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No processo do trabalho, qual o recurso cabível em ordem a atacar decisões proferidas pelo juiz de primeiro grau de jurisdição, excepcionando as de feição interlocutória, no processo de execução?
Agravo de Instrumento
Recurso de Revista
Agravo de Petição
Recurso Ordinário
Embargos de Terceiro
Em relação ao mandado de segurança, é correto afirmar que:
reclama a existência de direito líquido e certo, comportando, a par disso, dilação probatória, inclusive oitiva de testemunhas ou realização de perícias.
busca atacar a prática de ilegalidade ou abuso de poder, não se exigindo do impetrante a indicação prévia de qual ou quais dispositivos legais resultaram vilipendiados pela autoridade coatora.
busca atacar ato de autoridade praticado somente por pessoas físicas integrantes da Administração Pública.
a existência de outro meio de impugnação do ato inquinado (recurso administrativo ou mesmo judicial) não inibe o manejo do mandamus.
não se admite o remédio heróico na hipótese da inexistência de recurso próprio contra o ato impugnado em face do esgotamento das vias recursais pertinentes mercê da consumação da coisa julgada.
Considere:
I. Cabe agravo de instrumento contra despacho que não receber agravo de petição.
II. O julgamento do agravo de petição, quando se tratar de decisão do juiz de primeira instância, competirá a uma das Turmas do TRT.
III. Cabe recurso ordinário das decisões interlocutórias, no processo do trabalho.
IV. A divergência jurisprudencial entre Turmas do mesmo Tribunal Regional do Trabalho é pressuposto intrínseco do Recurso de Revista.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e II
I,II e IV
I e IV
II e III
II, III e IV
O Tribunal Pleno tem competência, especialmente, de processar, conciliar e julgar originariamente os:
dissídios coletivos
agravos de petição
recursos ordinários previstos no art. 895, alínea "a", da CLT
recursos interpostos das decisões das Juntas na imposição de multas
agravos de instrumento de decisões denegatórias de recursos de sua alçada
Foi interposto recurso de revista, considerado cabível pelo juízo primeiro de admissibilidade, quanto à parte das matérias veiculadas. Neste caso, a turma do Tribunal Superior do Trabalho deve adotar a seguinte medida em relação ao recurso:
receber como agravo de instrumento
apreciar todas as matérias veiculadas
conhecer a parte aceita pelo primeiro juízo
encaminhar ao recorrente para complementação
indeferir na íntegra por inexistência de interpretação divergente
Direito Processual do Trabalho - Recursos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Tomaz foi contratado por determinada instituição bancária, como contínuo, cumprindo jornada diária de 6 horas. Ao longo dos anos, galgou postos na estrutura administrativa do banco, exercendo as funções de escriturário, caixa-executivo, subgerente e gerente em uma das agências. Nas três últimas funções indicadas, a jornada de Tomaz foi majorada de 6 para 8 horas diárias. Como subgerente, Tomaz substituía o gerente em suas ausências eventuais, sendo o responsável pela coordenação administrativa da agência. Embora Tomaz tivesse ocupado o cargo de gerente por mais de 7 anos, detendo grande experiência na função, a auditoria do banco detectou falhas em algumas das operações de crédito por ele autorizadas, as quais, além dos prejuízos causados, acabaram determinando a sua destituição do cargo gerencial ocupado. Reposicionado no cargo de subgerente, Tomaz sofreu sensível redução em seu salário. Dois meses após a reversão ao cargo de subgerente, Tomaz acabou demitindo-se do emprego, por considerar abalada a sua imagem na empresa, deixando de cumprir o aviso prévio. Buscando receber indenização por dano moral, no importe de R$ 50.000,00, além de outros direitos próprios da rescisão indireta do contrato, Tomaz ingressou com ação na justiça do trabalho, apresentando diversos documentos e duas testemunhas. O banco, por sua vez, apresentou contestação e cinco testemunhas. Em audiência, o juiz colheu o depoimento de duas testemunhas de cada parte, indeferindo a oitiva das demais e julgando procedentes as pretensões de Tomaz.
A partir da situação hipotética apresentada, julgue os itens seguintes.
O recurso cabível contra a sentença proferida pelo juiz do trabalho é o ordinário, impetrado no prazo de 8 dias contados da data da intimação da sentença.
Recursos admitidos no processo do trabalho:
Apelação e Agravo de Instrumento.
Apelação e Agravo Regimental.
Recurso Ordinário e Mandado de Segurança.
Recurso Ordinário e Agravo de Petição.
Recurso de Revista e Agravo Retido.
O prazo para a interposição do Agravo de Instrumento é, em dias, de:
5
7
8
10
15
O Recurso de Revista tem o seguinte efeito:
devolutivo em qualquer hipótese
suspensivo em qualquer hipótese
devolutivo quando interposto contra decisão proferida por uma Turma em execução de sentença
suspensivo quando interposto contra decisão de indeferimento de embargos de divergência em ações coletivas
suspensivo quando interposto contra decisão de indeferimento de recurso em ações coletivas, em grau de recurso ordinário
Da decisão que denegou a interposição de recurso cabe:
mandado de segurança
agravo de instrumento
embargo declaratório
recurso de revista
agravo de petição
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