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Nos termos da CLT e da jurisprudência sumulada do TST, é obrigatória a concessão de intervalo intrajornada de
João foi dispensado, em março de 2012, sem justa causa da empresa em que trabalhava desde 1998. No caso de João, seu aviso prévio deverá ser de
trinta dias na mesma empresa, uma vez que o seu contrato de trabalho data de 1998.
trinta dias acrescidos de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa.
sessenta dias acrescido de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de noventa dias.
trinta dias acrescido de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de sessenta dias, perfazendo um total de noventa dias.
sessenta dias acrescido de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de trinta dias.
Direito Trabalho - Segurança e Medicina do Trabalho - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2012
De acordo com a CLT, é correto afirmar, sobre as normas de segurança e medicina do trabalho nas empresas, que:
Empregado integrante de categoria profissional diferenciada
Desconsiderando exceções, quando da despedida sem justa causa, o empregado faz jus ao pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias vencidas acrescidas de 1/3, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e saldo de salário. Além desses direitos, o empregado também receberá o valor da multa sobre os depósitos do FGTS.
Essa multa é de30%
35%
38%
40%
45%
A administração das federações e confederações será exercida
Xênia, empregada da empresa Z, já faltou 2 dias injustificadamente durante o seu período aquisitivo de férias. Nos 3 últimos meses deste período aquisitivo, Xênia resolveu perguntar para sua amiga, Thais, advogada, quantos dias ela ainda poderia faltar injustificadamente, sem que suas faltas repercutissem no período de gozo de férias. Thais, respondeu para Xênia, que de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, como ela já havia faltado, 2 dias, sem justo motivo, ela somente poderia faltar mais
8 dias.
2 dias.
1 dia.
3 dias.
13 dias.
Direito Trabalho - Segurança e Medicina do Trabalho - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Se no início da década de 1990 o México, através do Nafta Acordo de Livre Comércio da América do Norte, iniciou processo de aluguel do seu quintal e de fornecimento de mão de obra barata às empresas americanas e canadenses, no final dessa mesma década foi a vez da China entrar na competição levando para a Ásia grande parte dos novos contratos daquela região, bem como de outras partes do mundo, graças à sua forte competitividade obtida pela mão de obra barata e à ausência de direitos trabalhistas, o que é corroborado e aceito tacitamente pelos países ditos democráticos e que vivem em um estado democrático de direito.
No Brasil, um estado democrático de direito e que tem diversos contrato com a China, é correto afirmar, no tocante às relações trabalhistas:
A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá 10 (dez) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 15 (quinze) minutos, observado o limite máximo de 30 (trinta) minutos diários. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante somente contrato coletivo de trabalho.
Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes em lei, referentes à Segurança e Medicina do Trabalho, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.
A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 (cinco) minutos, observado o limite máximo de 10 (dez) minutos diários. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 4 (quatro), mediante somente acordo escrito entre empregador e empregado.
Nas atividades insalubres, assim consideradas aquelas determinadas pela CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da empresa, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias municipais, com quem entrarãoementendimento para tal fim.
A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 4 (quatro), mediante somente acordo escrito entre empregador e empregado ou contrato coletivo de trabalho. Nas atividades insalubres, o trabalhador perceberá o adicional de insalubridade no limite de até 20% (vinte por cento), conforme avaliação da CIPA Comissão Interna de Prevenção deAcidentes da empresa.
A Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo
Em relação ao salário e remuneração do empregado, conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho é INCORRETO afirmar:
O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
Para efeitos de cálculo de remuneração, considera-se gorjeta somente aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados, não sendo considerada a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado.
Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Os uniformes utilizados pelos vendedores de lojas de departamento para facilitar a sua identificação pelo cliente se constituem em utilidades concedidas pelo empregador sem natureza salarial.
O transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público é considerada utilidade sem natureza salarial.
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