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Dentre outras, são causas de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, respectivamente,
a remissão, a imunidade e a decadência.
a transação, o pagamento e a evasão.
o depósito integral, a compensação e a isenção.
a isenção, a anistia e a moratória.
a conversão de depósito em renda, a elisão e a prescrição.
O lançamento que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa é denominado lançamento:
por arbitramento;
por declaração;
direto;
homologação;
provisório.
Quanto às regras previstas no Código Tributário Nacional, é INCORRETO afirmar que:
interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário;
a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos, à autoria, imputabilidade, ou punibilidade, à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação;
a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente, sendo que seu fato gerador é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência;
a obrigação acessória é decorrente da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos, sendo que seu fato gerador é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal;
suspendem a exigibilidade do crédito tributário a isenção e a anistia.
São modalidades de extinção do crédito tributário:
a isenção e a anistia;
a moratória e o parcelamento;
a remição e a isenção;
as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo e a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória e a remissão.
O Código Tributário Nacional numa interpretação autêntica ou legal estabelece o conceito de lançamento, que é o seguinte:
toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada;
o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte;
o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível;
a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial;
a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Direito Tributário - Crédito tributário - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito de direito tributário.
Determinado contribuinte de direito do ICMS procurou a fazenda pública e confessou débito tributário oriundo de nota fiscal dobrada, requerendo o pagamento parcelado do valor, o que foi indeferido, não sendo, por isso, pago o débito tributário. Nessa situação, poderá o valor declarado ser inscrito em dívida ativa, independentemente de lançamento pela autoridade fiscal.
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O instituto da substituição tributária foi bastante discutido nos diversos tribunais, até que o STF pacificou a discussão em julgamento de liding case. Com relação a esse instituto, julgue os seguintes itens.
Existem dois tipos de substituição tributária na legislação brasileira: a substituição para trás e a substituição para frente. Na segunda, deve ser assegurada preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
Direito Tributário - Crédito tributário - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
A respeito de crédito tributário, julgue os itens seguintes.
Em tributos sujeitos a lançamento de ofício, a lei determina caber ao fisco verificar a ocorrência do fato gerador, fazer o cálculo, identificar o sujeito passivo e notificá-lo para pagamento.
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Considerando que cabe ao Poder Judiciário o controle de legalidade dos atos administrativos, julgue os itens subseqüentes.
Na apreciação de liminar questionando a exigibilidade do crédito tributário, o magistrado deverá condicionar o deferimento ao depósito do montante do tributo, excluindo os acessórios.
Avalie as indagações abaixo e em seguida assinale a resposta correta.
Não, não, sim
Não, sim, sim
Não, não, não
Sim, não, sim
Sim, sim, não
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