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Imunidade é a situação em que:
0 tributo não pode ser exigido, porque a disposição inconstitucional suprimiu a própria competência impositiva, sob forma de vedação ou limitação ao poder de tributar.
0 tributo é devido por ter ocorrido o fato gerador, caindo sobre ele a norma tributária.
0 pagamento do tributo é dispensado por não ter ocorrido o fato gerador.
Parte do pagamento do tributo é dispensado por ter ocorrido o fato gerador.
0 tributo não pode ser exigido, porque a disposição constitucional suprimiu a própria competência impositiva, sob forma de vedação ou limitação ao poder de tributar.
0 IPTU tem como fato gerador:
obra pública que beneficie imóvel do contribuinte.
a prestação de serviços relacionados com imóvel do contribuinte.
atividade estatal específica referente a imóvel de propriedade do contribuinte.
a disponibilidade de serviços relacionados com imóvel do contribuinte.
a posse do bem imóvel localizado na zona urbana do Município.
Outros impostos que não sejam cumulativos e não tenham base de cálculo e fato gerador idênticos aos da Constituição Federal:
podem ser instituídos pelos Estados.
podem ser instituídos pela União.
não podem ser instituídos pela União.
não podem ser Instituídos pela União ou Estados.
podem ser instituídos por qualquer poder público.
O tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte é:
o imposto.
a taxa.
a tarifa.
a contribuição de melhoria.
o empréstimo compulsório.
A obrigação acessória:
jamais se converte em obrigação principal.
apenas por sua inobservância , converte-se em principal para todos os efeitos.
pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal, relativamente ao pagamento do imposto.
pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal, relativamente à penalidade pecuniária.
Se converte em principal, pela sua observância
A pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação é o:
sujeito passivo da obrigação principal.
sujeito passivo da obrigação acessória.
sujeito ativo da obrigação.
contribuinte ou responsável.
sujeito responsável.
A capacidade tributária:
depende da capacidade civil das pessoas naturais.
depende de estar a pessoa jurídica regularmente constituída.
depende, em certos casos, da capacidade civil das pessoas naturais.
independe da capacidade civil das pessoas naturais.
depende da regularização das pessoas jurídicas.
Para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes, as convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos:
não podem, salvo disposições de lei em contrário, ser opostas à Fazenda Pública.
podem sempre ser opostas à Fazenda Pública.
nunca podem ser opostas à Fazenda Pública.
podem, a critério da autoridade fazendária, ser opostas à Fazenda Pública.
podem ser opostas à Fazenda Pública em casos especiais definidos em decretos.
Segundo o CTN, o contribuinte e o responsável são, respectivamente:
o titular da competência para efetuar o pagamento do tributo, inclusive penalidades pecuniárias.
o sujeito passivo que tem relação pessoal e direta com o fato gerador e o sujeito passivo, que sem se revestir na condição de contribuinte, tenha obrigação decorrente de disposição expressa de lei.
as pessoas ligadas ao fato gerador.
o sujeito passivo indireto e o sujeito passivo direto.
a mesma coisa.
As isenções tributárias são instituídas por:
decretos e regulamentos.
portaria ministerial.
normas complementares.
leis ordinárias.
práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
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