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Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
A competência originária para apreciar e julgar mandado de segurança impetrado em face de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região é
do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho.
do próprio Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.
da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
do Supremo Tribunal Federal.
da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
Com relação ao mandato e ao substabelecimento, é correto afirmar:
O advogado sem procuração poderá propor reclamação trabalhista a fim de evitar a decadência de direitos, devendo, no entanto, exibir o instrumento do mandato no prazo improrrogável de 90 dias.
É inválido o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda.
São inválidos os atos praticados pelo substabelecido, se não houver, no mandato, poderes expressos para substabelecer.
Existindo previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato terá validade, inclusive se anexado ao processo após o aludido prazo.
Considera-se irregular a representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
A notificação presume-se recebida
na data da assinatura do aviso de recebimento.
na data de sua expedição.
em 48 horas da data de sua postagem.
na data da juntada aos autos do aviso de recebimento.
três dias após a juntada aos autos do aviso de recebimento.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
Considere:
I. A reclamação trabalhista A tem como partes Maria e sua ex-empregada doméstica Ursula.
II. A reclamação trabalhista B tem como partes a micro-empresa SAPO e seu ex-empregado João.
III. A reclamação trabalhista C tem como partes a sociedade anônima RATO e seu ex-empregado Domingos.
IV. A reclamação trabalhista D tem como partes a empresa privada ROMA e sua ex-funcionária Vânia.
Para se fazerem representados em audiência, o preposto deverá ser necessariamente empregado do(a) reclamado(a) APENAS nas demandas indicadas em
II, III e IV.
I, II e III.
III e IV.
II e III.
I, III e IV.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência,
importará no arquivamento da reclamação, sendo que o reclamante poderá ajuizar nova ação postulando verbas que não foram anteriormente postuladas.
importará no arquivamento da reclamação, sendo que o reclamante poderá ajuizar nova ação postulando as mesmas verbas anteriormente postuladas.
importará no arquivamento da reclamação, sendo que o reclamante poderá pedir o desarquivamento do processo e continuar com a reclamação.
não importa no arquivamento do processo tendo em vista que a ação já tinha sido contestada.
importará no reconhecimento da revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
No que se refere ao direito processual do trabalho, julgue os itens de 91 a 100.
Caso um trabalhador mova uma reclamação trabalhista contra sua empresa empregadora e, na data designada para a audiência, compareça o advogado da empresa, portando a procuração, mas o preposto não esteja presente, a empresa será considerada revel.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
A respeito do direito processual do trabalho, julgue os itens a seguir.
Por ser impugnável mediante recurso ordinário, a antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação via mandado de segurança.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Uma empregada, grávida, foi flagrada por seu superior hierárquico furtando numerário da empresa para a qual trabalha. No mesmo instante, ela foi demitida, por justa causa, alegando o empregador a prática de ato de improbidade ensejador da aplicação da penalidade máxima. Nessa situação, a empregada perdeu o direito às verbas indenizatórias a que teria direito se a rescisão contratual ocorresse por iniciativa do empregador, todavia não poderia ter sido demitida naquele momento, por ser detentora de estabilidade no emprego em decorrência do seu estado gravídico, o qual constitui impedimento de demissão e perdura até o término do quinto mês subseqüente ao parto.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Um empregado é tratado com rigor excessivo por seu empregador e, em razão disso, pleiteou, na justiça do trabalho, a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, por culpa do empregador. Nessa situação, o empregado receberá as mesmas verbas e indenizações que seriam devidas pelo empregador caso este o houvesse demitido imotivadamente.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Um empregador descontou do seu empregado o valor equivalente a um prejuízo causado por este, involuntariamente, pois estava distraído ao executar o serviço que lhe fora atribuído. Há, no contrato de trabalho, previsão de descontos por prejuízos causados pelo empregado. Nessa situação, o desconto realizado no salário do empregado é lícito e não fere o princípio da intangibilidade salarial, ainda que não se esteja diante de dolo, já que existe previsão contratual para tanto.
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