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A reconvenção
é ação própria do processo do trabalho, sendo regida pela CLT.
tem seu processamento obstado na hipótese de desistência do autor ou de extinção da ação.
é admitida no procedimento sumaríssimo.
é incompatível com o processo do trabalho.
é a ação do réu contra o autor proposta no mesmo feito em que o primeiro está sendo demandado.
No processo do trabalho, as exceções peremptórias distinguem- se das dilatórias porque as primeiras
são apresentadas com a contestação, as últimas, em razões finais.
se acolhidas, atrasam o resultado final do processo, enquanto as últimas, se acolhidas, provocam sua extinção.
são estabelecidas pelo Juiz e, as últimas, pela lei.
comportam recurso imediato e, as últimas, apenas após o julgamento final do mérito da causa.
podem ser apresentadas por autor ou réu e, as últimas, apenas pelo réu.
Considere as proposições:
I. À Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.
II. Ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
III. A Justiça do Trabalho não possui competência para processar e julgar as ações sobre representação sindical entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores.
Está correto o que se afirma APENAS em
Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de,
no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
no máximo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Tribunal Superior do Trabalho dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
no máximo, onze juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Tribunal Superior do Trabalho dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta e cinco anos.
no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Tribunal Superior do Trabalho dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
no mínimo, onze juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta e cinco anos.
São matérias afetas à competência da Justiça do Trabalho:
reclamações trabalhistas, ações de representação sindical, direito do consumo.
conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, mandado de segurança em matéria de relações do trabalho, execuções fiscais de multas aplicadas pela fiscalização do trabalho.
mandados de injunção em matéria trabalhista, habeas corpus contra decisão de juiz do trabalho, ação de reparação de danos patrimoniais decorrentes de contrato de mútuo.
ações decorrentes das relações do trabalho, ação penal trabalhista, habeas data quando a autoridade coatora for o Ministro da Justiça.
ações de reparação de danos morais decorrentes de acidente de trabalho, ações acidentárias, ações de representação sindical.
O texto da CLT menciona várias vezes os vogais (juízes classistas), nomeados e empossados pelos Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho. Os vogais ou juízes classistas
ainda subsistem, em algumas das Regiões da Justiça do Trabalho.
não mais existem, em conseqüência da extinção da representação classista por emenda constitucional.
deixaram de existir por força de revogação de artigos da CLT, por lei ordinária.
foram extintos por medida provisória.
desapareceram em conseqüência de decisão do TST, mantida pelo STF.
São recursos previstos pela legislação do trabalho, além de outros,
agravo de instrumento, embargos declaratórios e apelação.
agravo retido, recurso de revista e apelação.
recurso ordinário, recurso de revista e recurso especial.
recurso ordinário, recurso de revista e agravo de petição.
apelação, agravo retido e recurso ordinário.
Direito Processual do Trabalho - Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2005
As partes ou seus procuradores poderão consultar os processos, com ampla liberdade,
nos arquivos.
nas salas de audiência.
nos gabinetes dos juízes.
nos locais reservados à distribuição dos feitos.
nas secretarias das Varas ou das Turmas.
Nos termos da CLT, tem preferência sobre os demais o litígio
cuja execução será processada perante o juízo da falência.
em que é parte a mulher ou o menor.
que tenha por objeto a reintegração de empregado estável.
sujeito à conciliação.
que tenha sido previamente submetido à Comissão de Conciliação Prévia.
Direito Processual do Trabalho - Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2005
Os processos trabalhistas, como disposto na CLT, devem permanecer nos cartórios ou secretarias das Varas. As consultas aos processos nos cartórios ou secretarias podem ser realizadas
por quaisquer pessoas, com ampla liberdade.
somente pelos reclamantes e pelos reclamados.
pelos reclamantes e pelos reclamados, bem como por seus advogados.
por quaisquer interessados.
pelos advogados e pelas partes, desde que previamente autorizados pelo juiz.
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