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Afrodite foi empregada da empresa "Alfa Seguradora" por dois anos, sendo dispensada sem receber nenhuma verba rescisória. Ingressou com uma reclamação trabalhista acionando a sua empregadora e a empresa "Alfa Banco de Investimentos", que é empresa controladora do grupo econômico. Nessa situação:
não há responsabilidade da empresa controladora porque não foi empregadora de Afrodite.
haverá responsabilidade subsidiária da controladora pelos débitos trabalhistas das empresas do grupo econômico.
a Consolidação das Leis do Trabalho não possui regra própria para regular a situação, portanto, não ha verá responsabilidade de empresa distinta.
a responsabilidade da empresa do grupo econômico é solidária, conforme previsão expressa da Consolidação das Leis do Trabalho.
somente haveria responsabilidade solidária ou subsidiária por parte da empresa controladora do grupo em caso de decretação de falência da empresa controlada.
Acerca das normas legais referentes às alterações, suspen sões e interrupções dos contratos individuais do trabalho,
a alteração das condições contratuais só será lícita se houver mútuo consentimento, ainda que venha resultar, direta ou indiretamente, prejuízos ao empre gado que consentiu com as alterações.
não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, dei xando o exercício de função de confiança.
é vedada a transferência do empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, ainda que ocorra a extinção do estabeleci mento em que ele trabalhava.
nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento sempre será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.
o afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, por se tratar de alteração contratual, constitui motivo justo para rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
Dorival, empregado da empresa AAA Ltda, recebeu ordens de seu superior hierárquico, para retornar ao cargo efetivo anteriormente ocupado, deixando o exercício da função de confiança, que estava exercendo. Neste caso, esta modificação unilateral do contrato de trabalho é
A Consolidação das Leis do Trabalho apresenta normas que regulam os sujeitos do contrato individual de trabalho, conceituando e caracterizando o empregado e o empregador. Segundo essas normas, é INCORRETO afirmar:
A empresa principal será responsável subsidiária em relação às subordinadas, em caso de formação de grupo econômico para os efeitos da relação de emprego.
O empregador assume os riscos da atividade econômica, admitindo, assalariando e dirigindo a presta ção pessoal dos serviços do empregado.
O empregado é a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual, sob a dependência do empregador que lhe remunera.
O empregador não poderá fazer distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
As alterações na estrutura jurídica da empresa, como, por exemplo, a mudança do quadro societário, não afetarão os direitos adquiridos por seus empregados.
O empregado que não recebe os salários da empresa empregadora poderá pleitear o pagamento por parte de outra empresa que pertença ao mesmo grupo econômico de sua empregadora, embora não tenha prestado serviços a essa empresa?
Não, porque o empregado não prestou serviços para a outra empresa do grupo econômico.
Sim, desde que essa responsabilidade esteja expressamente prevista no contrato de trabalho.
Não, visto que são empresas com personalidade jurídica própria, não havendo previsão legal para tal responsabilidade.
Sim, respondendo a empresa do grupo de forma solidária, por força de dispositivo legal trabalhista.
Sim, havendo apenas a responsabilidade subsidiária da empresa do grupo que não foi empregadora.
Em relação ao contrato individual de trabalho, de acordo com a CLT:
A mudança na propriedade da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
A alteração na estrutura jurídica da empresa afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
A alteração na estrutura jurídica da empresa afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
A responsabilidade das empresas integrantes de grupo econômico em relação aos direitos dos empregados é subsidiária.
Poderá ser solidária ou subsidiária a responsabilidade das empresas integrantes de grupo econômico não formalizado nos termos da lei, pelos direitos dos empregados.
Sobre a alteração do contrato de trabalho é INCORRETO afirmar:
Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
Nos contratos de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia.
O empregador pode transferir o empregado, independentemente de sua concordância, quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que o mesmo trabalhar, sendo que a recusa à transferência por parte do mesmo implica em dispensa por justa causa.
As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
Em caso de transferência provisória o empregado receberá adicional nunca inferior a vinte e cinco por cento do salário, enquanto durar essa situação.
Acerca dos poderes do empregador no contrato de trabalho, julgue os itens subsequentes.
Em caso de necessidade de serviço, o empregador pode transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, ficando, nesse caso, obrigado a pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado recebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, em se tratando de alteração, suspensão e da interrupção do contrato de trabalho, é correto afirmar:
Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
Nos contratos individuais de trabalho é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, ainda que resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, diante do caráter bilateral do pacto.
Em caso de necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, ficando obrigado a pagamento suplementar nunca inferior a 30% (trinta por cento) dos salários que recebia, enquanto durar esta situação.
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por 1 (um) dia, em cada 6 (seis) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
O empregado que for aposentado por invalidez terá interrompido o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
Por razões de interesse econômico, os proprietários da empresa Tetra Serviços Ltda. transferiram o negócio para terceiros. Houve alteração da razão social, mas não ocorreu alteração de endereço, do ramo de atividades, nem de equipamentos. Manteve-se o mesmo quadro de empregados. Tal situação caracterizou a sucessão de empregadores. Neste caso, quanto aos contratos de trabalho dos empregados da empresa sucedida,
a transferência de obrigações depende das condições em que a sucessão foi pactuada.
as obrigações anteriores recairão sobre a empresa sucedida, e as posteriores sobre a sucessora.
todas as cláusulas e condições estabelecidas no contrato de trabalho deverão ser repactuadas entre os empregados e o novo empregador
serão automaticamente extintos, fazendo surgir novas relações contratuais.
os contratos de trabalho se manterão inalterados e seguirão seu curso normal.
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