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Direito Trabalho - Períodos de descanso - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Empresa prestadora de serviços na área de vigilância observa a escala de horários de 12 × 36 prevista em acordo coletivo de trabalho, sem a concessão dos intervalos intrajornadas mínimos previstos em lei, conforme autorização expressa contida no referido acordo coletivo. Considerando essa situação, julgue os itens subseqüentes de acordo com a jurisprudência atual do TST. O intervalo intrajornada constitui medida de segurança, saúde e higiene no trabalho, não podendo ser eliminado ou reduzido sequer por acordo coletivo de trabalho. O período destinado ao intervalo deve ser remunerado com o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal e possui natureza salarial.
No artigo nº 66 da Consolidação das Leis do Trabalho, o número de horas consecutivas reservadas como período mínimo para descanso entre duas jornadas de trabalho é de
13h
9h
12h
11h
8h
O período mínimo legal de descanso entre duas jornadas de trabalho é de:
8 horas consecutivas;
11 horas consecutivas;
12 horas consecutivas;
20 horas consecutivas;
24 horas consecutivas.
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo mínimo para repouso ou alimentação de:
10 minutos;
15 minutos;
20 horas consecutivas;
30 horas consecutivas;
60 minutos.
Direito Trabalho - Períodos de descanso - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca de direitos trabalhistas diversos, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Por faltar, sem motivo, ao trabalho em uma segunda-feira, Mateus foi advertido por seu empregador, sofrendo o desconto salarial correspondente. Nessa situação, Mateus perderá também o direito ao repouso semanal remunerado, estando obrigado a trabalhar nesse dia, a critério do empregador.
Considere as seguintes situações hipotéticas: Cleiton labora na farmácia XZC Ltda. possuindo jornada de trabalho de cinco horas diárias. Seu irmão Cledison labora na farmácia VBN Ltda. e possui jornada de trabalho de quatro horas diárias. Já Monique, tia dos irmãos, trabalha no supermercado ZWQ Ltda. e possui jornada de trabalho de 7 horas diárias. Nestes casos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, no tocante ao intervalo intrajornada,
Em relação ao intervalo intrajornada não remunerado, com base na lei e na jurisprudência uniforme do TST, é INCORRETO afirmar que
Helena, profissional de secretariado executivo, em razão da amizade de infância que mantinha com Laura, filha do dono de uma pequena empresa de engenharia, passou a auxiliar a amiga na organização de documentos do estabelecimento comercial sem a formalização de um acordo trabalhista escrito. Com o tempo, foi assumindo informalmente as funções próprias de uma secretária e passou a ser remunerada pelo seu trabalho, embora com valor abaixo do mercado. Por diversas vezes, em períodos de grande volume de tarefas a executar, Helena, que coordenava as tarefas de dois técnicos de secretariado, teve de estender sua jornada de trabalho até as 23 horas, retornando no dia seguinte ao trabalho às 8 horas da manhã. Entre as várias atribuições de Helena encontravam-se a orientação e avaliação da correspondência para fins de encaminhamento à chefia, além da classificação, do registro e da distribuição de correspondências.
Considerando essa situação hipotética e as disposições contidas na legislação pertinente acerca de contrato de trabalho, direitos trabalhistas, sigilo profissional e atribuições do secretário executivo, julgue os seguintes itens.
O período de descanso de Helena entre duas jornadas de trabalho, incluídos os dias de extensão das horas trabalhadas, está amparado por lei, que determina a possibilidade de redução de horas de descanso, desde que o trabalhador consinta e respeite o mínimo de 8 horas.{TITLE}
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