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O federalismo fiscal trata da repartição da carga tributária entre os três níveis de governo de um estado federado: União, Estados e Municípios. No Brasil, o Imposto
Territorial Rural é de competência exclusiva da União, que não reparte sua arrecadação com nenhum outro ente da federação.
sobre a Propriedade de Veículos Automotores é de competência estadual, mas sua alíquota é determinada pelo Senado Federal e é uniforme em todo o país.
de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas é de competência exclusiva da União, que reparte sua arrecadação apenas com os Estados, aos quais cabem 50% do total arrecadado.
sobre Produtos Industrializados é de competência da União, que reparte sua arrecadação apenas com os municípios, aos quais cabem 25% do total arrecadado.
sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, que repassam 25% de sua arrecadação aos municípios situados em sua jurisdição.
É um tributo indireto o imposto incidente sobre
a propriedade territorial rural.
a renda das pessoas jurídicas.
a propriedade de veículos automotores.
serviços.
heranças e doações.
Segundo o Código Tributário Nacional, art. 119, sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento. Sobre o sujeito ativo da obrigação tributária é correto afirmar que
somente é sujeito ativo pessoa jurídica de direito público com competência tributária.
a capacidade tributária ativa é indelegável.
a capacidade tributária ativa é passível de delegação, hipótese em que ocorrerá também a delegação da competência tributária.
o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo de reter tributos na fonte, tal como acontece com as instituições financeiras e os empregadores, constitui delegação de capacidade tributária ativa.
um Estado-membro criado a partir de desmembramento territorial sub-roga-se nos direitos decorrentes da legislação tributária do Estado remanescente, até que entre em vigor a sua própria, se não houver disposição legal em contrário.
Em relação à norma jurídica tributária, analise:
I. O fato ocorrido está fora do alcance da regra jurídica, não nascendo assim a obrigação de pagar o tributo. O fato ocorrido é atípico.
II. O fato gerador não ocorre, visto que, mesmo que haja uma lei, ordinária ou complementar, a Constituição Federal prevalece. Logo a lei infra-constitucional não pode obrigar o pagamento do tributo.
III. O fato gerador descrito na lei no mundo fático ou fenomênico ocorre concretamente.
Tais situações dizem respeito, respectivamente, à
não incidência, isenção e incidência.
imunidade, não incidência e incidência.
imunidade, isenção e fato imponível.
isenção, não incidência e incidência.
não incidência, imunidade e fato imponível.
Medida provisória que majore alíquota de Imposto sobre a Renda e Imposto sobre Operações de Câmbio, Crédito, Seguro e Valores Mobiliários − IOF produz efeitos,
imediato no caso do IOF e noventa dias depois de sua edição, no caso do Imposto sobre a Renda.
no exercício financeiro seguinte, se convertida em lei até o último dia do exercício em que foi editada, em ambos os casos.
no exercício financeiro seguinte, se convertida em lei até o último dia do exercício em que foi editada, no caso do IOF.
no exercício financeiro seguinte, se convertida em lei até o último dia do exercício em que foi editada, no caso do Imposto sobre a Renda.
em ambos os casos, imediatamente.
Direito Tributário - Garantias e privilégios do crédito tributário - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Atenção: As questões de números 76 a 80 referem-se a Direito Tributário.
Sobre o tema das imunidades tributárias, considere:
I. Aas taxas de serviço não são alcançadas pelas imunidades tributárias, são tributos contraprestacionais, isto é, concebidos para custear o serviço público prestado.
II. As receitas decorrentes de exportação são imunes às contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.
III. Os locais onde se realizam cultos de religiões de origem africana, como os terreiros de umbanda, não são imunes ao IPTU, pois a República Federativa do Brasil é um país predominantemente católico.
IV. Revistas que tenham como escopo divulgar fatos da vida de celebridades não são alcançadas pela imunidade tributária sobre livros, jornais, periódicos e o papel, pois o intuito do legislador constitucional de 1988 foi proteger a difusão de informações de teor artístico e científico, bem como facilitar o acesso da população à cultura, à informação e à educação.
Está correto o que se afirma em
I, III e IV, apenas.
III e IV, apenas.
II, apenas.
I, II, III e IV.
I e IV, apenas.
Direito Tributário - Garantias e privilégios do crédito tributário - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Em matéria tributária, de modo geral, NÃO pode ser considerada imunidade constitucional, dentre outras situações:
a proibição à tributação de livros, dos jornais e dos periódicos, bem como do papel destinado à sua impressão.
o conjunto de favores concedidos por lei, dispensando o pagamento de um tributo devido, compreendendo todos os contribuintes do território da entidade tributante ou de determinada região.
a vedação à instituição de tributos interestaduais ou intermunicipais, objetivando estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou de mercadorias, com exclusão da cobrança de pedágio.
o não cabimento de tributação entre si das pessoas jurídicas de Direito Público interno sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, com exclusão de situações específicas.
a impossibilidade de tributação sobre o patrimônio, a renda ou serviços das instituições de educação ou assistência social, com exclusão de situações específicas.
Analise:
I. 20% (vinte por cento) do produto da arrecadação do imposto que a União pode instituir no exercício de sua competência tributária residual.
II. 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Para os fins da repartição das receitas tributárias, esses percentuais são pertencentes, dentre as esferas de organização político-administrativa, respectivamente,
ao Distrito Federal e à União.
aos Estados e à União.
aos Municípios e ao Distrito Federal.
aos Municípios e à União.
aos Estados e aos Municípios.
Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará em primeiro lugar
a equidade e em último lugar os princípios gerais de direito público.
os princípios gerais de direito tributário e em último lugar os princípios gerais de direito público.
a analogia e em último lugar a equidade.
a analogia e em último lugar os princípios gerais de direito público.
a equidade e em último lugar os princípios gerais de direito tributário.
Sobre os tratados internacionais em matéria tributária, é correto afirmar:
Serão equivalentes às emendas constitucionais, quando incorporados ao direito interno.
As isenções de tributos incidentes sobre a importação, veiculados por tratado internacional, dependerão de aprovação de todos os Estados da Federação, por meio de CONFAZ − Conselho Nacional de Política Fazendária.
As isenções de tributos internos, originadas de tratados internacionais, subscritas pelo Presidente da República, na condição de Chefe de Governo, apenas podem ser veiculadas na ordem interna por meio de lei complementar.
São considerados normas de Direito Tributário e ingressam na ordem jurídica interna por decreto legislativo.
Após sua ratificação, são submetidos ao Congresso Nacional, para que sejam aprovados por meio de resolução.
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