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O direito à igualdade salarial, mediante equiparação, pressupõe
a existência de quadro organizado em carreira.
a prestação de serviço no mesmo horário.
a diferença de tempo de serviço na empresa inferior a dois anos.
igualdade de produtividade, ainda que sem a mesma perfeição técnica.
a identidade funcional.
As relações contratuais de trabalho
podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições especiais sobre duração e condições de trabalho, aos acordos e convenções coletivas que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, às convenções coletivas que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições especiais sobre duração e condições de trabalho, às sentenças normativas que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
não podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de normas especiais de tutela de trabalho e às sentenças normativas que lhes sejam aplicáveis.
não podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas.
Um empregado ajuizou reclamação trabalhista em março de 2003, postulando, entre outros pedidos, férias vencidas relativas ao ano de 1997. Contestando o pedido, a empresa argüiu a prescrição. Na teoria do ônus da prova, trata-se de fato
notório.
constitutivo do direito do autor.
impeditivo do direito do autor.
extintivo do direito do autor.
modificativo do direito do autor.
Pode o empregado ser transferido para localidade diversa da que resultar do contrato de trabalho,
entre Municípios do mesmo Estado e mediante o pagamento de um adicional de 25%.
mediante o pagamento das despesas resultantes da sua transferência, além do adicional de 25%, desnecessária qualquer anuência.
mediante o pagamento das despesas resultantes da transferência.
com a sua anuência e mediante o pagamento de um adicional de 25%, somente.
com a sua anuência, o pagamento das despesas resultantes da transferência, além do adicional de 25%.
O contrato de trabalho celebrado entre um médico e sua recepcionista caracteriza
vínculo empregatício.
trabalho avulso.
trabalho cooperado.
trabalho autônomo.
trabalho eventual.
Uma vez que o artigo 2º da CLT considera empregador a empresa, individual ou coletiva, que assume os riscos da atividade econômica, as instituições de beneficência
não podem ser empregadoras.
podem ser empregadoras apenas quando integrantes de grupo econômico.
podem admitir empregados apenas por prazo determinado e para a execução de serviços específicos.
podem admitir empregados, desde que se trate de trabalho eventual.
são equiparadas ao empregador, quando admitem trabalhadores como empregados.
São requisitos indispensáveis para a configuração do vínculo empregatício
pessoalidade, eventualidade, subordinação e onerosidade.
pessoalidade, habitualidade, subordinação e exclusividade.
pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade.
alteridade, autonomia, exclusividade e onerosidade.
habitualidade, autonomia e finalidade lucrativa.
Os preceitos constantes da Consolidação das Leis do Trabalho, salvo quando houver expressa determinação em sentido contrário, NÃO se aplicam
aos empregados urbanos, aos trabalhadores avulsos e aos empregados em domicílio.
aos empregados terceirizados, trabalhadores avulsos e temporários.
aos empregados terceirizados, aos trabalhadores rurais e aos funcionários públicos da União.
aos empregados domésticos, aos trabalhadores rurais e aos funcionários públicos da União.
aos empregados domésticos, aos empregados em domicílio e aos funcionários públicos da União.
O prazo prescricional da ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, para o trabalhador urbano, é de
cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.
quatro anos, até o limite de dois anos após o término do aviso prévio
três anos, até o limite de um ano após a anotação da demissão na Carteira Profissional.
dois anos, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato.
dois anos, até o limite de quatro anos após o recebimento do aviso prévio.
São características do conceito de empregado, além da pessoalidade:
não eventualidade, subordinação e não onerosidade.
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