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Hércules, morador de Nova Iguaçu, foi contratado em Angra dos Reis para trabalhar na empresa Beta & Gama Produções, localizada no município do Rio de Janeiro. Após oito meses de trabalho foi dispensado sem justa causa. Na presente situação, a competência territorial para ajuizar reclamação trabalhista questionando o motivo da rescisão contratual e postular indenização por danos morais é do município
do Rio de Janeiro, porque é a Capital do Estado e há pedido de indenização por danos morais.
de Nova Iguaçu, porque é o local do domicílio do reclamante.
de Angra dos Reis, porque é o local onde o trabalhador foi contratado.
do Rio de Janeiro, porque é o local da prestação dos serviços do empregado.
de Nova Iguaçu ou Angra dos Reis, sendo opção do reclamante por atender a sua conveniência.
Cabe recurso ordinário para a instância superior
das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais do Trabalho, proferidas no julgamento dos recursos.
das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais do Trabalho, em processos de sua competência originária.
de decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho.
das decisões de Turmas que divergirem entre si.
dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
A respeito de custas e emolumentos no Processo do Trabalho, conforme normas legais aplicáveis, é correto afirmar:
Nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos).
Em caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, as custas relativas ao processo de conhecimento serão calculadas sobre o valor arbitrado pelo Juiz.
O Ministério Público do Trabalho e as entidades fiscalizadoras do exercício profissional estão isentas do pagamento das custas processuais.
Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo não terá nenhuma responsabilidade pelo pagamento das custas devidas.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária de justiça gratuita.
Joana foi contratada em Salvador (BA) pela empresa Moça Bonita Indústria de Confecções Ltda., para prestar serviços em Juazeiro (BA). Considerando que Joana reside em Petrolina (PE), eventual reclamação trabalhista que Joana pretenda ajuizar deverá ser distribuída para uma das Varas do Trabalho de
Considere os seguintes recursos:
I. Agravo de Petição. II. Embargos no TST. III. Agravo Regimental. Em regra, os recursos com depósito recursal obrigatório por parte do recorrente são os indicados APENAS emIII.
I e II.
II e III.
II.
I e III.
Joana ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Alegria Ltda dando à causa o valor de R$ 23.000,00. A reclamação trabalhista foi julgada procedente e a empresa reclamada interpôs recurso ordinário ao qual foi dado provimento. Diante da reforma da decisão, a reclamante interpôs recurso de revista alegando que o acórdão impugnado deu interpretação diversa a dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho da que foi dada pela Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. O referido recurso de revista não foi conhecido por inadmissível. Neste caso, o não conhecimento do recurso de revista foi
correto, porque no caso em tela somente seria admitido recurso de revista, exclusivamente, na hipótese de violação direta da Constituição da República.
correto, porque no caso em tela somente seria admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.
incorreto, porque é admitido recurso de revista quando o acórdão der ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
correto, porque no caso em tela somente seria admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.
incorreto, afrontando diretamente a Constituição Federal brasileira, devendo ser interposto Agravo de Instrumento em face desta decisão.
A lei prevê isenção do recolhimento de custas e despesas processuais nas reclamações trabalhistas para
os entes sindicais representantes da categoria profissional.
as entidades sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados.
os profissionais liberais empregadores que recebam menos que cinco salários mínimos ao mês.
o Ministério Público do Trabalho.
as entidades fiscalizadoras do exercício profissional.
Deisy ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa AXZ Ltda, requerendo a rescisão indireta de seu contrato de trabalho. As partes celebraram acordo através de petição conjunta, assinada pelos advogados de ambas as partes com poderes para transigir. No entanto, o magistrado não homologou o acordo sob o fundamento de que as partes pretendiam o recebimento ilegal de seguro-desemprego e saque indevido de FGTS. Neste caso, a decisão do magistrado de homologar ou não o referido acordo
deverá ser objeto de agravo de instrumento, interposto no prazo de oito dias a contar da publicação da referida decisão.
violou direito líquido e certo das partes, que deverão impetrar mandado de segurança conjunto, figurando ambas no polo ativo do mandado.
violou direito líquido e certo das partes, devendo cada parte impetrar mandado de segurança separadamente.
possui vício porque no caso de acordo celebrado em reclamação trabalhista que vise a rescisão indireta de contrato de trabalho é obrigatória a assinatura das partes em conjunto com os seus advogados.
constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
Com relação ao Mandado de Segurança, considere:
I. Caberá ao Tribunal Regional do Trabalho competente o julgamento do mandado de segurança quando a autoridade coatora for juiz de direito investido na jurisdição trabalhista. II. É incabível mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado. III. O direito de requerer mandado de segurança extinguir- se-á decorridos 180 dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado (prazo decadencial). Está correto o que se afirma APENAS emI.
II.
I e III.
II e III.
I e II.
No processo do trabalho, NÃO são isentos do pagamento de custas
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