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O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês
da prestação dos serviços, a partir do 1º dia útil.
da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.
da prestação dos serviços, a partir do 5º dia útil.
subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do 5º dia útil.
subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.
Bruno, jovem empregado da empresa X, visando exercer seu direito de votar nas próximas eleições, pretende se alistar eleitor. Neste caso, a Consolidação das Leis do Trabalho prevê como sendo hipótese de
suspensão do contrato de trabalho a falta injustificada por até 3 dias consecutivos, para fins de alistamento eleitoral.
interrupção do contrato de trabalho a falta injustificada por até 3 dias, consecutivos ou não, para fins de alistamento eleitoral.
interrupção do contrato de trabalho a falta injustificada por até 3 dias consecutivos, para fins de alistamento eleitoral.
suspensão do contrato de trabalho a falta injustificada por até 2 dias, consecutivos ou não, para fins de alistamento eleitoral.
interrupção do contrato de trabalho a falta injustificada por até 2 dias, consecutivos ou não, para fins de alistamento eleitoral.
A Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa X é composta de dez representantes titulares. Neste caso, a Comissão
possui formação regular e seus dez representantes titulares terão mandato de um ano, vedada qualquer recondução.
possui formação irregular tendo em vista que o número máximo de representantes titulares é sete.
terá na sua composição cinco representantes suplentes.
possui formação irregular tendo em vista que o número máximo de representantes titulares é nove.
terá na sua composição dez representantes suplentes.
Em se tratando de Comissões de Conciliação Prévia CCP, conforme determina a legislação trabalhista, é correto afirmar:
As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, não se admitindo a sua constituição por grupo de empresas ou em caráter intersindical.
Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical, o interessado deverá submeter a sua demanda perante a sindical.
O mandato dos membros da CCP, titulares e suplentes, é de dois anos, permitida duas reconduções.
É vedada a dispensa dos membros da CCP, titulares e suplentes, até seis meses após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.
Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da Comissão, sendo que o termo de conciliação é título executivo extrajudicial.
Valdo é empregado da escola de línguas estrangeiras Good Luck exercendo a função de auxiliar administrativo no departamento da tesouraria. A empregadora, além de pagar o salário mensal de Valdo, oferece, ainda, para o seu empregado curso de inglês completo, compreendendo nesta utilidade a matrícula, as mensalidades, os livros e materiais didáticos, bem como o transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, no caso específico de Valdo,
as utilidades oferecidas pela empresa possuem natureza salarial, integrando a sua remuneração para todos os efeitos.
as utilidades oferecidas pela empresa não possuem natureza salarial, não integrando a sua remuneração.
somente o transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno não possui natureza salarial, não integrando a sua remuneração.
o curso de inglês, compreendendo a matrícula, as mensalidades e os livros e materiais didáticos, constituirão salário utilidade se forem oferecidos pelo prazo mínimo de 2 anos consecutivos.
o curso de inglês, excluindo-se os livros e materiais didáticos, constituirá salário utilidade se for oferecido pelo prazo mínimo de 2 anos consecutivos.
Amanda, Ana, Amélia e Arlinda, amigas de infância e empregadas de diferentes empresas privadas, se reuniram para passarem juntas uma hora do dia em um estabelecimento de relaxamento direcionado para as mulheres − SPA X. Esta reunião foi possível porque todas não estavam laborando: Amanda estava no horário destinado para refeição e descanso (intervalo intrajornada); Ana havia se casado na véspera da reunião; Amélia sofreu um aborto espontâneo cinco dias antes da reunião e Arlinda realizou prova de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior no período da manhã. Nestes casos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, no dia do relaxamento, estavam interrompidos os contratos de trabalho APENAS das empregadas
Amélia, Ana e Arlinda.
Amanda, Ana e Amélia.
Amélia e Ana.
Amélia e Arlinda.
Ana, Arlinda e Amanda.
São requisitos legais da relação de emprego e do contrato de trabalho:
pessoalidade do empregado; subordinação jurídica do empregado; exclusividade na prestação dos serviços.
exclusividade na prestação dos serviços; eventualidade do trabalho; pessoalidade do empregador.
eventualidade do trabalho; alteridade; onerosidade.
onerosidade; não eventualidade do trabalho; pessoalidade do empregado.
alteridade; habitualidade; impessoalidade do empregado.
Considere as seguintes modalidades de rescisão do contrato:
I. Dispensa por justa causa empresarial decorrente de rescisão indireta do contrato de trabalho.
II. Rescisão contratual decorrente de pedido de demissão do empregado.
III. Rescisão contratual decorrente do reconhecimento de culpa recíproca (empregado e empregador).
IV. Rescisão contratual em razão da extinção de empresa.
Será devido 100% do 13o Salário proporcional, em decorrência da rescisão contratual de contrato individual de trabalho, nas hipóteses indicadas APENAS em
I, II e IV.
I e IV.
I, III e IV.
II e III.
I e III.
Marcus trabalhou por dois anos na empresa Metalúrgica Beta, exercendo as funções de reparador de máquinas. Durante o contrato nunca utilizou Equipamentos de Proteção Individual − EPI´s. Em seu ambiente de trabalho, Marcus esteve submetido a agentes físicos (ruídos acima dos limites de tolerância estabelecidos pelas normas próprias) e químicos (manuseio de graxas e óleos minerais sem a devida proteção) nocivos à saúde. Nesta situação, conforme regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, Marcus poderá pleitear em Juízo, após a realização de prova pericial técnica, o pagamento de adicional de
penosidade no percentual de 30% do salário contratual.
insalubridade no percentual de 10%, 30% ou 40% do salário contratual.
periculosidade no percentual de 30% sobre o salário contratual.
insalubridade no percentual de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.
periculosidade no percentual 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.
Acerca da Consolidação das Leis Trabalhistas − CLT é correto afirmar:
Consideram-se atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza ou condições de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, até os limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Consideram-se atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, uma vez comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido, podendo ser, conforme art. 192 da CLT, de 20%, 30% ou de 50%.
O trabalho realizado em ambientes periculosos assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário, incluindo os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
O trabalho de abastecimento em postos de combustíveis, assim como o de operadores em distribuidoras de gás, são considerados insalubres, porém, o risco não configura periculosidade.
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