Questões de Direito Processual do Trabalho

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Acerca da ação rescisória no processo laboral, assinale a opção correta.

  • A. Conforme o entendimento do TST, não pode uma questão processual ser objeto de rescisão ainda que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.
  • B. Segundo entendimento do TST, a incompetência absoluta prescinde de prequestionamento para efeito de ação rescisória.
  • C. Consoante o entendimento do TST, nas decisões contrárias a entes públicos, não é cabível a remessa de ofício em ação rescisória.
  • D. Segundo entendimento do TST, apenas se admite a legitimidade do MP do Trabalho para propor rescisória, caso este ainda não figure como parte no processo que tenha dado origem à decisão rescindenda, ou não tenha sido ouvido no processo em que lhe fosse obrigatória a intervenção, ou a sentença resulte de colusão das partes para fraudar a lei.
  • E. Admite-se a propositura da ação rescisória na justiça do trabalho perante os juízos de primeira instância, os tribunais regionais do trabalho e o TST.

No tocante as partes e os procuradores, considere:

I. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

II. Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

III. A constituição de procurador com poderes para o foro em geral não poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, havendo expressa vedação legal neste sentido.

De acordo com as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em

  • A. I.
  • B. I e III.
  • C. II e III.
  • D. I e II.
  • E. II.

Margarida ajuizou reclamação trabalhista pelo Rito Sumaríssimo. Após regular instrução processual a reclamação foi julgada improcedente. Margarida interpôs recurso ordinário que não foi conhecido uma vez que foi considerado deserto. Neste caso, Margarida pretende interpor recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial sobre dispositivo de lei federal. Neste caso, o referido recurso é

  • A. incabível sob esta alegação, uma vez que na demanda ajuizada por Margarida só é cabível Recurso de Revista na hipótese de contrariedade à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
  • B. cabível, uma vez que respeita as normas sobre Recurso de Revista previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.
  • C. incabível sob esta alegação, uma vez que na demanda ajuizada por Margarida só é cabível recurso de revista na hipótese de contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST.
  • D. incabível sob esta alegação, uma vez que na demanda ajuizada por Margarida só é cabível recurso de revista na hipótese de violação direita da Constituição Federal.
  • E. incabível sob esta alegação, uma vez que na demanda ajuizada por Margarida só é cabível recurso de revista na hipótese de violação direita da Constituição Federal.

Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração poderá ocorrer

  • A. somente em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 8 dias.
  • B. somente em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 dias.
  • C. somente em virtude da correção de vício na decisão embargada, sendo desnecessária a oitiva da parte contrária.
  • D. em qualquer hipótese, sendo desnecessária a oitiva da parte contrária.
  • E. em qualquer hipótese, mas desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 dias.

Heitor arrematou um conjunto comercial em leilão ocorrido na fase de execução da reclamação trabalhista “X” pelo valor de R$ 300.000,00. No momento da arrematação Heitor garantiu a arrematação com um sinal de R$ 60.000,00. Após 30 horas da arrematação, Heitor ainda não depositou o restante do valor. Neste caso, Heitor

  • A. ainda está no prazo para pagamento do restante do valor, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê o prazo de 48 horas para complementação do valor da arrematação.
  • B. perderá, em benefício da execução, metade do sinal, ou seja R$ 30.000,00, voltando à praça o bem executado.
  • C. terá direito a devolução integral do sinal, voltando à praça o bem executado.
  • D. perderá, em benefício da execução, 1/3 do sinal, ou seja R$ 20.000,00 voltando à praça o bem executado.
  • E. perderá, em benefício da execução, o sinal de R$ 60.000,00, voltando à praça o bem executado.

Considere:

I. Autarquia Municipal “S”.

II. Fundação Pública “M”.

III. Município de Curitiba.

IV. Governo do Estado do Paraná.

V. União Federal.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que são partes os indicados em

  • A. III, IV e V, apenas.
  • B. II, III e V, apenas.
  • C. I, II, III, IV e V.
  • D. I, IV e V, apenas.
  • E. I, III e IV, apenas.

