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Em reclamação trabalhista ajuizada em Itabuna, a reclamada opõe exceção de incompetência, sob a alegação de que o reclamante trabalhou durante toda a vigência do contrato de trabalho em Juazeiro. Acolhendo a exceção, o juiz remete os autos para uma das Varas do Trabalho de Juazeiro. A decisão que acolheu a exceção de incompetência territorial
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, compete ao Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho, dividido em Turmas, especialmente
processar e julgar originariamente as revisões de sentenças normativas.
julgar os recursos ordinários de decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos.
julgar os agravos de petição.
julgar os agravos de instrumento de decisões denegatórias de recursos de sua alçada.
impor multas e demais penalidades relativas e atos de sua competência jurisdicional.
Marcos, sócio da empresa Arte Ltda., teve penhoradas obras de arte de sua propriedade para satisfazer execução de sentença proferida em reclamação trabalhista na qual sua empresa foi condenada. Hoje, no leilão das referidas obras, Fabiana arrematou um quadro original e singular de artista renomado pelo valor de R$ 50.000,00. Neste caso, Fabiana deverá garantir o lance com sinal correspondente a
R$ 20.000,00, devendo pagar a diferença no prazo máximo de três dias.
R$ 7.500,00, devendo pagar a diferença dentro de 24 horas.
R$ 15.000,00, devendo pagar a diferença no prazo máximo de três dias.
R$ 10.000,00, devendo pagar a diferença dentro de 24 horas.
R$ 20.000,00, devendo pagar a diferença dentro de 48 horas.
Nos dissídios individuais sujeitos à jurisdição da Justiça do Trabalho, há previsão legal de ritos ou procedimentos processuais distintos, um ordinário e outro sumaríssimo. São consideradas diferenças entre os procedimentos:
a quantidade de testemunhas a serem indicadas pelas partes para serem ouvidas em audiência: três no ordinário e duas no sumaríssimo.
a forma de comparecimento das testemunhas em audiência: no ordinário serão arroladas pelas partes no prazo de 5 dias e no sumaríssimo serão arroladas pelas partes no prazo de 48 horas.
a prova pericial técnica será permitida apenas no rito ordinário, sendo defesa a produção de tal prova no rito sumaríssimo.
o procedimento sumaríssimo é reservado aos litígios cujo valor da causa não exceda a 20 salários mínimos, podendo ser efetuada a citação do réu não localizado por edital, situação essa proibida no procedimento ordinário.
os recursos ordinário e de revista cabem no procedimento ordinário, enquanto que nos feitos de rito sumaríssimo somente cabe o recurso ordinário.
Em relação ao procedimento sumaríssimo no processo do trabalho, é correto afirmar que:
Nas reclamações trabalhistas sujeitas ao procedimento sumaríssimo,
o pedido deverá ser certo e determinado no dissídio coletivo.
o recurso ordinário terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário, com registro na certidão.
a citação será feita por edital, quando procurado o réu por três vezes, houver suspeita de sua ocultação.
o valor da causa não poderá exceder sessenta salários mínimos, devendo este valor corresponder ao pedido contido na exordial.
deferida a prova técnica, as partes deverão ser intimadas para manifestar-se sobre o laudo pericial no prazo comum de quinze dias.
Em regra, o Recurso Ordinário
Considere as seguintes hipóteses:
I. Na reclamação trabalhista A, proposta por Felícia em face da empresa RRR Ltda, foi proferida decisão em recurso ordinário pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que deu ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe foi dada por Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
II. Na reclamação trabalhista B, proposta por Benício em face da empresa SSS Ltda, foi proferida decisão em recurso ordinário pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que deu ao mesmo dispositivo de lei estadual, interpretação divergente, da que lhe foi dada por Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
III. Na reclamação trabalhista C, proposta por Paloma em face da empresa TTT Ltda, foi proferida decisão com violação literal de disposição de lei federal.
IV. Na reclamação trabalhista C, proposta por Paloma em face da empresa TTT Ltda, foi proferida decisão que afrontou direta e literal à Constituição Federal.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, caberá recurso de revista nas hipóteses
A fase de execução no processo trabalhista possui regramentos próprios e típicos, conforme previsões contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, sendo correto afirmar sobre essa fase que
a matéria de defesa nos embargos do executado será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida, não cabendo produção de prova testemunhal.
requerida a execução, o Juiz mandará expedir mandado de citação do executado para que faça o pagamento em 15 (quinze) dias ou garanta a execução, sob pena de penhora.
o executado que não pagar a importância reclamada poderá nomear bens à penhora, não havendo qualquer ordem preferencial a ser observada.
garantida a execução ou penhorados os bens, terá a empresa executada 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
serão julgados em sentenças distintas os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário, para possibilitar recursos parciais.
Gabriela é advogada de Bruna na reclamação trabalhista que esta ajuizou em face da empresa ZZZ Ltda. No dia 18 de Novembro de 2013, uma segunda-feira, Gabriela saiu intimada da sentença de improcedência da ação proferida em audiência. Gabriela pretende opor Embargos de Declaração, neste caso, o prazo para a referida oposição encerra-se no dia
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