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Para que a empresa reclamada possa preparar sua contestação, entre a data do recebimento da citação e a data da realização da audiência deve haver prazo mínimo de
O prazo prescricional para ajuizar ação trabalhista, após a extinção do contrato de trabalho, é de até
1 ano, podendo ser reclamados créditos relativos aos 2 últimos anos em que o trabalhador prestou serviços.
2 anos, podendo ser reclamados créditos de todo o período trabalhado, ainda que superior a 5 anos.
2 anos, podendo ser reclamados créditos relativos aos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.
5 anos, podendo ser reclamados créditos de todo o período trabalhado.
7 anos, podendo ser reclamados créditos de todo o período trabalhado.
A notificação das partes no processo do trabalho, segundo a C.L.T., deve ser feita
sempre por correio, mesmo havendo recusa do destinatário.
por correio e, havendo recusa, por edital.
por correio e, havendo recusa, por oficial de justiça.
por correio e, havendo recusa, por hora certa.
por oficial de justiça e, havendo recusa, por edital.
São requisitos da petição inicial trabalhista, segundo o regulamento da C. L. T., dentre outros:
autoridade destinatária, fundamentos jurídicos e pedidos.
autoridade destinatária, fatos, requerimento de provas e pedidos.
qualificação das partes, breve relato dos fatos em que se funda a lide e pedidos.
autoridade destinatária, qualificação das partes e requerimento de citação do réu.
qualificação das partes, valor da causa e fundamentos jurídicos da pretensão.
Direito Processual do Trabalho - Processo em geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
Julgue os próximos itens, relativos ao processo judiciário do trabalho.
No rito ordinário trabalhista, o comparecimento das partes à audiência é obrigatório, independentemente do comparecimento de seus representantes. Nesse sentido, a ausência do reclamante conduzirá necessariamente ao arquivamento do feito, independentemente da fase processual em que se encontre.
Direito Processual do Trabalho - Processo em geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
Julgue os próximos itens, relativos ao processo judiciário do trabalho.
Nas ações vinculadas ao rito sumaríssimo, os pedidos devem ser certos e determinados, facultada ao autor a respectiva liquidação como forma de facilitar a tentativa de conciliação.
Considere as seguintes hipóteses:
I. Motivo determinante, comum a ambas as partes, ilícito.
II. Manifestação de vontade por vício resultante de coação.
III. Celebração por pessoa relativamente incapaz.
IV. Preterição de solenidade que a lei considere essencial à sua validade.
V. Celebração com objetivo de fraudar lei imperativa.
Consideram-se nulos, e as nulidades podem ser alegadas por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir, os negócios jurídicos celebrados nas condições indicadas em
Uma vez pronunciada, a nulidade
atinge todos os atos processuais.
implica remessa do feito ao Ministério Público.
impossibilita a repetição do ato nulo.
atinge somente os atos posteriores, que dele dependam ou sejam conseqüência.
atinge somente os atos que favoreçam a parte que lhe deu causa.
No rito sumaríssimo, são providências que aceleram o processo, no segundo grau de jurisdição
a falta de remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, que só conhecerá do recurso em sessão.
a proibição de apresentar recurso ordinário.
a inexistência de agravo de instrumento.
o atendimento às súmulas do Tribunal Regional do Trabalho, como pressuposto de recorribilidade.
o prazo de 48 horas para que o relator redija o acórdão.
Os atos da audiência trabalhista são os seguintes, na ordem correta de sua previsão na C.L.T.:
tentativa de conciliação, apresentação da defesa, provas orais, debates, tentativa de conciliação e julgamento.
apresentação da defesa, tentativa de conciliação, debates, provas orais, tentativa de conciliação e julgamento.
pregão, apresentação da defesa, tentativa de conciliação, provas orais, debates, tentativa de conciliação e julgamento.
tentativa de conciliação, apresentação da defesa, provas orais, debates, tentativa de conciliação e julgamento.
tentativa de conciliação perante a comissão de conciliação prévia, pregão, tentativa de conciliação em Juízo, apresentação da defesa, provas orais, debates, tentativa de conciliação e julgamento.
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