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Direito Processual do Trabalho - Atos, termos e prazos processuais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Os atos processuais trabalhistas, em regra, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, realizar-se-ão das 6 horas às
19 horas, de segunda a sexta-feira.
20 horas, de segunda a sábado.
18 horas, de segunda a sexta-feira.
20 horas, de segunda a domingo, independentemente de autorização judicial expressa.
17 horas, de segunda a sexta-feira, dependendo, a prorrogação máxima até às 20 horas, de autorização judicial.
Direito Processual do Trabalho - Atos, termos e prazos processuais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
A intimação ocorrida sábado terá a contagem do prazo para cumprimento da obrigação por ela imposta iniciada
no domingo.
na segunda-feira, ainda que seja feriado.
no ato da intimação.
no ato da juntada da intimação cumprida aos autos.
na terça-feira, se a segunda for dia útil.
Direito Processual do Trabalho - Atos, termos e prazos processuais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
As razões finais do processo do trabalho, segundo o regramento da Consolidação das Leis do Trabalho,
constituem direito da parte, são sempre escritas e podem ser indeferidas pelo juiz.
são faculdade do juiz, nunca poderão ser escritas e as partes têm 20 minutos para aduzi-las, quando orais.
constituem direito das partes; se realizadas em audiência, o tempo reservado para cada uma das partes é de 10 minutos.
constituem direito da parte, que podem escolher se as aduzem oralmente ou se as fazem por escrito, independentemente, neste último caso, de deferimento judicial.
realizam-se oralmente, exceto nos casos de instrução por carta precatória, quando podem ser enviadas pelo correio.
Direito Processual do Trabalho - Atos, termos e prazos processuais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Considere as seguintes assertivas a respeito dos atos, termos e prazos processuais:
I. Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado terminarão no primeiro dia útil seguinte.
II. Os prazos processuais contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis.
III. Os prazos processuais são sempre contínuos, irreleváveis e improrrogáveis.
IV. É vedada, em qualquer hipótese, a realização de penhora em domingo ou feriado, em razão dos princípios constitucionais protecionistas.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
II e IV.
I, II e III.
II, III e IV.
I, III e IV.
I e II.
Direito Processual do Trabalho - Atos, termos e prazos processuais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
No processo do trabalho, intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo
dar-se-á no domingo e a contagem no primeiro dia útil subsequente.
e a contagem dar-se-ão no próprio sábado.
dar-se-á no próprio sábado e a contagem no primeiro dia útil subsequente.
dar-se-á no primeiro dia útil imediato e a contagem no subsequente.
e a contagem dar-se-ão no primeiro dia útil subsequente.
Direito Processual do Trabalho - Atos, termos e prazos processuais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
A perempção, no processo do trabalho, ocorre nas hipóteses de
arquivamento da reclamação, por ausência do trabalhador, por quatro vezes seguidas, em relação aos mesmos pedidos; e falta de confirmação da reclamação verbal, por duas vezes seguidas, em relação aos mesmos pedidos.
arquivamento da reclamação, por extinção sem resolução do mérito, em razão da falta de liquidação dos pedidos apresentados no rito sumaríssimo, por quatro vezes; e falta de confirmação da reclamação verbal, por duas vezes seguidas, em relação aos mesmos pedidos.
abandono da causa, por mais de um ano, depois da intimação pessoal do trabalhador, para dar andamento ao feito; e falta de confirmação da reclamação verbal, por duas vezes seguidas, em relação aos mesmos pedidos.
arquivamento da reclamação, por ausência do trabalhador, por duas vezes seguidas, em relação aos mesmos pedidos; e falta de confirmação da reclamação verbal apresentada ao distribuidor.
arquivamento da reclamação, por ausência do trabalhador, por duas vezes seguidas, em relação aos mesmos pedidos; e falta de confirmação da reclamação verbal, por duas vezes seguidas, em relação a pedidos diferentes.
Direito Processual do Trabalho - Atos, termos e prazos processuais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
No que concerne ao processo judiciário do trabalho, à execução aos recursos, bem como ao posicionamento do TST, no que couber, julgue os próximos itens.
A litigância de má-fé na justiça do trabalho pode ser aplicada apenas à parte reclamada.
Direito Processual do Trabalho - Atos, termos e prazos processuais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
No que concerne ao processo judiciário do trabalho, à execução aos recursos, bem como ao posicionamento do TST, no que couber, julgue os próximos itens.
O envio de informações às partes ou a advogados por intermédio do sistema PUSH supre a necessidade de publicação em órgão oficial, ou seja, no Diário da Justiça.Direito Processual do Trabalho - Atos, termos e prazos processuais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
No que concerne à ação rescisória no processo do trabalho, julgue os seguintes itens.
Prorroga-se, até o primeiro dia útil imediatamente subsequente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não haja expediente forense.
A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação,
importa em arquivamento do processo sem resolução do mérito, mas o reclamante não será condenado nas custas e despesas feitas pelo reclamado.
importa em arquivamento do processo sem resolução do mérito, sendo o reclamante condenado apenas nas custas.
importa em arquivamento do processo com resolução do mérito, uma vez que a ação já estava contestada.
importa em arquivamento do processo sem resolução do mérito, sendo o reclamante condenado nas custas e despesas feitas pelo reclamado.
não importa em arquivamento do processo.
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