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Helena, empregada da empresa Troia, está grávida. A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria de Helena prevê a estabilidade gestante desde a confirmação da gravidez até sete meses após o parto, divergindo da estabilidade legal, prevista no Ato de Disposições Constitucionais Transitórias. Neste caso, será aplicada a Helena a
cláusula prevista na Convenção Coletiva de Trabalho que prevê a estabilidade para a empregada gestante desde a confirmação da gravidez até sete meses após o parto.
estabilidade legal prevista no Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, ou seja, estabilidade para a empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
estabilidade legal prevista no Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, ou seja, estabilidade para a empregada gestante desde a confirmação da gravidez até quatro meses após o parto.
estabilidade legal prevista no Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, ou seja, estabilidade para a empregada gestante desde a confirmação da gravidez até três meses após o parto.
estabilidade legal prevista no Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, ou seja, estabilidade para a empregada gestante desde a confirmação da gravidez até sessenta dias após o parto.
No tocante às infrações obreiras relacionadas à rescisão do contrato de trabalho com justa causa, o nexo causal entre a falta e a pena aplicada e a imediaticidade da punição são especificamente requisitos
objetivos.
subjetivos.
circunstanciais.
objetivo e subjetivo, respectivamente.
subjetivo e objetivo, respectivamente.
Considere:
I. Rescisão indireta do contrato de trabalho.
II. Pedido de Demissão formulado pelo empregado.
III. Extinção do contrato de trabalho por justa causa obreira.
IV. Extinção contratual em virtude da extinção do estabelecimento.
O 13ª salário proporcional será devido nas hipóteses de extinção do contrato de trabalho indicadas SOMENTE em
I, II e IV.
I, II e III.
I e IV.
II e IV.
I e III.
Habitação, energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho,
têm natureza salarial havendo súmula do Tribunal Superior do Trabalho neste sentido.
têm natureza salarial, havendo dispositivo expresso na Constituição Federal.
não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
não têm natureza salarial, exceto se, no caso de veículo, ele seja utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
têm natureza salarial, havendo súmula do Supremo Tribunal Federal neste sentido.
Após treze meses de contrato de trabalho, Bruna recebeu aviso prévio de sua empregadora comunicando que o seu contrato seria extinto sem justa causa. Ao receber o aviso, Bruna ficou com dúvidas a respeito de seu horário de trabalho durante este período. Assim, dirigiu-se ao departamento de recursos humanos de sua empregadora, que respondeu que ela
poderia optar em ter seu horário de trabalho reduzido em duas horas diárias ou faltar ao serviço um dia por semana trabalhada.
deveria cumprir normalmente seu horário de trabalho, sem qualquer redução de sua carga horária.
poderia optar em ter seu horário de trabalho reduzido em duas horas diárias ou faltar ao serviço por sete dias corridos.
teria obrigatoriamente seu horário de trabalho reduzido em uma hora diária.
teria obrigatoriamente seu horário de trabalho reduzido em duas horas diárias.
Zacarias, empregado do Esporte Clube Bola Branca, subornou Mário e Diego, empregados jogadores do time de futebol do Esporte Clube Lago Azul, para que os mesmos apresentassem um péssimo desempenho e o time Bola Branca vencesse a partida. A Diretoria do Lago Azul descobriu o ocorrido e pretende dispensar seus empregados com justa causa, tendo em vista a prática de
desídia.
incontinência de conduta.
insubordinação.
ato de improbidade.
indisciplina.
José, empregado da empresa X, há onze anos atrás, passou a exercer o cargo B, recebendo gratificação pela função exercida. Sem justo motivo, sua empregadora pretende revertê-lo para o seu cargo efetivo. Neste caso, a empresa X
poderá retirar-lhe a gratificação devendo indenizar José no valor da gratificação suprimida multiplicada por seis.
poderá retirar-lhe a gratificação, tendo em vista que José não exercerá mais a função pela qual recebe a gratificação.
só poderá retirar-lhe a gratificação se autorizado pelo sindicato da categoria, bem como indenizar José em um salário mínimo por ano de exercício da função.
poderá retirar-lhe a gratificação devendo indenizar José no valor da gratificação suprimida multiplicada por onze.
não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.
Joana, empregada da empresa X, recebeu no dia 1o de Março de 2011 (terça-feira) aviso prévio da rescisão de seu contrato de trabalho sem justa causa. Joana está laborando no período do aviso, por não ser este indenizado, mas ficou com dúvidas a respeito da data da rescisão de seu contrato que constará em sua carteira de trabalho e consultou sua advogada. Esta respondeu que o prazo do aviso prévio
conta-se, incluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
conta-se, incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.
não é computado no tempo de serviço e consequentemente não estende a anotação em sua carteira de trabalho, que constará dia 1o de Março de 2011.
conta-se, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.
não é computado no tempo de serviço e consequentemente não estende a anotação em sua carteira de trabalho, porém constará o dia 2 de Março de 2011, pois o dia do recebimento do aviso é considerado dia trabalhado.
Considere:
I. Prestação de trabalho por pessoa jurídica a um tomador.
II. Prestação de trabalho efetuada com pessoalidade pelo trabalhador.
III. Subordinação ao tomador dos serviços.
IV. Prestação de trabalho efetuada com onerosidade.
São elementos fático-jurídicos componentes da relação de emprego os indicados APENAS em
III e IV.
I, II e III.
I, III e IV.
II e IV.
II, III e IV.
Monalisa, empregada da empresa I, recebeu aviso prévio comunicando-lhe que seu contrato de trabalho seria rescindido. No mencionado aviso foi lhe dada opção de sair duas horas mais cedo todos os dias trabalhados ou faltar sete dias consecutivos no final de seu aviso. Monalisa, durante o período do aviso prévio, optou por sair duas horas mais cedo de seu serviço. Ocorre que a empresa I não cumpriu o acordado e Monalisa trabalhou durante o aviso prévio sem a redução da carga horária. Neste caso, Monalisa
faz jus ao recebimento de indenização referente ao valor das horas trabalhadas acrescidas de 100%.
não faz jus ao recebimento de novo aviso prévio, devendo a empresa efetuar o pagamento das duas horas laboradas como horas extras legais.
faz jus ao recebimento de indenização referente a metade do valor do aviso em razão do seu parcial descumprimento.
faz jus ao recebimento de indenização referente a um terço do valor do aviso em razão do seu parcial descumprimento.
faz jus ao recebimento de novo aviso prévio.
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