Questões sobre Decisão e eficácia

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Márcia ajuizou ação trabalhista em face da empresa Maravilha S.A., com pedido liminar, postulando sua imediata reintegração no emprego, por ter sido dispensada grávida. O juiz indeferiu o pedido liminar, mas concedeu a tutela de urgência quando da prolação da sentença, determinando sua imediata reintegração.

À luz da jurisprudência uniforme do TST, é correto afirmar que a tutela provisória concedida na sentença:

  • A. pode ser impugnada por recurso ordinário, sem possibilidade de obtenção de efeito suspensivo;
  • B. não pode ser impugnada porque havia sido originalmente indeferida;
  • C. pode ser impugnada por recurso ordinário, com possibilidade de obtenção de efeito suspensivo mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator, presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido;
  • D. pode ser impugnada por mandado de segurança;
  • E. pode ser impugnada por exceção de pré-executividade, evitando-se que opere efeitos imediatos.

Em relação à liquidação da sentença e à execução no Processo do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece:

  • A. Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.
  • B. Somente as decisões passadas em julgado e os acordos, quando não cumpridos, poderão ser executados na Justiça do Trabalho.
  • C. Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
  • D. Requerida a execução, o juiz ou Presidente do Tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo, ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, exceto de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 72 horas ou garanta a execução.
  • E. Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á a penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da condenação, sem os acréscimos de custas e juros de mora.

A antecipação de tutela concedida por juiz do trabalho é passível de impugnação por

  • A. mandado de segurança, desde que anterior à sentença.
  • B. agravo de instrumento.
  • C. correição parcial, desde que se trate de error in judicando.
  • D. mandado de segurança em qualquer circunstância.
  • E. pedido de revisão.

Sergio sagrou-se vitorioso em reclamação trabalhista movida contra o ex-empregador, obtendo decisão judicial que condenou a empresa a pagar-lhe indenização por dano moral e horas extras. Com o trânsito em julgado da sentença, que foi ilíquida, o juiz intimou o autor a apresentar os cálculos pertinentes, devidamente atualizados.

Em relação à tributação incidente, é correto afirmar que:

  • A. não incidirá imposto de renda sobre os juros de mora, dada a sua natureza indenizatória;
  • B. haverá incidência de INSS e imposto de renda sobre toda a condenação;
  • C. as horas extras não se submetem às cotas previdenciária e fiscal;
  • D. a indenização por dano moral é base de cálculo de imposto de renda;
  • E. toda a condenação, por envolver verba indenizatória, ficará isenta de INSS e imposto de renda.

Heitor ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregador requerendo adicional de insalubridade, afirmando que o meio ambiente de trabalho apresentava nível de ruído acima dos limites de tolerância. Feita a perícia, o perito constatou que o ruído ambiental estava dentro do limite previsto na norma regulamentadora, mas que havia frio excessivo no ambiente. Com base nesse laudo, o juiz deferiu adicional de insalubridade.

Considerando essa situação e o entendimento consolidado pelo TST, é correto afirmar que:

  • A. a decisão foi extra petita e deve ser anulada;
  • B. somente seria possível deferir o adicional se o grau da insalubridade do agente detectado fosse o mesmo do erroneamente pleiteado;
  • C. trata-se de decisão ultra petita, que deve ser anulada;
  • D. não há vício na decisão, pois o agente agressor apontado pela parte não é vinculante para o juiz;
  • E. a decisão foi extra causa petendi e deve ser reformada.

A empresa Delta & Gama Engenharia, em sua contestação na reclamação trabalhista movida por Perseu, alterou a verdade dos fatos e procedeu de modo temerário. O advogado do reclamante peticionou ao Juiz requerendo a condenação da reclamada ao pagamento de multa por litigância de má-fé e indenização por prejuízos sofridos. Nessa situação, o Juiz

  • A. não poderá acolher o pedido visto que não há previsão legal deste instituto na Consolidação das Leis do Trabalho e nesse caso não pode ser aplicado dispositivo do processo comum pelo princípio da reserva legal, porque implica em punição processual.
  • B. deverá acolher integralmente o pedido de multa e indenização em razão da litigância de má-fé por aplicação subsidiária das normas do Código de Processo Civil em caso de omissão e não havendo incompatibilidade com o sistema processual do trabalho.
  • C. deverá aplicar apenas a norma relativa ao tema prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, que se restringe ao pagamento de multa revertida aos cofres públicos.
  • D. deverá aplicar apenas a norma relativa ao tema prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, que se restringe ao pagamento de indenização por prejuízos sofridos pela parte contrária.
  • E. deverá acolher integralmente o pedido de multa e indenização em razão da litigância de má-fé do reclamado, mas não poderia se a situação fosse inversa, por força de dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho que não permite a aplicação subsidiária do processo comum contra o trabalhador.

