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Em relação ao intervalo para repouso e alimentação, é INCORRETO afirmar:
Em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo de no mínimo uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, de no máximo duas horas.
Não excedendo de seis horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de quinze minutos quando a duração ultrapassar de quatro horas.
A não concessão do intervalo para repouso e alimentação implica em mera sanção administrativa, com imposição de multa ao empregador.
Os intervalos para repouso e alimentação previstos na Consolidação das Leis do Trabalho não serão computados na duração do trabalho.
O trabalho em horas extras pelos empregados impede a redução do intervalo dos mesmos para período inferior a uma hora.
Em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de 6 horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação.
Segundo o TST, esse intervalo intrajornadatem que ser de, no mínimo, 1 hora, podendo ser reduzido por meio de contrato escrito entre empregado e empregador.
tem que ser de, no mínimo, 1 hora, salvo negociação coletiva que disponha em sentido contrário.
tem que ser de, no máximo, 3 horas, salvo negociação coletiva que disponha em sentido contrário.
tem que ser de, no mínimo, 1 hora, podendo ser reduzido por meio de autorização da Superintendência Regional do Trabalho, quando esta verificar que a categoria já tem norma coletiva autorizando a redução;
tem que ser de, no mínimo, 1 hora e, se suprimido pelo empregador, mesmo que parcialmente, dá ensejo ao pagamento da hora integral ao empregado, com adicional mínimo de 50%.
Atena é empregada da empresa AFA, possuindo jornada diária de trabalho de 6 horas. Ela cumpre regularmente a sua jornada, não ultrapassando estas 6 horas diárias. Neste caso, prevê a Consolidação das Leis do Trabalho que Atena terá intervalo para repouso e alimentação de
no mínimo trinta minutos.
trinta minutos.
no mínimo sessenta minutos.
no máximo sessenta minutos.
quinze minutos.
Viviane, empregada da empresa Decore Ltda., trabalha diariamente quatro horas contínuas, não realizando horas extras. Sua empregadora não fornece intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Considerando que a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria de Viviane não possui disposições a respeito de intervalo intrajornada, a empresa
está agindo corretamente, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho não prevê a concessão de intervalo intrajornada quando a duração contínua do trabalho não exceder 4 horas.
não está agindo corretamente, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê, neste caso, a concessão obrigatória de intervalo intrajornada de no mínimo 15 minutos.
está agindo corretamente, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho não prevê a concessão de intervalo intrajornada quando a duração contínua do trabalho não exceder 5 horas.
não está agindo corretamente, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê, neste caso, a concessão de intervalo intrajornada de no mínimo 30 minutos.
não está agindo corretamente, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê, neste caso, a concessão de intervalo intrajornada de no mínimo 10 minutos.
Com relação aos períodos de descanso, a CLT dispõe que, em jornadas de trabalho que não excedam a 6 horas, será obrigatório um intervalo de
35 minutos quando a duração ultrapassar 3 horas.
30 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.
25 minutos quando a duração ultrapassar 3 horas.
20 minutos quando a duração ultrapassar 3 horas.
15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.
Em relação à jornada de trabalho e períodos de descanso previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que:
Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de dez minutos, observado o limite máximo de vinte minutos diários.
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração não exceda de seis horas, será obrigatório um intervalo para repouso ou alimentação de trinta minutos quando a duração ultrapassar quatro horas.
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, será obrigatório um intervalo para repouso ou alimentação de uma hora no mínimo, que poderá ser reduzido por acordo individual entre empregado e empregador.
A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de três por dia, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
Sobre o período de descanso, assinale a alternativa incorreta.
O descanso semanal será de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas e coincidirá no todo ou em parte com o domingo, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa de serviço, a juízo da autoridade competente, na forma das disposições gerais, caso em que recairá em outro dia.
Entre 2 (duas) jornadas de trabalho, haverá um intervalo de 13 (treze) horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso.
Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.
Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.
Observar-se-ão, igualmente, os preceitos da legislação geral sobre a proibição de trabalho nos feriados civis e religiosos.
Nos termos da CLT e da jurisprudência sumulada do TST, é obrigatória a concessão de intervalo intrajornada de
Direito Trabalho - Períodos de descanso - Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC - PR) - 2012
Entre 02 (duas) jornadas de trabalho, considera-se um período mínimo de horas consecutivas para descanso do trabalhador. Assinale a alternativa CORRETA.
12 (doze) horas.
18 (dezoito) horas.
24 (vinte e quatro) horas.
36 (trinta e seis) horas.
11 (onze) horas.
Conforme previsão legal e jurisprudência sumulada do TST, em relação aos períodos de repousos e suas consequências, é INCORRETO afirmar que
poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa que poderão ser gozadas em dois períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos.
não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar o emprego e não for readmitido dentro de sessenta dias subsequentes à sua saída ou se afastar do serviço, com percepção de auxílio-doença por mais de seis meses, embora descontínuos.
é ilegal o fracionamento de férias do empregado menor de 18 anos ou maior de 50 anos.
o limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministério do Trabalho, ainda que os empregados estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.
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