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Direito Processual do Trabalho - Atos, termos e prazos processuais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Atenção: As questões de números 56 a 60 referem-se a Processo do Trabalho.
Em relação aos prazos processuais no Processo do Trabalho, é INCORRETO afirmar:
Salvo disposição em contrário, contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Vara, Juízo ou Tribunal.
Contam-se com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento.
O seu vencimento será certificado nos processos pelos escrivães ou chefes de secretarias.
Quando vencerem em sábado, domingo ou feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.
São contínuos e irreleváveis, podendo ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo Juiz ou Tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
Direito Processual do Trabalho - Atos, termos e prazos processuais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Atenção: As questões de números 56 a 60 referem-se a Processo do Trabalho.
Em relação às citações, notificações e intimações no Processo do Trabalho, nos termos da lei,
o reclamante será notificado da data de audiência 48 horas após a apresentação da reclamação.
se o reclamado criar embaraços ao recebimento da notificação, será citado por hora certa.
tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário, ou no caso de recusado o recebimento, o correio deverá renovar a tentativa por 5 vezes, antes de devolvê-la ao Tribunal.
a audiência será designada no prazo de 15 dias após a notificação do reclamado.
recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 horas, remeterá a segunda via da petição ao reclamado, notificando-se para comparecer à audiência.
Marta ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora a empresa LFB Ltda., dando a causa o valor de R$ 360.000,00. Após regular instrução processual a referida empresa foi condenada ao valor líquido de R$ 130.000,00. A empresa pretende interpor Recurso Ordinário e já procedeu o depósito recursal devido, permanecendo com dúvidas a respeito do recolhimento das custas processuais. No presente caso, as referidas custas pro cessuais
Direito Processual do Trabalho - Atos, termos e prazos processuais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
No processo do trabalho, a contestação deve ser apresentada
no prazo de 8 dias, contado da citação.
no prazo de 8 dias, contado da juntada aos autos do comprovante da citação.
em audiência, oralmente, em 20 minutos, admitindo-se a apresentação de defesa escrita.
em audiência, por escrito.
no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do comprovante da citação.
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê que das decisões são admissíveis os recursos ordinário, de revista e agravos, sempre no prazo de
oito dias.
dez dias.
cinco dias.
quarenta e oito horas.
quinze dias.
A legislação processual do trabalho regulamenta o trâmite de dissídios individuais, criando regras sobre a forma de reclamação e a notificação do reclamado. Segundo tais normas, a reclamação
recebida e protocolada será remetida a segunda via da petição ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência de julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 48 horas.
será, preliminarmente, sujeita a distribuição nas localidades em que houver apenas uma Vara do Trabalho.
poderá ser apresentada pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes e pelos sindicatos de classe.
será feita por notificação via oficial de justiça, não sendo admitida a notificação por edital nos processos que tramitam pelo rito ordinário.
poderá ser acumulada num só processo com outros, quando houver identidade de matéria, desde que sejam empregados da mesma profissão e região metropolitana.
Julia ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora a empresa DSE Ltda.. Em audiência as partes celebraram acordo, foi lavrado o termo, devidamente homologado e integralmente pago pela empresa reclamada no ato da celebração da avença. No dia seguinte, Julia se arrependeu da celebração do acordo acreditando que foi induzida pelo seu advogado e pelo advogado da empresa reclamada. Neste caso, Julia
Em relação às nulidades nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, conforme regras contidas em lei própria, é INCORRETO afirmar que
só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
a nulidade não será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.
quando for arguida por quem lhe tiver dado causa a nulidade não será declarada.
a nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê disposições específicas sobre atos, termos e prazos processuais a serem observados nos dissídios individuais trabalhistas. A esse respeito é correto afirmar que
os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 8 às 18 horas.
os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação, que deverá ocorrer até o encerramento do juízo conciliatório.
nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas do processo judiciário do trabalho.
os prazos processuais que se vencerem em sábado, domingo ou feriado, não serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
uma vez constituído advogado pelas partes, apenas esses procuradores, poderão consultar, com ampla liberdade, os processos nos cartórios ou secretarias.
Hortência é Analista Oficial de Justiça Avaliador Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região. Em determinado processo, já em fase de penhora de bens, a empresa devedora não efetuou o pagamento da dívida de R$ 40.000,00, bem como não nomeou bens à penhora. Hortência, ao diligenciar na filial da empresa reclamada, Fazenda Águas Claras Ltda., se depara com os seguintes bens: dois terrenos conjugados; 100 cabeças de gados; uma caminhonete; barras de ouro e maquinários para produção de café. Neste caso, em regra, preferencialmente, Hortência deverá penhorar
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