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Contra a decisão que pronunciar e impronunciar o acusado
caberão, respectivamente, apelação e agravo.
caberão, respectivamente, recurso em sentido estrito e apelação.
caberá recurso em sentido estrito, nos dois casos.
caberão, respectivamente, apelação e recurso em sentido estrito.
caberá apelação, nos dois casos.
Direito Processual Penal - Processo Comum - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Com base nas recentes alterações legislativas levadas a efeito no rito do tribunal do júri, julgue os itens subsequentes.
I Deve o juiz, ao citar o denunciado, determinar que este apresente resposta escrita à acusação. Se o réu, citado, não apresentá-la, deverá o magistrado nomear defensor para que o faça, concedendo-lhe vista dos autos. II Atualmente, a audiência deve ser una, como regra, sendo o interrogatório o último ato da instrução. III Da decisão de pronúncia será cabível o recurso em sentido estrito, já para a impronúncia e para a absolvição sumária recorre-se mediante apelação. IV Com a nova sistemática do rito do júri, após preclusa a decisão de pronúncia, não é mais necessária a apresentação da acusação de forma articulada (libelo). V Atualmente, os apartes já fazem parte da legislação codificada, cabendo ao juiz presidente regulamentá-los durante os debates. A quantidade de itens certos é igual aUm delegado poderá deixar de realizar, a seu juízo, a seguinte diligência:
colheita de todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.
determinação, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias.
oitiva do indiciado.
oitiva do ofendido.
diligência que for requerida pelo ofendido.
Se o réu for condenado em processo de júri por dois crimes conexos, em um à pena de 21 (vinte e um) anos e em outro à pena de 18 (dezoito) anos, num total de 39 (trinta e nove) anos e interpuser apelação única em relação aos dois crimes, o juiz deve
admitir como protesto por novo júri o recurso em relação aos dois crimes, em virtude do total das penas e do princípio da fungibilidade.
receber a apelação em relação aos dois crimes como interposta.
não receber a apelação e não admitir o recurso como protesto por novo júri, porque houve erro grosseiro.
admitir como protesto por novo júri a apelação em relação ao primeiro crime em virtude do princípio da fungibilidade, e receber a apelação no tocante ao segundo.
não admitir recurso em relação ao primeiro porque cabia protesto por novo júri, havendo erro grosseiro, recebendo a apelação apenas quanto ao segundo.
Direito Processual Penal - Princípios do Direito Processual Penal - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
A respeito dos princípios do direito processual penal, assinale a opção correta.
Direito Processual Penal - Processo Comum - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
De acordo com CPP, assinale a opção correta com relação ao processo comum e á sentença.
Direito Processual Penal - Ação Penal - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Em relação aos dispositivos expressos no Código de Processo Penal brasileiro e considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, julgue os itens de 110 a 115.
Nos processos dos crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra a administração pública, o funcionário será previamente notificado pela autoridade judiciária competente para a apresentação de resposta escrita, antes do recebimento formal da denúncia.
Direito Processual Penal - Prisão e Liberdade Provisória - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Assinale a opção correta com relação a prisões.
Direito Processual Penal - Ação Penal - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Em relação aos dispositivos expressos no Código de Processo Penal brasileiro e considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, julgue os itens de 110 a 115.
Suponha que policiais civis em serviço obtiveram informações anônimas de que Maria, imputável, guardava em sua residência cerca de 100 gramas de cocaína, acondicionadas em pequenos invólucros plásticos, destinadas a posterior comercialização. Após confirmarem a veracidade dos informes, decidiram os policiais pela entrada na residência sem autorização judicial, visando a apreensão da droga e a prisão de Maria. Nessa situação, poderão os policiais adentrar na casa em qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o respectivo mandado judicial.
Considere a seguinte situação hipotética: O Ministério Público do Estado de Goiás, por seu seu representante legal, ofereceu denúncia em desfavor de M. P. S., incursando-o nas sanções do artigo 121, §2º, inciso I, do Código Penal, por fato ocorrido em 22 de abril de 1997, tendo como vítima B. F.C. Julgado pelo Tribunal do Júri, o réu foi condenado ao cumprimento de pena de sete anos de reclusão, em regime semi-aberto, nas dependências do Penitenciária Odenir Guimarães, por ofensa ao disposto no artigo 121 caput, c/c artigo 65, III, letra d, ambos do Código Penal. Irresignado, o réu interpôs recurso apelatório para o Tribunal de Justiça de Goiás, requerendo a reforma da sentença. Dentre outras razões requereu a nulidade do julgamento, como fundamento no artigo 417 do CPP, argumentando que foi denunciado e posteriormente pronunciado nas sanções do artigo 121, §2º, inciso I, do Código Penal, mas o libelo considerou-o como incurso apenas no caput do referido artigo. Alegou que houve prejuízo para a defesa. Consta que no dia do julgamento, o Ministério Público, percebendo o engano, requereu à magistrada que presidia a sessão que fosse inserida a mencionada qualificadora. Apesar da manifestação contrária da defesa, a juíza deferiu a pretensão ministerial. O réu, embora pronunciado por homicídio qualificado, foi condenado, por decisão do júri, por homicídio simples. A Egrégia Segunda Câmara Criminal de TJ/GO, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação. A propósito do caso relatado, pode-se concluir o seguinte:
I A decisão da magistrada de 1º grau foi correta uma vez que constitui mera irregularidade a tipificação de homicídio simples no libelo em desarmonia com a pronúncia que o considerou na forma qualificada. Daí, perfeitamente viável a correção em plenário, pela acusação, posto que não vislumbrada a ocorrência de surpresa e prejuízo para o réu, mesmo porque a pronúncia é marco delineador do julgamento perante o júri e a ela fica jungido o libelo.
II A decisão da Segunda Câmara Criminal do TJ/GO foi acertada posto que não demonstrado o prejuízo para a defesa do apelante, adota-se o princípio de que sem prejuízo não se anula ato processual, na linha do adágio pas de nullité sans grief (CPP, arts. 563 e 566).
III A fundamentação do recurso de apelação se limitou à hipótese de decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos, o que permitiria ao juízo de 2º grau cassar a decisão prolatada na instância a quo.
IV Caso o defensor quisesse, depois de prolatada a sentença, interpor a apelação por requerimento verbal deduzindo as razões posteriormente, poderia fazê-lo, contudo, seria de bom tom lembrar que a peça que delimita o objeto do conhecimento nos recursos é a peça de interposição (no caso o requerimento verbal) e não as razões oferecidas.
Apenas uma proposição está correta.
Apenas duas proposições estão corretas.
Apenas três proposições estão corretas.
As quatro proposições estão corretas.
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