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Um trabalhador, residente do município X, foi admitido por um supermercado no município Y, para trabalhar como caixa, na filial localizada no município Z. Dois anos depois, foi dispensado sem justa causa, contudo, não recebeu a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e, por essa razão, pretende ajuizar uma Reclamação Trabalhista.
Considerando que todos os municípios mencionados têm as suas respectivas Varas do Trabalho e que estão dentro da região de um mesmo TRT, a ação deverá ser ajuizada no
Direito Processual do Trabalho - Recursos - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2012
Um Dissídio Coletivo vem a ser ajuizado perante o Tribunal Regional do Trabalho, sendo proferida sentença normativa. Em face desta sentença qual o recurso cabível?
Em relação à execução por prestações sucessivas, por tempo indeterminado, é correto afirmar que
não há previsão de execução por prestações sucessivas no processo do trabalho.
a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.
a execução por prestações sucessivas no processo do trabalho obedece aos parâmetros estabelecidos no CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho.
a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
a execução compreenderá apenas as prestações devidas após o ingresso na execução.
Direito Processual do Trabalho - Recursos - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2012
Para interposição de recurso ordinário das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, o prazo estabelecido é de
Direito Processual do Trabalho - Recursos - Intituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN) - 2012
No Direito Processual do Trabalho, cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas das Varas ou Juízos, no prazo de
5 dias.
7 dias.
8 dias.
10 dias.
15 dias.
Na liquidação da sentença, o item em DESACORDO com o que a CLT dispõe é o seguinte:
Direito Processual do Trabalho - Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
Marque a opção que não está de acordo com as orientações jurisprudenciais e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho.
Em relação à execução trabalhista, conforme regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar:
Os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia são considerados títulos executivos extrajudiciais e serão executados pela forma estabelecida pela CLT.
A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, reclamante ou reclamado, mas não poderá ser promovida ex officio pelo próprio Juiz competente.
Requerida a execução, o Juiz mandará expedir mandado de citação do executado, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 05 (cinco) dias ou garanta a execução, sob pena de penhora.
Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 10 (dez) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não pagamento de uma prestação não compreenderá as que lhe sucederem.
Sobre recursos no processo do trabalho, é INCORRETO afirmar que
o prazo para interposição de recurso ordinário e agravo de instrumento é de oito dias.
como regra, não cabe recurso ordinário de decisão interlocutória, cabendo apreciação do mérito desta decisão somente em recurso da decisão definitiva.
o recurso de revista será apresentado ao presidente do tribunal recorrido e será recebido apenas no efeito devolutivo.
cabe agravo de petição das decisões do juiz nas execuções, mas não cabe agravo de instrumento, em nenhuma situação, seja na fase de conhecimento ou na execução.
das decisões definitivas dos tribunais regionais do trabalho, em processos de sua competência originária, cabe recurso ordinário.
Conforme as regras aplicáveis à execução no direito processual do trabalho e jurisprudência sumulada do TST, é INCORRETO afirmar:
Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.
Compete à Justiça do Trabalho a execução dos termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho, os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia e, ex officio, as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo judicial.
Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos; sendo que a matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida, não cabendo instrução probatória por meio de testemunhas.
Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.
Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.
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