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O principal traço distintivo entre o contrato de trabalho e a empreitada é
a natureza da prestação de serviços.
a onerosidade.
o prazo de duração.
a subordinação jurídica.
a obrigatoriedade do contratante ser pessoa física.
De acordo com previsão da Constituição Federal brasileira e da CLT, em relação à duração do trabalho é correto afirmar que
a duração do trabalho normal não poderá ser superior a 8 horas diárias e 40 horas semanais, não sendo facultada a compensação de horários.
a duração do trabalho normal não poderá ser superior a 8 horas diárias e 48 horas semanais, sendo facultada a compensação de horários.
será considerado trabalho noturno para o trabalhador urbano aquele executado entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte.
será considerado horário noturno para o trabalhador urbano aquele executado entre às 21 horas de um dia e às 4 horas do dia seguinte.
para a jornada diária de trabalho contínuo superior a 4 horas e não excedente a 6 horas o intervalo obrigatório será de, no mínimo, uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas.
Em relação aos sujeitos do contrato de trabalho é correto afirmar que
não se equipara ao empregador a instituição sem fins lucrativos que admita, assalaria, dirige a prestação pessoal dos serviços, assumindo o risco da atividade.
no grupo econômico entre empresas, apenas a empresa principal, que empregou o trabalhador, responderá por seus direitos trabalhistas, não havendo qualquer responsabilidade das demais empresas subordinadas.
o filho não poderá ser considerado empregado do pai em razão do grau de parentesco, ainda que presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego.
o empregado doméstico terá igualdade de direitos previstos na CLT em relação ao empregado urbano que atua no comércio.
a pessoa que reforma sua casa, sem qualquer intenção de lucro, não responderá solidariamente pelas obrigações trabalhistas em relação aos empregados da empreiteira.
Na CTPS − Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado, o contrato de experiência
não precisa ser anotado; deve ser de no máximo três meses e pode ser acordado tácita ou verbalmente.
deve ser anotado, não poderá ser estipulado por mais de cento e oitenta dias e pode ser acordado tácita ou expressamente.
deve ser anotado e estipulado pelo prazo de noventa dias com direito a uma única prorrogação de mais noventa dias.
pode ser anotado e estipulado pelo prazo de mais de noventa dias, com direito a uma única prorrogação de mais quarenta e cinco dias.
deve ser anotado e não ultrapassar o limite máximo de noventa dias, com direito a uma única prorrogação.
Sobre a Consolidação das Leis trabalhistas − CLT, considere:
I. Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 metros de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto.
II. Os pisos dos locais de trabalho podem apresentar saliências e depressões, desde que sejam sinalizados, facilitando a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.
III. As aberturas nos pisos e paredes com mais de 2,00 m2 de vão serão protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou de objetos.
Está correto o que consta em
I e II, apenas.
I, apenas.
II e III, apenas.
II, apenas.
I, II e III.
Em relação à duração do contrato individual de trabalho, é correto afirmar que o contrato por prazo determinadoc
será lícito, seja qual for a sua finalidade.
quando for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
não prevê o pagamento de indenização caso seja rescindido sem justa causa de forma antecipada.
poderá ser estipulado por prazo superior a dois anos, desde que o seu objeto dependa da realização de determinados acontecimentos.
sob a forma de contrato de experiência não poderá ultrapassar noventa dias, podendo ser estipulado por três períodos de trinta dias cada um.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho − CLT, o exame médico exigido, a critério do médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado é denominado exame médico
complementar.
admissional.
demissional.
periódico.
correcional.
Héstia é empregada da Lanchonete ABA e trabalha como balconista, possuindo horário de trabalho no período noturno, das 22 às 5 horas. A Lanchonete ABA é frequentada por consumidores que normalmente voltam de outras programações noturnas, tendo em vista que a lanchonete possui horário de funcionamento até às 5 horas. Porém, a Lanchonete só encerra suas atividades após o atendimento do último cliente. Assim, Héstia frequentemente estende seu horário de trabalho até às 6 horas. Neste caso,
será devido o adicional noturno também sobre a hora prorrogada uma vez que Héstia cumpre seu horário de trabalho integralmente no horário noturno.
não será devido o adicional noturno sobre a hora prorrogada uma vez que, de acordo com a CLT, a hora noturna é das 22 às 5 horas, sendo considerada a hora como 52 minutos e 30 segundos.
não será devido o adicional noturno sobre a hora prorrogada uma vez que, de acordo com a CLT, a hora noturna é das 22 às 5 horas, sendo considerada a hora como 55 minutos e 50 segundos.
só será devido o adicional noturno também sobre a hora prorrogada, se houver expressa previsão contratual neste sentido e previsão em norma coletiva.
não será devido o adicional noturno sobre a hora prorrogada, uma vez que é expressamente proibido o trabalho extraordinário para empregado que possui jornada de trabalho integral em horário noturno.
Carlus trabalha em um posto de abastecimento de combustíveis. Exerce as funções de frentista, cuja atividade principal é abastecer os veículos com combustível direto da bomba. Recebe salário base e vale refeição. Pelo exercício das suas funções, nos termos da legislação aplicável à matéria, Carlus faz jus ao pagamento do adicional de
penosidade no valor correspondente a 40% sobre o salário mínimo.
insalubridade no percentual de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.
periculosidade no percentual de 30% do salário contratual.
periculosidade no percentual 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.
penosidade no percentual de 30% do salário contratual.
Conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho, para o trabalhador urbano considera-se noturno o trabalho executado entre as
21 (vinte e uma) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
20 (vinte) horas de um dia e as 4 (quatro) horas do dia seguinte.
22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
20 (vinte) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
21 (vinte e uma) horas de um dia e as 6 (seis) horas do dia seguinte.
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