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A capacidade, a legitimidade e o interesse são pressupostos recursais
Conforme normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, a sequência correta em relação ao prazo e cabimento, nos processos de rito ordinário, para o Recurso Ordinário (RO), o Agravo de Petição (AP) e o Recurso de Revista (RR), respectivamente, é:
(RO) 08 dias, de decisões interlocutórias dos Juízes das Varas; (AP) 10 dias, de decisões na execução dos Juízes das Varas; (RR) 08 dias, de decisões proferidas em grau de recurso pelo TRT afrontando direta e literalmente a Constituição Federal.
(RO) 05 dias, de sentenças dos Juízes das Varas; (AP) 08 dias, de decisões das turmas contrárias à letra da lei federal; (RR) 08 dias, de qualquer decisão proferida em grau de recurso pelo TRT.
(RO) 08 dias, de decisões definitivas ou terminativas das Varas; (AP) 08 dias, de decisões na execução dos Juízes das Varas; (RR) 08 dias, de decisões proferidas em grau de recurso pelo TRT proferidas com violação literal de disposição de lei federal.
(RO) 10 dias, de sentenças dos Juízes nas Varas; (AP) 05 dias, de decisões na execução dos Juízes das Varas; (RR) 08 dias, de proferidas com violação literal de disposição de lei federal.
(RO) 08 dias, de decisões definitivas ou terminativas das Varas; (AP) 08 dias, de despachos que denegarem a interposição de recursos; (RR) 08 dias, de por contrariedade a orientação jurisprudencial de Tribunal Regional do Trabalho.
Da decisão proferida pela Vara do Trabalho cabe recurso
Atenção: As questões de números 56 a 60 referem-se a Processo do Trabalho.
Em relação à decisão no procedimento ordinário do Processo do Trabalho, é correto afirmar:
Das decisões os litigantes serão notificados por oficial de justiça.
No caso de revelia, a notificação da decisão será feita por oficial de justiça.
Da decisão deverão constar os nomes das partes, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão, sendo dispensável o resumo do pedido e da defesa.
Quando a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições para o seu cumprimento.
Não é necessário constar da decisão as custas que devem ser pagas pela parte vencida, podendo o juiz deixar para fixá-las por ocasião da execução.
Considere: I. Prefeitura do Município de Campinas. II. Autarquia Municipal ABC. III. Fundação Pública DEF. IV. Confederação Sindical GHI. V. Sindicato JKL. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em reclamação sujeita ao procedimento sumaríssimo
Na reclamação trabalhista A, a empresa reclamada interpôs Recurso Ordinário. Na reclamação trabalhista B, a reclamante interpôs Recurso de Revista. Na reclamação trabalhista C, a reclamante interpôs Embargos no Tribunal Superior do Trabalho e na reclamação trabalhista D, a empresa reclamada interpôs Agravo de Petição. De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, caberá Recuso Adesivo, no prazo de oito dias, nas reclamações trabalhistas
Marcia ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa BFT Ltda.. Após regular instrução processual, o processo encontrase concluso para prolação de sentença há mais de nove meses, tendo o Magistrado modificado três vezes a data da audiência de julgamento do referido processo. Neste caso, Márcia
A prova de regularidade trabalhista (CNDT − Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), necessária em processos licitatórios, pode ser obtida gratuitamente nos portais da Justiça do Trabalho. Se a pessoa tiver execução definitiva em andamento, com ordem de pagamento não cumprida e prazo de regularização esgotado, a certidão será
Em sede de Ação Rescisória, no tocante ao prazo decadencial, considere: I. O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. II. A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória. III. Em regra, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial. IV. O juízo rescindente está absolutamente adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, não podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do dies a quo do prazo decadencial. De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em
O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do Recurso de Revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas
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