamente a mesma lide, deverá o referido servidor:
O Defensor Público, assistindo a parte ré, comparece à audiência de instrução e julgamento de uma ação de cobrança de cotas condominiais. Ao longo da audiência, o juiz profere decisão interlocutória indeferindo um pedido do condomínio-autor que, imediatamente, interpõe agravo retido oral. Caso o recurso seja admitido, o prazo para o Defensor Público oferecer contrarrazões recursais será contado:
A modalidade de intervenção de terceiros que se presta a assegurar a efetivação do direito de regresso em favor da parte eventualmente sucumbente no processo é:
Direito Processual Civil - Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2014
Sentença que acolhe pedido formulado em petição inicial de ação de usucapião tem, em relação ao seu capítulo principal, a natureza:
Determinada sociedade empresária ajuizou ação, sob o rito ordinário, em face de pessoa jurídica de direito público, pleiteando a anulação de procedimento de licitação no qual fora declarada inabilitada. Considerando que os efeitos da prestação jurisdicional postulada repercutiriam na esfera jurídica de terceiros, notadamente a pessoa jurídica que, ao final, se sagraria vencedora no certame licitatório, a posterior inclusão desta, na relação processual, daria azo à formação de um litisconsórcio:
Caio intentou determinada ação em que pleiteou, na petição inicial, a antecipação dos efeitos da tutela, inaudita altera pars, alegando, para tanto, risco iminente de lesão irreversível ao seu direito subjetivo. Diante do indeferimento, pelo juiz da causa, de seu pleito de tutela de urgência, Caio interpôs agravo de instrumento, distribuído a um determinado órgão fracionário do Tribunal de Justiça. Apreciando o recurso, o Desembargador a quem coube a relatoria do agravo determinou a conversão da forma instrumental para a retida. Para impugnar essa decisão relatorial, poderá Caio se valer:
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