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A definição mais adequada de empregador, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, é a empresa
individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços
individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite e assalaria a prestação pessoal de serviços
individual ou coletiva que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite e dirige a prestação pessoal de serviços
Em se tratando de trabalhador rural, o prazo prescricional da ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, é de até
dois anos após a extinção do contrato.
três anos após a extinção do contrato.
A existência de grupo econômico, do qual faça parte o empregador, gera no âmbito do contrato de trabalho responsabilidade
subsidiária das demais empresas componentes do grupo econômico.
subsidiária da empresa empregadora.
exclusiva do empregador, dado o caráter pessoal do contrato de trabalho.
subsidiária de todas as empresas componentes do grupo econômico.
solidária da empresa principal e de cada uma das subordinadas.
Considera-se empregado aquele que preencha os seguintes requisitos:
pessoalidade, habitualidade, subordinação, onerosidade.
pessoalidade, habitualidade, subordinação, exclusividade.
pessoalidade, subordinação, onerosidade, exclusividade.
pessoalidade, eventualidade, onerosidade, exclusividade.
impessoalidade, habitualidade, subordinação, onerosidade.
De acordo com a C.L.T., para efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais equiparam-se:
Quanto aos créditos resultantes das relações de Trabalho, o prazo prescricional para o trabalhador urbano é de:
5 (cinco) anos após a extinção do Contrato de Trabalho.
2 (dois) anos a contar da lesão, durante a vigência do Contrato de Trabalho.
2 (dois) anos a contar da lesão ou da extinção do Contrato, considerando-se o que ocorrer primeiro.
5 (cinco) anos, até o limite de dois anos após a extinção do Contrato.
2 (dois) anos, até o limite de cinco anos após a extinção do Contrato.
Não se inclui entre os trabalhadores que não são considerados empregados pela CLT o trabalhador
As únicas hipóteses de flexibilização dos direitos trabalhistas admitidas constitucionalmente são as de redução
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