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Direito Tributário - Obrigação tributária - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Acerca da obrigação tributária, julgue os itens que se seguem.
A obrigação principal tem por objeto apenas o pagamento do tributo.
Direito Tributário - Obrigação tributária - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Acerca da obrigação tributária, julgue os itens que se seguem.
A obrigação principal decorre da legislação tributária.
Direito Tributário - Obrigação tributária - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Acerca da obrigação tributária, julgue os itens que se seguem.
Somente a inobservância das obrigações acessórias é que as converte em obrigação principal.
Direito Tributário - Obrigação tributária - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Considerando que um estado da Federação possua dois imóveis, um para abrigar um gerador de energia e outro que é a residência oficial do governador, assinale a opção correta.
O imóvel que abriga o gerador de energia estará imune ao pagamento de imposto, caso sirva para propiciar luz à residência oficial do governador.
A residência oficial será imune ao pagamento de imposto somente se estiver situada em área residencial e urbana.
Se não for finalidade essencial do estado fornecer moradia para o governador, pode ser cobrado IPTU do imóvel residencial.
Haverá imunidade recíproca do imóvel que abriga o gerador, caso este seja utilizado para abastecer parte da cidade e seja cobrado tributo para isso.
Se a residência oficial for vendida, o comprador estará imune ao pagamento do imposto de transferência de sua propriedade.
Direito Tributário - Obrigação tributária - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Assinale a opção correta no que concerne ao fato gerador da obrigação tributária.
As obrigações principais e acessórias estão sujeitas ao princípio constitucional da legalidade estrita.
A obrigação do pagamento tributário decorre da adequação da situação fática (fato gerador) à previsão normativa abstrata instituidora do tributo, fenômeno denominado incidência tributária. As situações não previstas na norma abstrata correspondem à não incidência.
A obrigação tributária de pagamento de tributo não admite que em sua base de cálculo seja inserido o valor de outro tributo.
A inadimplência das vendas a prazo é condição resolutiva da hipótese de incidência tributária.
A hipótese de incidência depende da origem lícita da renda auferida, máxime quando incidir sobre o lucro.
O texto refere-se à obrigação tributária
acessória, que só existe quando presente a obrigação tributária principal, stricto sensu.
principal, que se expressa por meio de pagamento de tributo atrelado à emissão de NF, manutenção de escrituração contábil, preenchimento de guias de recolhimento de tributos, por exemplo, com natureza jurídica de obrigação de dar.
acessória, que, diferentemente da obrigação tributária principal, não se submete ao princípio da legalidade estrita, podendo ser veiculada originariamente por decreto, portaria ou instrução normativa sem prévia previsão legal.
acessória, que, por sua vez, pode ser convertida em obrigação tributária principal, quando passível de expressão em moeda, com natureza jurídica de obrigação de dar, quando se referir a pagamento, ou de obrigação de fazer ou não fazer.
acessória, que pode existir sem que exista obrigação tributária principal, em virtude de isenção ou imunidade, por exemplo, e que deve vir sempre prevista em lei, com natureza jurídica de obrigação de fazer ou não fazer.
Dispõe o Código Tributário Nacional, art. 135, inciso II que são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato ou estatuto os mandatários, prepostos e empregados. Por sua vez, o mesmo diploma dispõe no art. 137, inciso III, alínea b, que a responsabilidade é pessoal do agente quanto às infrações que decorrem direta e exclusivamente de dolo específico dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores. Já o Código Civil, Parágrafo Único do art. 1.177, dispõe que os prepostos, no exercício de suas funções, são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos, e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos. Da conjugação destes dispositivos é correto concluir que
a regra de direito civil prevalece sobre a regra de direito tributário, por ser a lei civil mais nova que a lei tributária.
a responsabilidade tributária do preposto por excesso de poderes, infração de lei, contrato ou estatuto é sempre solidária com o preponente, por entendimento pacífico e unânime na doutrina e na jurisprudência.
o preposto responde pessoalmente pelos tributos cujos fatos geradores decorreram exclusivamente do excesso de poderes ou infração de lei, contrato ou estatuto.
existe um conflito entre as regras do art. 135, II e 137, III, b, do CTN, devendo prevalecer a regra do art. 135, II, do CTN, por interpretação com o Parágrafo Único do art. 1.177, do Código Civil.
o preponente responde solidariamente com o preposto pelas infrações tributárias por este cometidas de forma dolosa.
Direito Tributário - Obrigação tributária - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
O fisco local constatou que determinada empresa estava fraudando a fiscalização tributária e a autuou em valor correspondente ao tributo e a uma penalidade pecuniária. Após a revisão administrativa do referido auto de infração, a penalidade pecuniária foi majorada. Nessa situação,
a obrigação acessória não pode ser revista administrativamente.
a obrigação tributária não se altera com a alteração do crédito tributário.
o auto de infração fiscal constituiu o crédito tributário e, por isso, a revisão não poderia alterar o valor da penalidade para majorá-lo.
o valor do auto de infração acabou constituído pelo tributo e penalidade pecuniária, que se referem à obrigação acessória.
a obrigação acessória não pode ser convertida em obrigação principal.
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Acerca do sistema tributário brasileiro e da sua estrutura, julgue os itens seguintes.
Uma característica da obrigação acessória é que, em caso de descumprimento, ela converte-se em obrigação principal, isto é, substitui-se a exigência da formalidade que ela representa pela imposição de uma multa.
Direito Tributário - Obrigação tributária - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Julgue os itens seguintes, acerca do direito tributário nacional.
No caso de certo contribuinte, pessoa jurídica, ter descumprido obrigação acessória consistente em manter documentos fiscais obrigatórios, essa obrigação, pelo simples fato de sua inobservância, deverá ser convertida em obrigação principal relativamente à eventual penalidade pecuniária.
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