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Assinale a opção incorreta.
Assinale, entre as hipóteses abaixo, a única que constitui hipótese de incidência do ICMS imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Sobre o ISS imposto sobre serviços de qualquer natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, é incorreto afirmar-se que:
Direito Tributário - Administração tributária - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
É de responsabilidade das pessoas jurídicas que efetuarem o pagamento ou crédito de rendimentos a outras pessoas jurídicas sujeitas à retenção do imposto de renda na fonte fornecer a essas outras pessoas jurídicas o comprovante anual de rendimentos pagos ou creditados e de retenção de imposto de renda na fonte. Desse comprovante deve constar o
valor em reais, sem centavos, do imposto de renda retido.
número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da fonte pagadora.
rendimento líquido.
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário.
dia de ocorrência do fato gerador.
Em relação à divida ativa tributária proveniente de crédito dessa natureza, é correto afirmar que
uma das características da dívida ativa, que a diferencia das demais, é que a Fazenda Pública a constitui unilateralmente.
sendo obrigatória a data em que a dívida foi inscrita, a incidência de juros de mora exclui a liquidez do título.
a falta de qualquer requisito para a inscrição da dívida ativa é causa de nulidade insanável do processo e da inscrição.
a dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez, não admite prova em contrário, e não tem natureza de prova pré-constituída.
são facultativas na oportunidade de inscrição da dívida ativa a maneira de calcular os juros de mora acrescidos e a indicação do número do livro e da folha em que estiver inscrita a dívida.
Os contribuintes sujeitos à Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) são as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, bem como aquelas que a elas são equiparadas pela legislação fiscal do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (RIR/1999).
O fato gerador da CSLL, nos termos da Constituição Federal/1988, é o(a)lucro
receita bruta
receita líquida
venda de mercadorias
venda de mercadorias e serviços
Sobre a dívida ativa é INCORRETOafirmar:
A origem e a natureza do crédito tributário, mencionada especificamente a disposição da lei em que se houver fundado, é requisito obrigatório do termo de inscrição.
Regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez absolutas, possuindo o efeito de prova pré-constituída.
Para efeitos de sua constituição, a fluência de juros de mora não exclui a liquidez do crédito.
A inscrição constitui um ato de controle de legalidade e é feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito.
As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, em regra, quanto aos seus efeitos normativos, entram em vigor
30 dias após a data da sua publicação.
na data da sua publicação.
45 dias após a data da sua publicação.
90 dias após a data da sua publicação.
180 dias após a data da sua publicação.
A receita financeira auferida pelas empresas, de acordo com as determinações da legislação tributária, integra a base de cálculo da COFINS, para todos os efeitos.
A receita financeira auferida nas operações de mercado futuro, que integra a base de cálculo da COFINS, e é considerada como receita bruta, é o(a)resultado positivo dos ajustes diários ocorridos no mês.
resultado positivo que exceder à variação da inflação mensal.
valor bruto apurado na venda da posição, no mês de vencimento dos respectivos contratos.
diferença bruta positiva entre o preço de venda e o preço de compra a justo valor.
variação positiva entre o preço de venda e o preço de compra ajustada pelas despesas.
A Secretaria da Receita Federal, com base em procedimento de fiscalização deflagrado por auditor fiscal desse órgão, lavrou auto de infração contra determinada empresa, em razão do não recolhimento de IPI relativo às competências de junho a dezembro de 2010. A empresa autuada ofereceu, em tempo hábil, defesa administrativa com o escopo de cancelar o lançamento do respectivo crédito tributário, sob o entendimento de que tal cobrança seria indevida.
Nesse caso, a defesa administrativa ou a impugnação fiscal ofertada pelo autuadoconstituem o crédito tributário em questão.
excluem o crédito tributário em questão.
extinguem o crédito tributário em questão.
garantem o crédito tributário em questão.
suspendem o crédito tributário em questão.
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