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Direito Trabalho - Instituição Sindical - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Julgue os itens que se seguem, relativos a estabilidade e garantias provisórias de emprego.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só gozará de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual tiver sido eleito dirigente.
Em relação à estabilidade, garantias provisórias de emprego e aviso prévio, nos termos da legislação e da jurisprudência sumulada do TST, é correto afirmar:
Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical, até 2 anos após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente.
O pedido de demissão do empregado estável, desde que formulado por escrito, será válido, ainda quando feito sem a assistência do respectivo Sindicato ou da autoridade local competente do Ministério do Trabalho.
É válida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, por não haver incompatibilidade entre os dois institutos.
O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, lhe assegura a estabilidade, prevista no § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial.
Com relação ao Grupo Econômico, considere:
I. O Grupo Econômico não se caracteriza, necessariamente, pela natureza das sociedades que o integram.
II. O Grupo de Empresas pode não ter personalidade jurídica e existir de fato.
III. A sociedade de economia mista, as entidades beneficentes e os sindicatos podem fazer parte de um grupo econômico.
IV. É possível a soma do tempo de serviço prestado para as diversas empresas do grupo para efeito de férias.
Está correto o que se afirma APENAS em
II e III.
I e II.
II e IV.
I, III e IV.
I, II e IV.
Na hipótese de sucessão de empresas que não pertencem ao mesmo grupo econômico, a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas quando mantidos os contratos de trabalho, inclusive sobre as obrigações contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, incidem sobre a
empresa sucessora.
empresa sucedida.
empresa sucedida e empresa sucessora, solidariamente.
pessoa dos sócios da empresa sucessora.
pessoa dos sócios da empresa sucedida.
Quanto à relação de emprego e às relações de trabalho lato sensu, é INCORRETO afirmar:
Trabalho autônomo é aquele em que o trabalhador exerce as suas atividades por conta e risco próprios, sem subordinação com o seu contratante.
Trabalho eventual é aquele prestado ocasionalmente, para realização de determinado evento, em que o trabalhador, em regra, desenvolve atividades não coincidentes com os fins normais da empresa contratante, não se fixando a uma fonte de trabalho.
Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, por prazo curto, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou o acréscimo extraordinário de serviços, com intermediação de empresa de trabalho temporário.
Trabalho avulso é aquele em que o trabalhador presta serviços de curta duração para distintos beneficiários, com intermediação de terceira entidade com quem mantém vínculo de emprego nos termos da CLT, mas não se igualando em direitos com os trabalhadores com vínculo empregatício permanente.
Relação de emprego é aquela em que pessoa física presta serviços de natureza não eventual e de forma pessoal a empregador, sob a dependência e subordinação deste, mediante salário.
Conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho, são requisitos legais para configuração da relação de emprego:
subordinação jurídica, pessoalidade na prestação dos serviços e exclusividade na contratação.
onerosidade, eventualidade dos serviços e subordinação jurídica.
pessoalidade na prestação dos serviços, autonomia na prestação laboral e remuneração.
subordinação jurídica, continuidade e pessoalidade na prestação dos serviços.
obtenção de resultado na prestação de serviços, onerosidade e não eventualidade dos serviços.
São requisitos legais da relação de emprego e do contrato de trabalho:
pessoalidade do empregado; subordinação jurídica do empregado; exclusividade na prestação dos serviços.
exclusividade na prestação dos serviços; eventualidade do trabalho; pessoalidade do empregador.
eventualidade do trabalho; alteridade; onerosidade.
onerosidade; não eventualidade do trabalho; pessoalidade do empregado.
alteridade; habitualidade; impessoalidade do empregado.
Direito Trabalho - Jornada de trabalho - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2012
Com relação às normas da CLT para a jornada de trabalho, pode-se afirmar o seguinte:
Direito Trabalho - Jornada de trabalho - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2012
Conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho, no que diz respeito à jornada de trabalho, assinale a alternativa correta.
Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte horas de trabalho semanais.
Os empregados sob o regime de tempo parcial poderão prestar horas extras, até o limite de 02 (duas) horas diárias.
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
A duração do trabalho não poderá exceder do limite legal ou convencionado, ainda que para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
Se ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de uma hora por dia, em período não superior a vinte dias no ano.
Os empregados da empresa ACA, após transporem a portaria da empresa, deslocam-se, ainda, alguns metros para chegarem ao local de trabalho, em razão do enorme terreno em que a referida empresa está localizada. Este tempo de deslocamento do empregado entre a portaria da empresa e o local de trabalho
será sempre considerado tempo à disposição do empregador, uma vez que se o empregado atravessou a portaria da empresa pressupõe-se que se encontra disponível.
não é considerado tempo à disposição do empregador, uma vez que a jornada de trabalho somente se inicia com a chegada efetiva do empregado no local de trabalho.
é considerado tempo à disposição do empregador, desde que supere o limite de 5 minutos diários.
é considerado tempo à disposição do empregador, desde que supere o limite de 10 minutos diários.
só será considerado tempo à disposição do empregador, se houver previsão em Convenção Coletiva de Trabalho, em razão das peculiaridades existentes em cada categoria.
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