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Em se tratando de Comissões de Conciliação Prévia CCP, conforme determina a legislação trabalhista, é correto afirmar:
As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, não se admitindo a sua constituição por grupo de empresas ou em caráter intersindical.
Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical, o interessado deverá submeter a sua demanda perante a sindical.
O mandato dos membros da CCP, titulares e suplentes, é de dois anos, permitida duas reconduções.
É vedada a dispensa dos membros da CCP, titulares e suplentes, até seis meses após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.
Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da Comissão, sendo que o termo de conciliação é título executivo extrajudicial.
As Comissões de Conciliação Prévia
terão membros com mandato de dois anos, vedada a recondução.
não poderão ser constituídas por grupos de empresas.
poderão ser instituídas com apenas dois membros.
terão membros com mandato de um ano, vedada a recondução.
terão o dobro de suplentes em relação ao número de seus membros.
Direito Trabalho - Comissões de Conciliação Prévia - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
O direito coletivo do trabalho regula a atuação das entidades que defendem as diferentes categorias profissionais. Acerca desse tema, julgue os itens subsequentes.
É facultado ao empregador dispensar empregado membro da comissão de conciliação prévia.
Em relação aos dissídios individuais do trabalho, a mediação é juridicamente aceitável, e se revela, no plano do direito positivo,
pela intermediação do Ministério Público do Trabalho, nas mesas redondas de dissídios coletivos.
pela mediação do Ministério do Trabalho, nas mesas redondas de greve.
pela intervenção necessária do Ministério Público do Trabalho nos feitos judiciários em que haja interesse público.
pelo funcionamento das comissões de conciliação prévia.
pela arbitragem privada de conflitos relacionados à greve.
As Comissões de Conciliação Prévia no âmbito da empresa serão compostas de no mínimo
dois e, no máximo, dez membros que terão mandato de um ano, vedada a recondução.
dois e, no máximo, dez membros que terão mandato de um ano, permitida uma recondução.
três e, no máximo, onze membros que terão mandato de um ano, vedada a recondução.
três e, no máximo, onze membros que terão mandato de um ano, permitida a recondução.
três e, no máximo, onze membros que terão mandato de dois anos, vedada a recondução.
Direito Trabalho - Comissões de Conciliação Prévia - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
A respeito do direito do trabalho, julgue os itens a seguir.
É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros das comissões de conciliação prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave.
Direito Trabalho - Comissões de Conciliação Prévia - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
A respeito do direito processual do trabalho, julgue os itens seguintes.
As comissões de conciliação prévia compõem a estrutura da justiça do trabalho.
Direito Trabalho - Comissões de Conciliação Prévia - Assessoria em Organização de Concursos Públicos (AOCP) - 2009
Assinale a alternativa correta.
Mario é representante dos empregados membro suplente de Comissão de Conciliação prévia. Neste caso,
Com relação às Comissões de Conciliação Prévia, de acordo com a Lei no 9.958/2000 é correto afirmar:
As Comissões de Conciliação Prévia instituídas no âmbito do sindicato terão sua constituição e normas de funcionamento definidas em lei ordinária específica para cada Comissão.
As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo improrrogável de 90 dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.
A Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros.
Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de Empresa e Comissão Sindical, o interessado obrigatoriamente deverá submeter a sua demanda na Comissão Sindical.
Em regra, o termo de conciliação das Comissões de Conciliação Prévia não é título executivo extrajudicial. Não possuindo eficácia liberatória geral, por expressa determinação legal.
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