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Direito Tributário - Taxas - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catariana - TJSC (TJ - SC) - 2009
Assinale a alternativa INCORRETA:
O serviço de limpeza de logradouros públicos efetivamente prestado pelo Município pode ser remunerado por taxa.
Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente poderá aplicar a equidade, desde que não resulte na dispensa do pagamento de tributo devido.
São normas complementares das leis, dos tratados, das convenções internacionais e dos decretos as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
As taxas de serviço são tributos vinculados a uma atuação estatal específica e dirigida a contribuinte e podem ser cobradas independentemente do uso efetivo do serviço público pelo contribuinte.
Tratando-se de ato não definitivamente julgado, aplica-se a lei que comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Acerca do sistema tributário brasileiro e da sua estrutura, julgue os itens seguintes.
A cobrança de taxas pressupõe, no caso de um serviço público, sua disponibilização, e que ele seja específico e divisível. Isso significa que os serviços ofertados são utilizados coletivamente.
Sobre os prazos de natureza decadencial, previstos no CTN e correndo contra a Fazenda Pública, seja para homologar l ançamento efetuado pelo contribuinte, seja para efetuar lançamento de ofício, é correto afirmar que são de
cinco anos contados da ocorrência do fato gerador para efetuar o lançamento de ofício e cinco anos contatos a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado para homologar o realizado pelo contribuinte.
cinco anos contados da constituição definitiva do crédito tributário para efetuar o lançamento de ofício e cinco anos contados da ocorrência do fato gerador para homologar o lançamento efetuado pelo contribuinte.
cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, seja para efetuar o lançamento de ofício, seja para homologar o lançamento efetuado pelo contribuinte.
cinco anos contados da ocorrência do fato gerador para homologar lançamento efetuado pelo contribuinte e cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado, para o lançamento de ofício.
dez anos contados da constituição definitiva do crédito tributário, seja para efetuar o lançamento de ofício seja para homologar o lançamento efetuado pelo contribuinte.
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