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Direito Tributário - Legislação Tributária - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Com base na legislação tributária, julgue os seguintes itens.
A participação nos lucros distribuída aos empregados pode ser deduzida como despesa operacional, atribuída com base em critérios equitativos. No caso das empresas estatais, há diretrizes específicas estabelecidas pelo Poder Executivo.
Direito Tributário - Legislação Tributária - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Com base na legislação tributária, julgue os seguintes itens.
Os empregados beneficiários da participação nos lucros estão sujeitos à tributação do imposto de renda exclusivamente na fonte, destacadamente dos demais rendimentos. Para tanto, aplica-se uma tabela progressiva específica, menos onerosa que a aplicável ao imposto de renda devido na declaração de ajuste anual.
Direito Tributário - Legislação Tributária - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Com base na legislação tributária, julgue os seguintes itens.
A regra geral de apuração do PIS/PASEP diferencia as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido e no lucro real: no primeiro caso, a incidência é não cumulativa, ou seja, se beneficia de alíquotas menores, e, no segundo, cumulativa.
Direito Tributário - Disposições gerais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Com base nos princípios e normas referentes à tributação, julgue os itens que se seguem.
A adoção da noventena, associada ao princípio da anterioridade, confere ao contribuinte a possibilidade de aperfeiçoar o seu planejamento pessoal e empresarial, prevenindo-se, com antecedência, das modificações provocadas pela criação ou majoração dos tributos devidos.
Direito Tributário - Disposições gerais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Os convênios que, celebrados entre os entes da Federação, estabelecem regras sobre a concessão de benefícios fiscais têm, de acordo com o CTN, natureza de
atos administrativos com hierarquia de leis ordinárias, dada a exigência constitucional de lei específica para a concessão de benefícios fiscais.
normas complementares, consideradas fonte formal secundária do direito tributário, dado que adstritas à predominância das normas contidas nas fontes principais.
lei ordinária federal, decididas em âmbito federal.
leis complementares federal, visto que regrarão norma prevista na CF.
normas administrativas com a mesma hierarquia das resoluções fixadas pelo Senado Federal, em relação ao estabelecimento de alíquotas interestaduais do ICMS.
Sobre imunidade e isenção, analise os itens abaixo.
I. A Constituição Federal assegura isenção no pagamento de taxa para obtenção de certidões em repartições públicas e privadas que prestam serviço público, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
II. A imunidade sobre o templo de qualquer culto apenas alcança os impostos, sendo devidas, portanto, as taxas e contribuição de melhoria incidentes sobre o imóvel destinado ao templo.
III. Há isenção de imposto sobre comercialização de livro, jornal, periódico e sobre a comercialização de papel destinado a impressão destes produtos.
IV. Possui imunidade de contribuição social para seguridade social a entidade beneficente de assistência social que atenda às exigências estabelecidas em lei sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
Está correto o que se afirma APENAS em
Sobre o tema da competência tributária e sua limitação é correto afirmar:
A competência tributária é fixada por lei do ente político, não podendo ser disciplinada por ato do Chefe do Poder Executivo.
O não exercício da competência tributária implica a competência suplementar dos Estados, Distrito Federal e Municípios em instituir tributos, disciplinando normas gerais e normas específicas.
A competência tributária é constitucional e, como tal, expressão da forma federativa de Estado, sendo vedada a delegação do seu exercício a outro ente, ainda que por lei.
A competência ou capacidade tributária é passível de ser delegada por lei a outro ente, para instituição de tributo, desde que a arrecadação e a fiscalização também o sejam.
A legalidade, anterioridade, vedação ao confisco, irretroatividade da lei tributária e igualdade são limitações ao exercício da capacidade tributária.
É matéria reservada à lei, salvo
fixação da alíquota do tributo e sua base de cálculo.
cominação de penalidades para as ações e omissões contrárias a seus dispositivos.
hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de cré ditos tributários.
definição do fato gerador da obrigação tributária prin cipal e seu sujeito passivo.
atualização monetária da respectiva base de cálculo do tributo.
Direito Tributário - Obrigação tributária - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Acerca da obrigação tributária, julgue os itens subsequentes. A obrigação tributária acessória decorre da legislação tributária e pode ter como objeto a inscrição no cadastro fiscal da atividade empresarial desenvolvida, a fim de atender aos interesses da fiscalização tributária.
Direito Tributário - Obrigação tributária - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Acerca da obrigação tributária, julgue os itens subsequentes. A obrigação tributária principal tem como objeto o pagamento do tributo devido ou a penalidade pecuniária, que se extinguirá juntamente com o crédito dela decorrente.
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