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Em relação às convenções da OIT, não se pode dizer que:
sua vigência internacional somente começa após 12 meses de se terem 2 ratificações e, nos países membros, 12 meses de sua ratificação pelo país.
as convenções revistas ou substituídas por outras perdem sua vigência nos países que as ratificaram.
a ratificação de uma convenção só pode ser feita no seu todo, não se admitindo ratificação parcial.
uma vez ratificada, uma convenção só pode ser denunciada pelo país que a ratificou depois de passados 10 anos da ratificação.
uma convenção somente se torna direito interno de um país quando ratificada.
Ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo os dissídios individuais cujo valor NÃO EXCEDA a
20 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
20 vezes o salário nominal do empregado vigente na data do julgamento da reclamação.
40 vezes o salário nominal do empregado vigente na data do ajuizamento da reclamação.
40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
40 vezes o salário normativo vigente na data do julgamento da reclamação.
No dissídio individual, o não comparecimento injustificado da reclamada à audiência importa
o arquivamento da reclamação.
o adiamento da audiência
a extinção do processo sem julgamento de mérito.
a revelia e pena de confissão quanto à matéria de fato.
litigância de má-fé por desobediência de ordem judicial.
O direito processual comum
é fonte autônoma do direito processual do trabalho, prevalecendo sobre suas normas em caso de dúvida.
é fonte heterônoma do direito processual do trabalho, prevalecendo sempre sobre suas normas.
é fonte subsidiária do direito processual do trabalho, nos casos omissos, exceto naquilo em que for incompatível com suas normas.
é fonte subsidiária do direito processual do trabalho, nos casos omissos, mesmo naquilo em que for incompatível com suas normas.
não pode ser aplicado como fonte subsidiária do direito processual do trabalho.
No caso de conciliação em uma audiência trabalhista, em relação ao termo que for lavrado e homologado é CORRETO afirmar que
Os dissídios individuais na Justiça do Trabalho podem seguir o rito procedimental sumaríssimo conforme normas previstas em lei. Sobre esse procedimento é INCORRETO afirmar:
Sobre as partes e procuradores, o jus postulandi e a representação processual, conforme norma legal e entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,
Os honorários periciais são devidos
Os empregados e empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final, sendo que o entendimento sumulado do TST é no sentido de que o jus postulandi
Considere:
I. O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide.
II. O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.
III. A ação rescisória calcada em violação de lei admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.
Está correto o que consta em
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