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É permitido o trabalho extraordinário, independentemente de acordo escrito ou contrato coletivo, e desde que dentro de 10 dias seja comunicado à autoridade competente, na hipótese de
execução de atividades consideradas insalubres ou perigosas.
conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução venha a causar prejuízo manifesto.
realização de atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho.
exercício de cargo de confiança com percepção de gratificação de função.
trabalho em regime de tempo parcial.
Direito Trabalho - Duração do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Julgue os itens seguintes, acerca do regime do trabalho e férias. Nos trabalhos contínuos cuja duração exceda seis horas, não é remunerado o período correspondente ao intervalo de, no mínimo, uma hora para repouso e alimentação.
Direito Trabalho - Duração do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética acerca das normas gerais e especiais de tutela do trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Paulo prestava serviços a um supermercado, na função de repositor de estoques. No curso do contrato, sofreu um acidente de trânsito, tornando-se paraplégico. Nessa situação, por força de lei, a jornada de trabalho de Paulo terá o limite máximo de 6 horas diárias e 36 horas semanais.
Existindo convenção coletiva de trabalho que estabeleça adicional de horas extraordinárias de 45% para a primeira hora depois da jornada ordinária e de 75% para as demais, o empregador deverá pagar, para o trabalhador que cumprir 3 horas extraordinárias num mesmo dia
45% para a primeira, 50% para as demais.
45% para a primeira, 75% para as demais.
50% para a primeira, 75% para as demais.
45% para a primeira, 50% para a segunda e 75% para as demais.
50% para todas as horas extraordinárias, nos termos da Constituição da República.
Direito Trabalho - Duração do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
Em cada um dos seguintes itens, é apresentada uma situação hipotética acerca das normas gerais de tutela do trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Paula foi contratada como supervisora de vendas por uma indústria de bebidas, tendo por atribuição principal acompanhar o trabalho executado pelos vendedores junto aos diversos clientes da empresa. Consta nos registros funcionais pertinentes que ela exerce atividades preponderantemente externas, sem sujeição a horário ou a qualquer tipo de controle. Nessa situação, confirmada a impossibilidade de controle de sua jornada, Paula não tem direito à percepção de horas extras.
Direito Trabalho - Duração do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
Em cada um dos seguintes itens, é apresentada uma situação hipotética acerca das normas gerais de tutela do trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.
João prestava serviços a uma grande fábrica de calçados como montador, cumprindo a carga de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, de segunda-feira a sábado. Por proposta de seu empregador, sua carga passou a ser cumprida em regime de prorrogação e compensação, no montante de 10 horas diárias entre segunda e quinta-feira, acrescidas de 8 horas às sextas-feiras. Nesse novo regime, dispunha de 1 hora diária para refeição e descanso, percebendo 4 horas extras semanais. Nessa situação, o regime ajustado não se mostrou correto, pois deveriam ser consideradas extras também as horas excedentes à oitava hora da carga diária.
Em regra, os intervalos para descanso não são computados na duração do trabalho. A lei prevê, no entanto, algumas exceções, que correspondem a intervalos remunerados porque computados na jornada de trabalho. Inclui-se nesta hipótese o
repouso de 10 minutos a cada período de 90 minutos trabalhados, nos serviços permanentes de mecanografia.
intervalo para alimentação concedido aos empregados que cumprem jornada inferior a 4 horas.
descanso de 15 minutos concedido aos trabalhadores que cumprem jornada superior a 4 horas e inferior a 6 horas.
intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, uma hora concedido aos trabalhadores que cumprem jornada de 8 horas.
intervalo interjornadas inferior a 11 horas.
Em relação ao trabalho noturno, a CLT estabelece o seguinte:
A jornada noturna de trabalho, que deve ter remuneração superior à diurna, nos termos da Constituição da República, compreende
qualquer hora trabalhada depois do pôr-do-sol de um dia e antes do amanhecer do dia seguinte.
no horário de verão, as horas trabalhadas entre 21:00 e 07:00 horas.
fora do horário de verão, as horas trabalhadas entre 22:00 e 06:00 horas.
para o trabalhador urbano, as horas trabalhadas entre 21:00 e 05:00 horas.
para o trabalhador na pecuária, as horas trabalhadoras entre 20:00 e 04:00 horas.
Para usufruir a redução de jornada de oito para seis horas diárias, por turnos ininterruptos de revezamento, o empregado deverá
trabalhar, pelo menos, seis dias na semana, sem intervalo de refeição e a empresa funcionar em três turnos.
alternar seu trabalho em turnos diferentes, manhã, tarde e noite, sem folgas compensatórias.
trabalhar em horários revezados constantemente, entre os períodos matutino, vespertino e noturno.
trabalhar de manhã, à tarde e à noite, revezadamente, sem intervalos de refeição.
trabalhar em horários revezados constantemente, entre os períodos matutino, vespertino e noturno, sem descanso semanal remunerado.
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