Em relação a sentença, coisa julgada e liquidação de sentença trabalhista, assinale a opção correta.

  • A. Caso tenha sido proferida na audiência de instrução processual e nenhuma das partes tenha comparecido em juízo, a sentença será considerada publicada nesse ato.
  • B. A verdade dos fatos prevista na sentença faz coisa julgada formal e material.
  • C. Como a liquidação de sentença é fase prévia à execução, é possível se discutir matéria pertinente à causa principal.
  • D. Na liquidação de sentença por cálculos, os elementos ainda não estão integralmente nos autos, devendo as partes apresentar prova dos fatos para fixação do valor devido.
  • E. Em face da simplicidade do processo do trabalho, é desnecessário que a sentença trabalhista contenha os fundamentos da decisão, podendo o juiz indicar apenas o resumo do pedido e suas conclusões.

Ao ser ouvida em juízo, depois de prestar o compromisso legal e responder a várias perguntas que lhe foram formuladas pelo juiz e pelos advogados das partes, uma testemunha, ao final de seu depoimento, alegou que mantivera um relacionamento amoroso com o autor da reclamação trabalhista, mas que o romance, encerrado há muito tempo, não trouxera qualquer consequência para ambos, e que, após o rompimento, restringiram suas conversas a assuntos exclusivamente de trabalho.

Ciente desse fato, sabendo que as partes em seguida declararam não ter mais provas e reportaram-se aos elementos dos autos, sem conciliação, o juiz deve

  • A. converter em diligência o julgamento, para apurar a verdade das afirmações da testemunha, com vistas a certificar a validade de seu depoimento.
  • B. desprezar o depoimento de testemunha e julgar de acordo com as provas que houvesse nos autos.
  • C. julgar normalmente, emprestando valor ao depoimento da testemunha, uma vez que nada se provara contra esse depoimento e houve afirmativa de rompimento anterior do relacionamento.
  • D. determinar a acareação da testemunha com o autor, para verificar a correção das afirmações.
  • E. julgar normalmente, emprestando ao depoimento o valor que entendesse, de acordo com os demais elementos dos autos.

A sentença transitada em julgado

  • A. não obriga terceiros, mas permanece inalterável para sempre entre as partes.
  • B. firma uma verdade jurídica dos fatos que serviram de causa de pedir imediata para o autor.
  • C. pode ser revogada por decisão do Supremo Tribunal Federal que declare inconstitucional a lei sob fundamento da qual ela foi proferida.
  • D. pode ser desconstituída por outra em ação rescisória, desde que proposta essa dentro do lapso prescricional próprio.
  • E. pode ser assim considerada, no sistema jurídico brasileiro, quando esgotados ou preclusos todos os recursos de natureza extraordinária.

O trabalhador “A” foi dispensado em 18/03/2012, com pré-aviso indenizado. Ajuizou reclamação trabalhista em face de seu antigo empregador em 17/04/2014, tendo o juiz, ao despachar a petição inicial, pronunciado a prescrição bienal extintiva e julgado extinto com julgamento de mérito o feito, antes mesmo da citação da empresa. Recorrendo o trabalhador, sem que fosse ainda possível a citação, reformou o TRT a sentença, por entender que o juiz não poderia ter pronunciado de ofício a prescrição. Baixando os autos à Vara do Trabalho, julgou então o juiz extinto sem exame de mérito o feito, porque verificou que a petição inicial não indicava o nome, o endereço e a inscrição no CNPJ da empresa reclamada. Novamente recorrendo o empregado, ainda sem citação, reformou o TRT a decisão, com fundamento na Súmula no 263, do TST, por entender que o juiz deveria ter notificado o autor para emendar a inicial antes de extinguir o feito. Retornando os autos à mesma Vara em 19/04/2016, o autor foi notificado e apresentou o nome e a qualificação da empresa, a qual foi citada e, designada a audiência, após recusada a conciliação, apresentou e la defesa, arguindo prescrição bienal extintiva.

Conclusos os autos para decisão da arguição de prescrição, dever-se-á

  • A. rejeitar a arguição de prescrição, porque a matéria já foi decidida pelo TRT no primeiro recurso.
  • B. rejeitar a arguição de prescrição, porque, considerado o pré-aviso indenizado, a ação foi ajuizada ainda antes de consumar-se o biênio extintivo.
  • C. acolher a prejudicial, por consumada a prescrição bienal.
  • D. acolher a preliminar de prescrição bienal, por consumado o seu lapso intercorrente.
  • E. diferir o exame da matéria para a oportunidade de julgamento final, uma vez que o problema ainda careceria de dados para uma resposta conclusiva sobre a prescrição.
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