Luciana trabalhou como publicitária para determinada agência de publicidade por quatro anos, mas nunca obteve registro de sua CTPS. Após ser dispensada, ajuizou ação trabalhista em face de seu suposto empregador. Durante a audiência inaugural, as partes acordaram, ficando combinado unicamente o pagamento de R$ 200.000,00 em dez parcelas mensais e iguais, sem o reconhecimento de vínculo de emprego e sem previsão de recolhimentos previdenciários. Intimada desta transação, a União recorreu. Nesse caso,

  • A. não cabe recurso de acordo judicial, uma vez que o termo em que foi lavrado vale como decisão judicial transitada em julgado.
  • B. não deve haver recolhimento previdenciário, uma vez que o acordo foi realizado sem o reconhecimento de vínculo empregatício.
  • C. deve haver recolhimento previdenciário apenas de Luciana sobre metade do valor acordado, observado o teto de contribuição.
  • D. deve haver recolhimento previdenciário de ambas as partes sobre o total do valor acordado, observado o teto de contribuição.
  • E. deve haver recolhimento previdenciário apenas da agência de publicidade sobre metade do valor acordado, observado o teto de contribuição.

Em relação ao dissídio coletivo, com fundamento na dou- trina, na lei e no entendimento pacífico do TST,

  • A. o dissídio coletivo é uma espécie de ação coletiva de matriz constitucional, sendo que no ordenamento ju- rídico brasileiro apenas os sindicatos das categorias econômicas e das categorias profissionais são legiti- mados para proporem o mesmo.
  • B. o dissídio coletivo de natureza jurídica é uma ação declaratória que tem por objetivo interpretar nor- ma legal de caráter geral para toda a classe trabalhadora.
  • C. decorrido mais de um ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de traba- lho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.
  • D. entre os pressupostos processuais objetivos do dissídio coletivo estão a competência originária dos Tribunais, a negociação coletiva prévia, a inexistên- cia de norma coletiva em vigor e o comum acordo entre as partes.
  • E. a extensão da decisão entrará em vigor e obrigará as partes do dissídio trinta dias após a data da decisão do Tribunal que a determinou, tendo em vista ser neces- sária a adequação às novas condições de trabalho fixadas.

Quanto aos dissídios coletivos,

  • A. quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida em dissídio coletivo, poderão os empregados ou seus sindicatos, conforme a efetiva outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Vara do Trabalho ou Juízo competente, sendo vedado questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão, salvo no que se refere às cláusulas econômicas.
  • B. decorridos mais de 3 meses de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições tenham se tornado injustas ou inaplicáveis. A revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão.
  • C. a representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembleia, da qual participem os interessados na solução do dissídio coletivo, associados ou não, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos presentes.
  • D. em caso de dissídio coletivo, que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes. O Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a 2 anos.
  • E. a decisão sobre novas condições de trabalho do dissídio coletivo poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal por solicitação de 1 ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes; por solicitação de 1 ou mais sindicatos de empregados; ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão; por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

Hades, residente em Florianópolis, foi contratado pela empresa de bebidas Cachaça Real em sua sede na cidade de São Paulo, para trabalhar como viajante comercial. Durante o contrato esteve subordinado a filial sul da empresa, situada no município de Gramado, laborando em vários municípios da Serra Gaúcha. Para reivindicar direitos trabalhistas inadimplidos pela empregadora, será competente a Vara de Trabalho

  • A. somente em Florianópolis, foro de domicílio do autor.
  • B. em qualquer município da Serra Gaúcha, onde laborou ou em São Paulo, local da contratação.
  • C. em uma das Capitais dos três estados envolvidos: Santa Catarina, São Paulo e Rio Grande do Sul.
  • D. apenas em São Paulo, local da contratação.
  • E. somente em Gramado, local em que a empregadora tem filial e o empregado esteve subordinado.
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