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Indeferida pelo Juiz da Vara do Trabalho a oitiva de testemunha, com os protestos da parte, caberá:
Em execução trabalhista,
Direito Processual do Trabalho - Recursos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética a respeito do direito processual do trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada. Em audiência de instrução e julgamento, o juiz do trabalho indeferiu pedido de produção de prova pericial formulado pela reclamada. Inconformada, a reclamada interpôs recurso de agravo de instrumento, alegando que os efeitos da decisão interlocutória são graves e de difícil reparação, e requerendo, igualmente, que, se o relator não visualizasse os requisitos para a propositura do agravo de instrumento, o recebesse na forma retida. Com base nos princípios que regem o processo do trabalho e no entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o referido recurso não deve ser conhecido.
Direito Processual do Trabalho - Recursos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética a respeito do direito processual do trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada. Sandra ajuizou reclamação trabalhista em desfavor da pessoa jurídica Jota, sua antiga empregadora. A empresa Jota, oportunamente, apresentou contestação negando, de forma absoluta, o vínculo empregatício. O juiz monocrático proferiu sentença reconhecendo o vínculo empregatício e condenou Jota ao pagamento de todos os consectários legais advindos desse vínculo, mas não aplicou a multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, em face da discussão a respeito da existência de vínculo empregatício. A reclamante interpôs recurso ordinário, que foi julgado improvido pelo TRT. Não se conformando, a reclamante interpôs recurso de revista, com base na assertiva de violação literal de preceito normativo. Diante dessa situação hipotética, o TST deve inadmitir o recurso de revista, pois não houve violação literal, mas interpretação razoável de preceito de lei.
Direito Processual do Trabalho - Recursos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, referente a direito processual do trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada. Determinada pessoa jurídica foi condenada ao pagamento de verbas rescisórias e aos efeitos pecuniários advindos da declaração de nulidade de alteração contratual prejudicial. Durante a fase executiva, em sede de embargos à execução, a referida pessoa jurídica argüiu excesso de execução. Julgada improcedente, a empregadora interpôs agravo de petição, apresentando discordância justificada relativamente aos cálculos das verbas rescisórias. O exeqüente deu continuidade à execução da parcela, que não foi objeto de impugnação no respectivo agravo. Inconformada, diante da inexistência de recurso ou meio de defesa na legislação processual trabalhista para impugnar esse procedimento, a empregadora impetrou mandado de segurança pleiteando a suspensão da execução, tendo em vista que a matéria ainda era objeto de discussão. Nessa situação, considerando-se a legislação pertinente e o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, não será cabível mandado de segurança.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, das decisões do Juiz nas execuções e dos despachos que denegarem a interposição de recursos, caberá agravo de
instrumento e agravo de petição, respectivamente.
instrumento.
petição.
petição e agravo de instrumento, respectivamente.
petição e recurso de revista, respectivamente.
Contra Acórdão proferido em Agravo de Petição por uma das Turmas do Tribunal, com ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, o recurso cabível é o
Das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, quer nos dissídios individuais quer nos dissídios coletivos, caberá
Recurso Ordinário, no prazo de oito dias.
Recurso Revista, no prazo de quinze dias.
Recurso Ordinário, no prazo de quinze dias.
Recurso Revista, no prazo de oito dias.
Agravo de Petição, no prazo de dez dias.
Admite-se Recurso de Revista, no procedimento sumaríssimo, por
O prazo para interposição do recurso ordinário é de
5 (cinco) dias.
8 (oito) dias.
10 (dez) dias.
15 (quinze) dias.
30 (trinta) dias.
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