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A falta grave capaz de acarretar a dispensa do empregado com justa causa
não precisa estar prevista em lei, bastando que seja considerada grave pelo empregador.
deve, além de estar prevista em lei, ser atual porque a falta cometida pelo empregado e não punida entende-se como perdoada.
não precisa estar prevista em lei, mas o ato praticado pelo empregado deve ser reiterado e habitual, independentemente de punição anterior pelo empregador.
deve ser apurada pelo empregador que terá o prazo máximo de quinze dias para realizar sindicância interna e punir o empregado.
deve ter sido punida pelo empregador com a aplicação de três advertências e, pelo menos, uma suspensão.
Considerando as normas especiais de proteção ao trabalho da mulher, é INCORRETO afirmar que
é vedado publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade, pública e notoriamente, assim o exigir.
é vedado exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego.
ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a vinte quilos de trabalho contínuo, ou vinte e cinco quilos para o trabalho ocasional, salvo se exercida a atividade com aparelhos mecânicos.
a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença- maternidade condicionada à apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de quatro semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes do afastamento.
Quando o empregado rescindir o contrato de trabalho por prazo indeterminado por sua iniciativa
deverá conceder aviso prévio ao empregador, sob pena de ser descontado o período correspondente de seu salário.
deverá conceder o aviso prévio ao empregador, porém terá o direito de ter a sua jornada diária de trabalho reduzida em duas horas, sem prejuízo do salário integral.
deverá conceder o aviso prévio ao empregador e pagar indenização de um salário pelos prejuízos eventualmente sofridos com a rescisão do contrato de trabalho.
poderá exigir o pagamento indenizado do aviso prévio, pelo princípio da proteção do empregado.
não deverá conceder aviso prévio ao empregador, pois este é direito exclusivo do empregado despedido sem justa causa.
Maria foi contratada para cuidar de Sílvia que se encontrava enferma. Trabalhou por 12 meses na residência de Sílvia, cumprindo jornada de 8 horas diárias com uma hora de intervalo e duas folgas semanais; foi dispensada sem justa causa, recebendo apenas os salários do período. A empregadora não incluiu a empregada no regime do FGTS. Em relação aos direitos trabalhistas de Maria, é correto afirmar que terá direito
ao aviso prévio, férias de 30 dias acrescida de 1/3, 13o salário, depósitos do FGTS com multa rescisória de 40% do FGTS.
ao aviso prévio, férias de 30 dias acrescida de 1/3 e 13o salário.
ao aviso prévio, férias de 30 dias acrescida de 1/3, 13o salário e multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias.
as férias de 20 dias úteis acrescida de 1/3, 13o salário, depósitos do FGTS e multa rescisória de 40% do FGTS.
ao aviso prévio, férias de 20 dias úteis acrescida de 1/3, 13o salário, depósitos do FGTS com multa rescisória de 40% do FGTS.
Marius foi contratado por prazo indeterminado pela empresa Alfa Contabilidade Empresarial. Após onze meses de trabalho, recebeu um comunicado escrito da sua dispensa sem justa causa, com a determinação para trabalhar durante o período de aviso prévio. Na presente situação, conforme legislação aplicável ao aviso prévio, é correto afirmar:
O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, será reduzido de 1 (uma) hora diária, sem prejuízo do salário integral.
É facultado ao empregado faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 7 (sete) dias corridos.
Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é obrigada a aceitar a reconsideração.
Mesmo que o empregado, durante o prazo do aviso prévio, cometa qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, ele não perde o direito ao restante do respectivo prazo.
O reajuste salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, salvo na hipótese de ter recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso.
A percepção do salário-família cessa automaticamente:
quando o filho ou equiparado completar 14 anos de idade, ainda que inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário;
pela morte do segurado, a contar do mês seguinte ao do óbito;
pela cessação da invalidez do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do fim da incapacidade;
se o segurado passar a receber auxílio-doença ou aposentadoria pela Previdência Social;
se não forem apresentados atestados de vacinação e freqüência escolar dos filhos nos meses determinados pelo INSS.
Direito Trabalho - Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Segundo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, a prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se da data:
Com relação ao Grupo Econômico, considere:
I. O Grupo Econômico não se caracteriza, necessariamente, pela natureza das sociedades que o integram.
II. O Grupo de Empresas pode não ter personalidade jurídica e existir de fato.
III. A sociedade de economia mista, as entidades beneficentes e os sindicatos podem fazer parte de um grupo econômico.
IV. É possível a soma do tempo de serviço prestado para as diversas empresas do grupo para efeito de férias.
Está correto o que se afirma APENAS em
II e III.
I e II.
II e IV.
I, III e IV.
I, II e IV.
O empregado João prestou serviços para a empresa Alfa na unidade fabril do município de São Paulo por cinco anos, ingressando como ajudante geral. Após seis meses de sua admissão, passou a exercer as funções de operador de empilhadeira, embora continuasse registrado como auxiliar de produção. Mário ingressou na empresa Alfa um ano antes de João, trabalhando na unidade fabril do município de Osasco, que pertence à mesma região metropolitana de São Paulo. Mário sempre exerceu as funções de operador de empilhadeira e recebeu salário superior aquele percebido por João, em razão de possuir maior experiência no mercado de trabalho, conforme se verifica pelas ocupações anteriores anotadas em sua Carteira de Trabalho. Conforme previsão legal e entendimento sumulado do TST, no caso em análise, encontram-se presentes os requisitos para a equiparação salarial entre João e Mário, devendo haver a condenação da empresa Alfa por diferenças salariais?
Não, uma vez que os cargos não têm a mesma denominação.
Não, porque o paradigma é mais experiente que o postulante na prestação de serviços nas funções de operador de empilhadeira.
Sim, porque ambos exerceram as mesmas funções e tarefas, independentemente da nomenclatura do cargo, não havendo diferença de 2 anos no exercício da mesma função.
Não, porque postulante e paradigma trabalharam na mesma localidade, mas em municípios distintos.
Sim, porque independente do local da prestação dos serviços e do tempo de diferença nas funções, trabalhando para a mesma empresa, na mesma função o salário deve ser igual.
Sobre as atribuições constitucionais da Justiça do Trabalho no Brasil é correto apenas:
Suas competências foram alargadas sobremaneira pela Emenda Constitucional nº45/2004, em especial nas causas acidentárias, que serão a partir de agora julgadas todas na Justiça Laboral;
Julgar causas envolvendo direitos trabalhistas dos servidores públicos não é de competência da Justiça do Trabalho, assim decidiu recentemente o Supremo Tribunal Federal;
Dissídios coletivos são julgados pela Justiça do Trabalho, desde que envolva direito de se sindicalizar ou associar-se;
A Justiça do Trabalho não tem qualquer poder normativo, estando impedida de expedir atos com caráter de norma, eis que desempenha a jurisdição, e não a legislação;
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