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Ao contratar um azulejista para proceder a reforma em imóvel de sua propriedade, o proprietário está celebrando contrato de
trabalho temporário.
trabalho por tempo indeterminado.
trabalho por tempo determinado.
empreitada.
experiência.
O artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho dispõe:
As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais do direito, principalmente de direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
De acordo com o texto,
a analogia e a eqüidade prevalecem sobre as fontes formais.
os enunciados do TST têm força vinculante.
os princípios gerais do direito do trabalho têm uma função integrativa do direito positivo, além de serem aplicáveis nos casos de lacuna da legislação.
os princípios do direito do trabalho podem ser utilizados como meio de evitar e retificar os efeitos indesejáveis da lei trabalhista.
os usos e costumes, por serem práticas reiteradas, podem ser contrários à lei.
Os preceitos constantes da CLT, salvo quando for, em cada caso, expressamente determinado em contrário, NÃO se aplicam aos
vendedores-viajantes.
bancários.
empregados domésticos.
professores.
trabalhadores temporários.
São regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
os pequenos empreiteiros, assim considerados os operários ou artífices, que contam para a execução de suas atividades com o auxílio de poucos empregados.
os trabalhadores que, aprovados por concurso público, estiverem vinculados às empresas públicas ou sociedades de economia mista.
os representantes comerciais autônomos, cujas atividades se assemelham àquelas desenvolvidas pelos vendedores-viajantes e propagandistas do comércio em geral.
os trabalhadores domésticos, assim considerados aqueles que prestam serviços à pessoa ou família, em ambiente residencial, com pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade.
o trabalhador eventual, cuja atividade não se insere no universo ordinário das necessidades da pessoa física ou jurídica tomadora de seus serviços.
O prazo prescricional para ajuizamento de ação quanto a crédito resultante de relação de trabalho é de:
dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais
cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho
cinco anos para os trabalhadores urbanos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato, e até dois anos após a extinção do contrato, para o trabalhador rural
cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais
cinco anos para os trabalhadores urbanos e de dois anos para os trabalhadores rurais
As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão
por analogia, por eqüidade e outros princí-pios e normas gerais de direito, mas sempre de maneira que nenhum interesse público prevaleça sobre os interesses da classe.
conforme o caso, pela jurisprudência e ou-tros princípios de direito, principalmente de direito do trabalho, fazendo prevalecer o inte-resse do hipossuficiente.
por princípios e normas gerais de direito, principalmente de direito do trabalho, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe prevaleça sobre os usos e costumes.
por eqüidade e outros princípios gerais de direito, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, mas sempre de maneira que o in-teresse da classe prevaleça sobre o interesse individual.
por analogia e por eqüidade, mas sempre de maneira que nenhum interesse particular prevaleça sobre o interesse público.
A relação de emprego pressupõe
o requisito da exclusividade dos serviços prestados.
impessoalidade na prestação dos serviços.
pessoalidade na prestação dos serviços.
eventualidade na prestação dos serviços.
observância da forma legal para a contratação.
A responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, será
apenas da empresa principal.
da empresa principal e, subsidiariamente, da subordinada.
da empresa sucessora e da empresa sucedida, subsidiariamente.
de qualquer uma das empresas, solidariamente.
de qualquer uma das empresas, subsidiariamente.
Na ausência de disposições legais ou contratuais, são formas de integração do Direito do Trabalho:
analogia, eqüidade, princípios de Direito e do Direito do Trabalho.
analogia, eqüidade, os costumes e pareceres do Ministério Público do Trabalho.
analogia, eqüidade, jurisprudência e sentença normativa.
princípios e normas gerais de Direito, jurisprudência e sentença normativa.
princípios e normas gerais de Direito, eqüidade e sentença normativa.
A caracterização da relação de emprego
é formal, requerendo ajuste expresso.
dispensa forma especial.
requer a pessoalidade quanto à figura do empregador.
dispensa a pessoalidade na prestação de serviços.
requer subordinação técnica.
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