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Tício obteve o parcelamento de débito tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores − IPVA. Enquanto pendente o pagamento do crédito, Tício
não estará dispensado do cumprimento das obrigações assessórias relacionadas à obrigação principal cujo crédito esteja suspenso.
terá direito à certidão negativa de débitos tributários.
estará dispensado do cumprimento das obrigações assessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito esteja suspenso.
poderá sujeitar-se à Execução Fiscal diante da não suspensão da prescrição.
terá direito à certidão positiva de débitos.
Direito Tributário - Extinção do crédito tributário - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
No que diz respeito ao parcelamento disposto no Código Tributário Nacional, assinale a opção CORRETA:
O parcelamento afasta o cumprimento da obrigação acessória.
O parcelamento constitui uma das modalidades de extinção dos créditos tributários prescritas pelo Código Tributário Nacional.
O parcelamento é uma modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
O parcelamento extingue o crédito tributário de forma fracionada e continuada, quando a legislação tributária não dispuser a respeito.
Quanto ao direito do contribuinte à restituição de tributos pagos indevidamente, é CORRETO afirmar que:
O direito de pleitear restituição de tributos extingue-se com o decurso do prazo de dois anos, contado da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tiver reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.
A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro, será feita a quem comprove ter efetuado o pagamento indevido, tenha ele assumido ou não o referido encargo financeiro.
De acordo com o Código Tributário Nacional, a reforma, a anulação, a revogação ou a rescisão de decisão condenatória, à vista da qual se tenha efetuado o recolhimento, afinal tido por indevido também podem ensejar a restituição.
O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo pago indevidamente ou a maior, não sendo tal direito, contudo, extensível à restituição de juros de mora e penalidades pecuniárias.
Direito Tributário - Extinção do crédito tributário - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
A dívida ativa da União de natureza não tributária
A fiscalização autuou a empresa Casa de Saúde Nossa Senhora da Boa − Fé S/A, para a cobrança de contribuição destinada à seguridade social, no período de 05/1999 a 12/2005. A notificação do Auto de Infração deu-se em 08.09.2006. A fiscalização verificou que houve antecipação de pagamento em todas as competências, contudo, restou comprovado, por provas acostadas aos autos do processo administrativo, que as contribuições foram pagas a menor, mediante esquema de fraude, que desviou dinheiro da empresa destinado a esses pagamentos.
Nesse contexto, com relação à decadência desses créditos previdenciários, é correto afirmar que,por força do disposto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, não se operou a decadência. O direito da Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
nos termos do art. 150, § 4º, Código Tributário Nacional, já se operou a decadência de parte dos créditos lançados.
nos casos de fraude e comprovada má-fé do sujeito passivo, não se aplicam as regras de decadência do Código Tributário Nacional, podendo o Fisco a qualquer tempo buscar o crédito tributário, de forma a resguardar o interesse público na arrecadação do crédito tributário.
por aplicação do art. 173, I, do Código Tributário Nacional, já se operou a decadência de parte dos créditos lançados, porque foi apurada a fraude e comprovada a má-fé do sujeito passivo.
como o lançamento não se refere a tributos sujeitos a lançamento por homologação, deve ser aplicada a regra prevista no art. 173, I do Código Tributário Nacional.
No que se refere à extinção do crédito tributário, é INCORRETO afirmar:
A remissão é o resgate sempre total da dívida tributária por parte do devedor ou de terceiro, enquanto que a remição é o ato de perdoar essa dívida, porém parcialmente, ou a renúncia de um direito.
No caso de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o contribuinte calcula o montante do tributo devido e recolhe antecipadamente aos cofres públicos, ocorrendo a extinção do crédito tributário sobre a importância paga.
No Direito Tributário, a compensação é sempre legal, isto é, só será admitida a compensação do crédito tributário com dívidas da Fazenda Pública quando a lei expressamente a autorizar, sendo necessário consenso do sujeito passivo.
A hipótese em que a legislação prevê a possibilidade do sujeito passivo pagar a multa com desconto de 50% (cinquenta por cento), desde que paga até determinada data e com a desistência da defesa, representa uma forma de transação.
A decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória ocorre quando a decisão é favorável ao contribuinte. Mas, se desfavorável a este, poderá resolver pelas vias judiciais.
Direito Tributário - Extinção do crédito tributário - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
São, respectivamente, causas extintivas e suspensivas do crédito tributário:
Anistia e moratória.
Decadência e transação.
Prescrição e isenção.
Decisão judicial passado em julgado e conversão do depósitoemrenda.
Remissão e depósito do montante integral.
Assinale a alternativa INCORRETA.
São consideradas modalidades de extinção do crédito tributário:
O pagamento.
A decisão judicial passada em julgado.
A conversão do depósito em renda.
A moratória.
Considere:
I. Parcelamento.
II. Remissão.
III. Conversão de depósito em renda.
IV. Anistia.
São hipóteses de extinção do crédito tributário as indicadas SOMENTE em
I e IV.
II e III.
I e III.
II e IV.
III e IV.
Direito Tributário - Extinção do crédito tributário - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2012
São causas de extinção do crédito tributário, segundo a lei, EXCETO
a transação e a remissão.
a prescrição e a decadência.
o pagamento e a compensação.
a consignação em pagamento e o lançamento.
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