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O capítulo da Consolidação das Leis do Trabalho relativo à organização sindical contém definições de categorias e regras sobre instrumentos de negociação coletiva. Com base nessas normas,
a similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria econômica.
a convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual uma ou mais empresas da categoria econômica, estipulam com o sindicato profissional algumas condições de trabalho, aplicáveis ao âmbito das empresas acordantes respectivas relações de trabalho.
a solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas constitui o vínculo social básico denominado como categoria profissional.
a categoria profissional diferenciada é aquela que se forma dos empregados que exercem profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.
as condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho devido ao ajuste estar mais próximo do conjunto de trabalhadores da empresa.
Acerca da legislação trabalhista, julgue os itens seguintes.
A empresa que celebrar acordo coletivo com sindicato não será regida pela CLT, uma vez que esta consolidação não regula relações coletivas de trabalho.
Direito Trabalho - Jornada de trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
À luz da jurisprudência do TST a respeito da jornada de trabalho, assinale a opção correta.
Ao empregado que labore, habitualmente, por seis horas durante o dia é garantido o direito de gozo de intervalo intrajornada mínimo de uma hora.
A jornada de trabalho em escala de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso excepcionalmente descrita em norma coletiva é inválida, devendo ao empregado ser pago adicional de horas extras relativo à décima primeira e à décima segunda hora de trabalho.
O adicional de horas extras devido pelo empregador em virtude da não concessão de intervalo para repouso e alimentação ao empregado possui natureza salarial, repercutindo no cálculo de outras parcelas salariais.
A concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período de intervalo suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal.
Em virtude do poder regulamentar concedido aos sindicatos, cláusula de acordo ou convenção coletiva que determine a supressão do intervalo intrajornada é considerada válida e eficaz.
Simone e Flaviana são empregadas da empresa MNL Ltda e possuem jornada de trabalho de oito horas diárias. De acordo com os cartões de ponto das empregadas, ontem, Simone chegou à empresa cinco minutos adiantada e deixou a empresa quinze minutos além de sua jornada de trabalho. Flaviana, por sua vez, chegou à empresa cinco minutos adiantada e deixou a empresa quatro minutos após o término da sua jornada de trabalho. Nestes casos,
Hércules trabalha na empresa "Semideuses Produções Ltda.", cumprindo jornada legal de oito horas por dia. Ele gasta vinte minutos para se deslocar de sua residência até o local de trabalho e o mesmo tempo para o seu retorno, utilizando ônibus fretado pago pela empresa, embora pudesse utilizar transporte público coletivo para fazer o trajeto, diante da proximidade da empresa e de sua casa do ponto de ônibus. Nessa situação, conforme norma legal,
somente em caso de previsão em cláusula de acordo ou convenção coletiva é que o tempo de trajeto e o seu retorno será computado na jornada de trabalho.
será computado na jornada de trabalho o tempo gasto no deslocamento e para seu retorno visto que foi excedente de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
diante do fornecimento da condução pelo empregador, o período de deslocamento será computado na jornada de trabalho, ainda que haja a possibilidade de utilização de transporte público.
o tempo de deslocamento da residência ao local de trabalho e o seu retorno será considerado na jornada de trabalho do empregado, visto que não ultrapassa 30 minutos.
o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, não será computado na jornada de trabalho.
De acordo com o entendimento sumulado do TST, em relação à compensação de jornada é correto afirmar:
O regime compensatório na modalidade "banco de horas" somente pode ser instituído por negociação coletiva.
A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada.
O acordo individual para compensação na modalidade "banco de horas" é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.
É válido acordo tácito para compensação de jornada, exceto na modalidade "banco de horas".
A descaracterização do acordo de compensação em razão da prestação de horas extras habituais implica o pagamento em dobro das horas excedentes à jornada normal, inclusive em relação às que tenham sido compensadas.
Com fundamento nas disposições celetistas sobre jornada extraordinária e jornada noturna, é correto afirmar:
Os empregados sob o regime de tempo parcial poderão prestar horas extras, desde que autorizados expressamente pelo sindicato.
O adicional noturno equivale a 30% (trinta por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
Como forma de proteção da saúde e da integridade física dos trabalhadores, a prorrogação da jornada de trabalho deve ser prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
As horas extras são remuneradas com adicional de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho.
Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, em relação às horas trabalhadas no período considerado noturno aplica-se a redução da hora e deve ser pago o respectivo adicional.
Com fundamento na CLT − Consolidação das Leis do Trabalho e na CF − Constituição Federal, as horas extraordinárias NÃO podem exceder de
três e devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 50% superior à hora normal.
duas e devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 25% superior à hora normal.
três e devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 25% superior à hora normal.
duas e devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 50% superior à hora normal.
seis e devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 50% superior à hora normal.
Direito Trabalho - Jornada de trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Acerca da legislação trabalhista, julgue os itens seguintes.
Com base na CLT, o chefe do setor de gestão de pessoas de determinada organização poderá modificar, após negociação coletiva, a jornada de trabalho dos colaboradores, de modo que estes passem a trabalhar diariamente nove horas, de segunda a quinta, e oito horas na sexta.
Direito Trabalho - Jornada de trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Julgue os seguintes itens, referentes à duração do trabalho e ao aviso prévio.
Para jornada de trabalho de até seis horas contínuas, é obrigatória a concessão de intervalo de uma hora para descanso.
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