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O pagamento da gratificação de natal pelo empregador aos empregados deverá ser efetivado
entre os meses de fevereiro a novembro, com antecipação da metade do valor devido a todos os empregados, e até o dia vinte de dezembro, a metade restante.
entre os meses de fevereiro a novembro, com antecipação da metade do valor devido a todos os empregados, e até o final do mês de dezembro, a metade restante.
entre os meses de fevereiro a novembro, a todos os empregados, de uma só vez.
no mês de dezembro, a todos os empregados, de uma só vez, obrigatoriamente.
sempre no mês de dezembro, a todos os empregados, de uma só vez, preferencialmente, podendo, a critério do empregador, ser parcelado em até duas vezes.
Com relação ao contrato de trabalho, é correto afirmar que
pode ser celebrado entre uma construtora e uma pequena empresa de mão-de-obra.
somente se prova pelas anotações constantes da CTPS ou por instrumento escrito.
é permitido contrato por prazo determinado para a execução de atividade de caráter transitório.
o contrato de experiência não pode ser prorrogado.
em caso de falência da empresa, os direitos decorrentes dos contratos de trabalho ficam automaticamente extintos.
De acordo com a previsão legal, extingue-se a relação de emprego
na venda do estabelecimento comercial.
na aposentadoria espontânea.
no fechamento de uma filial.
na hipótese de falecimento do sócio-gerente da empregadora.
na privatização de empresa pública.
A transferência do empregado para localidade diversa da que resultar do contrato de trabalho
pode ser determinada em caso de necessidade de serviço, independentemente de qualquer pagamento suplementar.
depende exclusivamente do empregador, se a possibilidade de transferência estiver prevista no contrato.
pode ser determinada em caso de necessidade de serviço, ficando o empregador sujeito a um pagamento suplementar mínimo de 25% dos salários do empregado, enquanto durar a transferência.
é lícita quando ocorrer desativação de parte do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
não pode ser determinada para detentores de cargo de confiança.
O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público
para voltar a exercer o cargo que ocupava antes do afastamento, o empregado comunicará sua intenção ao empregador, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data da baixa ou término do encargo.
dá direito que durante os primeiros 60 (sessenta) dias do afastamento, o empregado continuará recebendo sua remuneração.
não será computado na contagem do prazo para o respectivo término dos contratos a prazo determinado, se as partes interessadas acordarem desta forma.
constituirá motivo para alteração do contrato de trabalho por parte do empregador.
configura interrupção do contrato de trabalho, ocorrendo motivo relevante de interesse para a segurança nacional e solicitado por autoridade competente.
O empregado convocado a ocupar em substituição eventual ou temporária, cargo diverso daquele ocupado na empresa, terá garantida
somente a volta ao cargo anterior.
somente a remuneração do valor do salário do substituído.
somente a contagem do tempo naquele serviço.
a contagem do tempo naquele serviço e a volta ao cargo anterior.
a metade da remuneração do valor do salário do substituído e a volta ao cargo anterior.
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até
2 (dois) dias consecutivos em virtude de casamento e até 2 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge.
2 (dois) dias consecutivos em caso de doação voluntária de sangue e até 2 (dois) dias consecutivos ou não para o fim de se alistar eleitor.
2 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge e até 3 (três) dias consecutivos em caso de falecimento de descendente.
3 (três) dias consecutivos em virtude de casamento e até 2 (dois) dias consecutivos ou não para o fim de se alistar eleitor.
3 (três) dias consecutivos em virtude de casamento e até 2 (dois) dias consecutivos para o fim de se alistar eleitor.
A falta constante do empregado ao serviço, sem justificativa, é considerada para efeito de rescisão do contrato de trabalho por justa causa:
desídia.
insubordinação.
ato de improbidade.
mau procedimento.
incontinência de conduta.
A título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, todos os empregadores ficam obrigados a depositar até o dia
10 (dez) de cada mês, em conta bancária não vinculada, a importância correspondente a 2% (dois por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.
10 (dez) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) dos salários pagos ou devidos, no mês anterior, a cada trabalhador.
7 (sete) de cada mês, em conta bancária não vinculada, a importância correspondente a 2% (dois por cento) dos salários pagos ou devidos, no mês anterior, a cada trabalhador.
7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.
5 (cinco) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.
Os direitos adquiridos pelos empregados
não são afetados por qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa.
são afetados por qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa.
são afetados apenas pelas alterações na estrutura jurídica da empresa.
são afetados pela mudança na propriedade da empresa.
são afetados por qualquer alteração na estrutura administrativa da empresa.
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