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Sobre as causas de extinção do crédito tributário é correto afirmar que a
compensação de créditos tributários é admitida apenas com créditos de mesma natureza, devendo lei do ente competente disciplinar as condições específicas para o caso, pois a autorização já vem pelo Código Tributário Nacional.
transação enquanto causa de extinção do crédito tributário acontece no âmbito administrativo perante a autoridade administrativa competente, estando autorizada diretamente pelo Código Tributário Nacional.
anistia e a remissão extinguem o crédito tributário quando previstas em lei específica do ente tributante e devem ser realizadas mediante despacho fundamentado de autoridade administrativa competente, desde que o sujeito passivo preencha os requisitos da lei do ente político competente.
tutela antecipada em sede de ação anulatória de débito fiscal extingue o crédito tributário sob condição suspensiva de ulterior confirmação em sede de decisão judicial irrecorrível.
dação em pagamento para extinção do crédito tributário pode ser feita na forma e condições estabelecidas em lei.
Um determinado contribuinte apresentou à Fazenda a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e deixou de recolher no prazo legal o imposto nela informado, relativo a fatos geradores do mês de fevereiro do ano de 2005. O vencimento do tributo devido era no último dia útil do mês de março de 2005. No mês de junho de 2010, a Fazenda ajuizou ação de execução fiscal, tendo o contribuinte apresentado embargos à execução alegando a prescrição do crédito tributário. Tendo em conta essas circunstâncias e a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
não se trata de prescrição, mas de decadência, cujo prazo para o lançamento ainda não se escoou, pois, cuidando-se na hipótese de lançamento de ofício ou direto, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos contase a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
não ocorreu nem prescrição nem decadência, pois, tratando-se, o ICMS, de tributo sujeito a lançamento por homologação, adota-se a chamada tese dos 5 (cinco) mais 5 (cinco), de modo que o prazo para cobrança é de 10 (dez) anos, o qual ainda não decorreu.
ocorreu a prescrição, pois, tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, a entrega da GIA constitui o crédito tributário, independentemente de qualquer outra providência do Fisco relativa a lançamento, sendo que, no caso, já se escoou o prazo prescricional de 5 (cinco) anos contados do vencimento do débito tributário.
não ocorreu a prescrição, pois, tratando-se de lançamento direto ou de ofício, o prazo prescricional contase a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
embora o prazo não seja de prescrição, mas de decadência, o fato é que esta última já se configurou, pois, tratando-se o ICMS de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do vencimento do tributo ou da data da entrega da GIA, o que ocorrer por último.
Certo contribuinte foi autuado pela Fazenda, sendo constituído o crédito tributário respectivo. Notificado do lançamento, e dentro do prazo legal, o autuado apresentou defesa fiscal administrativa, a qual pende de julgamento na primeira instância administrativa. Referido contribuinte necessita participar de licitação pública, mas não consegue comprovar a sua regularidade fiscal perante a Fazenda, o que o impede de participar da licitação. Nesse caso, é correto afirmar que o contribuinte
tem direito à certidão positiva com efeito de negativa em virtude de o débito estar em execução judicial com penhora efetivada.
tem direito à certidão negativa por estar o débito com exigibilidade suspensa em virtude da defesa administrativa tempestivamente interposta.
tem direito à certidão positiva com efeito de negativa por estar o débito com exigibilidade suspensa em virtude da defesa administrativa tempestivamente interposta.
tem direito à certidão positiva com efeito de negativa em razão do débito não estar ainda vencido.
não tem qualquer direito à certidão positiva com efeito de negativa.
Direito Tributário - Extinção do crédito tributário - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Julgue os itens que se seguem, relativos à suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
O parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas, salvo disposição legislativa em sentido diverso.
Direito Tributário - Extinção do crédito tributário - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Quanto à extinção e à exclusão do crédito tributário, julgue os itens a seguir.
O pagamento parcial de um crédito tributário presume a quitação das prestações em que se decomponha.
Assinale a alternativa incorreta quanto às regras do pagamento contidas no Código Tributário Nacional:
O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento, quando parcial, das prestações em que se decomponha
O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento, quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.
Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.
Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre no primeiro dia útil seguinte após a data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas na legislação tributária.
Direito Tributário - Extinção do crédito tributário - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
No que se refere às causas de suspensão e extinção do crédito tributário, assinale a opção correta.
A medida liminar em ação cautelar com depósito do montante integral suspende a exigibilidade do crédito tributário e impede o lançamento fiscal.
A cessão de créditos tributários entre particulares autoriza o adquirente a compensá-los quando da apuração do tributo indireto, se da mesma natureza, independentemente da aquiescência do credor tributário.
A compensação dos débitos tributários com créditos de outra natureza (confundindo-se credor e devedor) depende de lei autorizadora de cada ente com competência para instituição do tributo. Não basta a existência de lei federal autorizadora.
Os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal podem ser compensados uns com os outros, ainda que de espécies diversas e destinações orçamentárias diferentes, circunstância em que poderá ser compensada a COFINS com a contribuição previdenciária.
O pedido de restituição do pagamento tributário indevido na via judicial impossibilita a compensação entre créditos e débitos tributários do contribuinte.
É correto afirmar que
o magistrado pode decretar a prescrição de ofício, desde que ouça previamente a Fazenda Pública.
a consignação em pagamento é uma das modalidades de extinção do crédito tributário e, julgada parcialmente improcedente, será cobrado o crédito, sem prejuízo das penalidades cabíveis, à exceção dos juros de mora, que podem ser dispensados.
a dação em pagamento em bens móveis extingue o crédito tributário.
a interrupção da prescrição em favor ou contra um dos obrigados favorece somente o contribuinte.
apenas a medida liminar concedida em mandado de segurança pode suspender a exigibilidade do crédito tributário.
Sobre crédito tributário, é correto afirmar:
Se lançado sobre rendimentos advindos do jogo do bicho e da exploração do lenocínio, o crédito tributário é indevido, posto que estas atividades não são tributáveis, por que ílicitas.
Realizada a inscrição em dívida ativa, a Fazenda Pública Estadual tem prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de inscrição, para cobrar o crédito tributário, sob pena de prescrição.
O crédito tributário pode ser consignado judicialmente pelo sujeito passivo se houver subordinação do pagamento deste ao pagamento de outro tributo ou penalidade.
O sujeito passivo tem direito à restituição do valor pago, nos casos em que ocorrer destruição da estampilha e o pagamento do crédito tributário for previsto por esta forma, independentemente de erro imputável à autoridade administrativa ou expressa previsão legal.
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Com relação à suspensão e extinção do crédito tributário, julgue os itens seguintes.
O parcelamento de crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso.
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